Autoriza a aplicação do percentual de até 40% (quarenta por cento) como margem consignável para empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, bem como, o limite de 120 (cento e vinte) meses como prazo máximo de crédito consignável, com base na Lei Complementar Municipal n.º 35/2005 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado a aplicação do percentual de até 40% (quarenta por cento) como margem consignável para empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, bem como, o limite de 120 (cento e vinte) meses como prazo máximo de crédito consignável, com base na Lei Complementar Municipal n.0 35/2005.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, revogando-se em todos os termos o Decreto nº 28.094, de 15 de maio de 2023.