Abre crédito suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições com base na Lei nº 7.151, de 13 de dezembro de 2023 e atendendo solicitação contida no OF. SANEAR Nº 776/2024, Decreta:

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 598.200,00 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR , para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.452.0038.2.172 -Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana 3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado (Ficha 30 - 250100000010 - REC.

ORDINÁRIOS - SANEAR)..................................................................................... R$ 145.800,00

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo (Ficha 38 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR)..................................................................................................................... R$ 200.000,00

200.001.17.512.0036.2.170 -Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado (Ficha 59 - 150100000010 - REC.ORDINÁRIOS - SANEAR)................................................................................... R$ 190.000,003.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado (Ficha 59 - 2501 00000010 - REC.

ORDINÁRIOS - SANEAR).................................................................................... R$ 52.400, 00

200.001.28.846.0040.0.008 -Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais - SANEAR 3.3.90.91.0000 - Sentenças Judiciais (Ficha 107 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR)........................................................................................................................ R$ 10.000,00

TOTAL............................................................................................................ R$ 598.200,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações da dotação orçamentárias a seguir discriminada:

200.001.17.512.0036.1.052 -Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água

4.4.90.52.0000 - Equipamento e Material Permanente (Ficha 58 - 250100000010 - REC.

ORDINÁRIOS - SANEAR)............................................................................... R$ 145.800,00

200.001.17.512.0036.2.170 - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo (Ficha 66 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR)

..................................................................................................................... R$ 200.000,00

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 69 - 150100000010 - REC.

ORDINÁRIOS - SANEAR)................................................................................... R$ 200.000,00

200.001.17.512.0037.1.053 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de

Esgotamento Sanitário 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 74 - 250100000010 - REC.

ORDINÁRIOS - SANEAR)...................................................................................... R$ 52.400,00

TOTAL...........................................................................................................R$ 598.200,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.