O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei n
º 6.610, de
03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n
º
018491/2024, DECRETA:
Art. 1
° - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na
jornada de trabalho da servidora VANDERLEIA DA VITORIA DE SOUZA, em
obediência ao disposto no artigo 1°, §7°, 11, da Lei n
º 6.610, de 03 de julho de 201 9.
Art. 2
° - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo
prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 20 de setembro de 2024 e sua
renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo
administrativo.
Art. 3
°
- Este ato entra em vigor na presente data.