O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os termos do Oficio 03296/2024-1 exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e que "achados" em seu item A 11, distorções de valores dos bens imóveis desta Municipalidade, com valor de R$0,01.
CONSIDERANDO que na equipe técnica do Setor de Patrimônio não existem servidores com especialidade em Avaliação de Bens Imóveis;
CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o reconhecimento, mensuração, evidenciação, depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável dos bens imóveis e de infraestrutura do Município;
CONSIDERANDO que houve recentemente a atualização da Planta Genérica de Valores do Município, conforme Processo Administrativo N º 5090/2021, e o valor venal dos imóveis foi recalculado no Sistema de Administração de Receitas Tributáveis e Não Tributáveis e está atualizado;
CONSIDERANDO, a nova Planta Genérica de Valores (PGV) para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aprovada pela Lei Municipal n º 7.034/2022;
CONSIDERANDO que houve reunião junto aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo referente a utilização dos valores venais dos imóveis do Sistema de Administração de Receitas Tributáveis e Não Tributáveis, e o entendimento deles de que seria o mais prudente e próximo da realidade dos nossos bens imóveis;
CONSIDERANDO que no mês de agosto, foi apresentado aos auditores a autorização da Secretaria Municipal de Administração para utilização dos valores venais;
CONSIDERANDO que houve recomendação do auditor do Tribunal de Contas, de que o referido processo tramitasse junto ao Gabinete do Prefeito para ciência e ato que respalde a Coordenadoria de Bens Imóveis para atualização dos valores dos bens imóveis, DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeada a servidora JÚLIA GAVA SILVA, Matrícula nº 007687, lotada na Coordenadoria de Bens Imóveis, para utilização da Planta Genérica de Valores do Município, que atualizou os valores venais dos imóveis do Sistema de Administração de Receitas Tributáveis e Não Tributáveis, para fins de Avaliação de Bens Imóveis pertencentes ao Município de Colatina.
Art. 2º - A presente autorização se dá em razão da necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o reconhecimento, mensuração, evidenciação, depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável dos bens imóveis e de infraestrutura do Município.
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.