Altera o Decreto nº 24.247, de 25 de maio de 2020 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n º 009545/20219 e seus apensos, DECRETA:

Art. 1 º - Fica revogado o §3º , do art. 2º do Decreto nº 24.247, de 25 de maio de 2020. 

Art. 2º - O art. 3 º do Decreto n º 24.247, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 3 º - O Município, com base no Laudo de Avaliação de nº 1 7/2024, que integra os autos do Processo Administrativo n º 009545/20219 e seus apensos, avaliou o imóvel em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que será pago em moeda corrente, a base de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge. 

Art. 3 º - Fica revogado o Parágrafo único, do art. 3 º do Decreto nº 24.247, de 25 de maio de 2020. 

Art. 4 º - O art. 4 º do Decreto n º 24.247, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 4 º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente serão provenientes da dotação orçamentária: Ficha n º 615, Fonte 175400000009. 

Art. 5 º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto n º 24.247, de 25 de maio de 2020.