Abre crédito suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 7 .177 de 06 de fevereiro de 2024 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 873/2024, Decreta:

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 292.512,47 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e doze reais e quarenta e sete centavos) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.122.0035.2. 169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores (Ficha 06 - 250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) .............................. ............................... R$ 1.412,47

3.3.90.47.00000 - Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 18 - 25010000001 O - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) . .................................... . R$ 290.000,00

3.3.90.93.00000 - Indenizações e Restituições (Ficha 21 - 250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . ... .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . ... . . . . . .. . . . . . . . .. . .... R$ 1.100,00


Art. 2° - Os recursos necessários para suplementação deverá ser o superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o artigo 1 ° da Lei nº 7.177 de 06 de fevereiro de 2024.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

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