O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo
protocolado sob n
º 009545/20219 e seus apensos, DECRETA:
Art. 1
º
- Fica revogado o §3º
, do art. 2º do Decreto nº 24.247, de 25 de maio de
2020.
Art. 2º
- O art. 3
º do Decreto n
º 24.247, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3
º
- O Município, com base no Laudo de Avaliação de nº
1 7/2024, que integra os autos do Processo Administrativo n
º
009545/20219 e seus apensos, avaliou o imóvel em R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais), que será pago em moeda corrente, a
base de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge.
Art. 3
º
- Fica revogado o Parágrafo único, do art. 3
º do Decreto nº 24.247, de 25 de
maio de 2020.
Art. 4
º
- O art. 4
º do Decreto n
º 24.247, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4
º
- Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente serão provenientes da dotação orçamentária: Ficha n
º
615, Fonte 175400000009.
Art. 5
º
- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições constantes no Decreto n
º 24.247, de 25 de maio de
2020.