Designa membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal N.º 4.388, de 05 de novembro de 1.997 e Decreto n.0 8.700, de 26 de abril de 1.999 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n º 21.272/2024, Decreta: 

Art. 1 ° - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, os membros indicados pelas entidades mencionadas, para o biênio 2024/2026, a saber: 

I - Representante do PROCON: Diretor: Viviane Lopes Pereira 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:

Titular: Rafael de Jesus Vieira

Suplente: Amanda Aparecida Lacerda Buliam 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Aldecir Bassetti

Suplente: Hedson Basilio

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Venício Maficletti Padilha

Suplente: Aristides Anselmo Frizzera 

V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Jiovany venturin Turetta

Suplente: Ana Carolina Nascimento Totola -

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

I - Titular: Moacyr Artemes Menegatti Júnio - SINDILOJISTA

Suplente: Fioravante Menegatti Marino - SINDI LOJISTA 

II - Titular: João Antônio Guedes - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Suplente: Suelen Bichi Wutke Braun - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

III - Titular: Maria Elizabeth Candeias - DPJ

Suplente: Adilson Liz Caon - DPJ 

IV - Titular: Marta do Espirita Santo - ASSEDIC

Suplente: Paulo Thadeu Dubberstein - ASSEDIC 

V - Titular: Sandra Mara Lauvercolli - CDL

Suplente: Felipe Nippes Martins - CDL 

Art. 2 ° - A Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador Executivo do PROCON Municipal. 

Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado em todos os seus termos o Decreto n.º 25.972, de 05 de novembro de 2021.