Nomeia Diretor Jurídico Fiscal e Tributário-CC-3, da Procuradoria Municipal Geral

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 128/2022, Decreta:

Art. 1 ° - Fica nomeado Marcos Antônio Rangel Peyroton Filho para exercer, em comissão, o cargo de Diretor Jurídico-CC-3, da Prefeitura Municipal de Colatina.

Art. 2° - O servidor exercerá suas atividades na Diretoria Jurídica Fiscal e Tributária, da Procuradoria Municipal Geral.

Art. 3° - O servidor, em posse deste decreto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para posse e posteriormente entrar em exercício.

Parágrafo Único - Fica expressamente vedado que a data da posse e do exercício sejam registrados em data anterior a data de nomeação. Em regra ocorre a Nomeação, Posse e Exercício. E assim sendo, a data da nomeação deve ser anterior ou igual à data da posse, e esta anterior ou igual à data de exercício.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na presente data.