Autoriza a supressão do afastamento frontal na Rua Rui Barbosa, no trecho entre as vias Floriano Alves Brandão e Luiz Baeloni, bairro Moacyr Brotas, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo nº 023280/2024, DECRETA:

Art. 1 ° - A supressão do afastamento frontal na Rua Rui Barbosa, no trecho entre as vias Floriano Alves Brandão e Luiz Baeloni, bairro Moacyr Brotas, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal nº 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.