Dispõe sobre normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2024 e nomeia a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso do disposto no inciso IV e VI, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina, DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para regular encerramento do execício financeiro de 2024:


Recebimento de processos no almoxarifado para AF (material de consumo/permanente)10/11/24
Data limite para emissão de AF pelo almoxarifado (material de consumo/permanente)12/11/24
Suprimentos de fundos (protocolo)22/11/24
Data limite para recebimento de materiais (consumo/permanente) em almoxarifado28/11/24
Retirada de materiais no almoxarifado/permanente28/11/24
Suprimentos de Fundos (utilização)29/11/24
Início do Inventário de almoxarifado para balanço02/12/24
Recebimento de processos para empenho (exceto almoxarifado/permanente)09/12/24
Emissão de empenhos11/12/24
Anulação das reservas de dotação11/12/24
Cancelamentos de Restos a Pagar11/12/24
Solicitação de anulação de empenhos com evidenciação e justificativa dos saldos a serem mantidos11/12/24
Suprimento de fundos (prestação de contas)11/12/24


Art. 2° - Excetuam-se das prerrogativas deste Decreto as despesas com pessoal e obrigações patronais, diárias, indenizações de diárias, amortização e encargos da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo, sentenças judiciais, bem como as exceções expressas em Instruções Normativas.

Art. 3° - Os Secretários Municipais deverão adotar medidas de planejamento para atender aos prazos descritos no cronograma, devendo o descumprimento ser acompanhado de justificativa de interesse público para não ensejar apuração de responsabilidade de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4° - Os saldos de Empenhos que não forem evidenciados serão automaticamente cancelados.

Parágrafo único - Só permanecerão empenhados os saldos de Restos a Pagar de 2024 que forem liquidados até o primeiro quadrimestre de 2025, devendo os demais serem cancelados no prazo estabelecido no Artigo 1 º.

Art.5° - Ficam designados os servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

• Waldemar Zbyszynski Filho;

• lsaltino Dellaqua Júnior;

• José da Silva;

• Erivelton Francisco Pedroni;

• Luiz Tadeu Shmild.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Almoxarifado de materiais

• Kenia Cristina Toniato;

• Maikon Parreiras Aguiar.

Merenda Escolar:

• Wanderson de Almeida Neves;

• Jocimar Monfardini;

• Katia Elena Da Silva.

§1º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos na Coordenaria de Almoxarifado vinculado a Secretaria Municipal de Administração, bem como no depósito de materiais e de merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º - Os trabalhos serão realizados no período de 02/12/2024 a 27/12/2024.

§ 3º - Todos os Materiais Permanentes deverão ser retirados do almoxarifado até 28/11/2024.

Art. 6° - Este ato entra em vigor na data da publicação.