Exclui membros na Equipe de Apoio responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, de que trata o art. 8°, "caput" e §1°, da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como Lei Municipal nº 7.167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto nº 28.901, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras

O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida na página 31 do Processo nº 001109/2024, decreta:

Art. 1° - Altera o art. 1° do Decreto nº 29.004/2024, que designa a Equipe de Apoio responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 8°, "caput" e §1°, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como Lei Municipal nº 7.167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto nº 28.901, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, para exclusão dos servidores MATEUS DRAGO VIGANÔ e TALLEYRAND QUEIROZ GREGÓRIO.

Art. 2° - O art. 1° do Decreto nº 29.004/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - .......................................................................................................

I - Olivian Barcelos Campo Dall'Orto - Agente de Contratação;

II - Jamille Quevedo Denadai - Agente de Contratação;

III - Lailla Dayani Dias Mercandele - Equipe de Apoio;

IV - Daniele Albuquerque Schuster Miranda - Equipe de Apoio;

V - Diego William Buss Sarter - Equipe de Apoio;

VI - Carlos Henrique Rossin - Equipe de Apoio;

VII - Leandro Damaceno Zacché - Equipe de Apoio;

VIII - Samara Bravin - Equipe de Apoio;

IX - Andre Luiz Silva Cavalcante - Equipe de Apoio;

X - Ariana Tonon Nascimento - Equipe de Apoio;

XI - Douglas Ramos Depre - Equipe de Apoio."

Art. 3° - Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 29.004, de 15 de março de 2024.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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