O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso do disposto no inciso IV e VI, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina, DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para regular encerramento do execício financeiro de 2024:
Recebimento de processos no almoxarifado para AF (material de consumo/permanente) | 10/11/24 |
Data limite para emissão de AF pelo almoxarifado (material de consumo/permanente) | 12/11/24 |
Suprimentos de fundos (protocolo) | 22/11/24 |
Data limite para recebimento de materiais (consumo/permanente) em almoxarifado | 28/11/24 |
Retirada de materiais no almoxarifado/permanente | 28/11/24 |
Suprimentos de Fundos (utilização) | 29/11/24 |
Início do Inventário de almoxarifado para balanço | 02/12/24 |
Recebimento de processos para empenho (exceto almoxarifado/permanente) | 09/12/24 |
Emissão de empenhos | 11/12/24 |
Anulação das reservas de dotação | 11/12/24 |
Cancelamentos de Restos a Pagar | 11/12/24 |
Solicitação de anulação de empenhos com evidenciação e justificativa dos saldos a serem mantidos | 11/12/24 |
Suprimento de fundos (prestação de contas) | 11/12/24 |
Art. 2° - Excetuam-se das prerrogativas deste Decreto as despesas com pessoal e obrigações patronais, diárias, indenizações de diárias, amortização e encargos da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo, sentenças judiciais, bem como as exceções expressas em Instruções Normativas.
Art. 3° - Os Secretários Municipais deverão adotar medidas de planejamento para atender aos prazos descritos no cronograma, devendo o descumprimento ser acompanhado de justificativa de interesse público para não ensejar apuração de responsabilidade de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4° - Os saldos de Empenhos que não forem evidenciados serão automaticamente cancelados.
Parágrafo único - Só permanecerão empenhados os saldos de Restos a Pagar de 2024 que forem liquidados até o primeiro quadrimestre de 2025, devendo os demais serem cancelados no prazo estabelecido no Artigo 1 º.
Art.5° - Ficam designados os servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
• Waldemar Zbyszynski Filho;
• lsaltino Dellaqua Júnior;
• José da Silva;
• Erivelton Francisco Pedroni;
• Luiz Tadeu Shmild.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Almoxarifado de materiais
• Kenia Cristina Toniato;
• Maikon Parreiras Aguiar.
Merenda Escolar:
• Wanderson de Almeida Neves;
• Jocimar Monfardini;
• Katia Elena Da Silva.
§1º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos na Coordenaria de Almoxarifado vinculado a Secretaria Municipal de Administração, bem como no depósito de materiais e de merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - Os trabalhos serão realizados no período de 02/12/2024 a 27/12/2024.
§ 3º - Todos os Materiais Permanentes deverão ser retirados do almoxarifado até 28/11/2024.
Art. 6° - Este ato entra em vigor na data da publicação.