Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho à servidora Vanderleia da Vitoria de Souza, de que trata a Lei nº 6.61 0, de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei n º 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n º 018491/2024, DECRETA: 

Art. 1 ° - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora VANDERLEIA DA VITORIA DE SOUZA, em obediência ao disposto no artigo 1°, §7°, 11, da Lei n º 6.610, de 03 de julho de 201 9. 

Art. 2 ° - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 20 de setembro de 2024 e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo. 

Art. 3 ° - Este ato entra em vigor na presente data.