O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal
N.º 4.388, de 05 de novembro de 1.997 e Decreto n.0 8.700, de 26 de abril de 1.999 e
atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n
º 21.272/2024, Decreta:
Art. 1
°
- Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor -
PROCON, os membros indicados pelas entidades mencionadas, para o biênio
2024/2026, a saber:
I - Representante do PROCON:
Diretor: Viviane Lopes Pereira
II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:
Titular: Rafael de Jesus Vieira
Suplente: Amanda Aparecida Lacerda Buliam
III - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Aldecir Bassetti
Suplente: Hedson Basilio
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Venício Maficletti Padilha
Suplente: Aristides Anselmo Frizzera
V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Jiovany venturin Turetta
Suplente: Ana Carolina Nascimento Totola -
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
I - Titular: Moacyr Artemes Menegatti Júnio - SINDILOJISTA
Suplente: Fioravante Menegatti Marino - SINDI LOJISTA
II - Titular: João Antônio Guedes - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Suplente: Suelen Bichi Wutke Braun - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
III - Titular: Maria Elizabeth Candeias - DPJ
Suplente: Adilson Liz Caon - DPJ
IV - Titular: Marta do Espirita Santo - ASSEDIC
Suplente: Paulo Thadeu Dubberstein - ASSEDIC
V - Titular: Sandra Mara Lauvercolli - CDL
Suplente: Felipe Nippes Martins - CDL
Art. 2
°
- A Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador Executivo do PROCON
Municipal.
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado em todos os
seus termos o Decreto n.º 25.972, de 05 de novembro de 2021.