Abre crédito suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 7.142 de 23 de novembro de 2023 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 885/2024, Decreta:

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 200.001.17.122.0035.2.169 -Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30.00000 - Material de Consumo (Ficha 12 - 1501 00000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ................................................................................................... R$ 60.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações da dotação orçamentária, a seguir discriminada:

200.001. 1 7.1 22.0035.2. 1 69 -Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 1 6 - 15010000001 O - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ....................................................... ..................... R$ 60.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

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