Autoriza a supressão do afastamento frontal para edificação de inscrição imobiliária 01.07.048.0189.001 , que está localizada na Avenida França, Lote 189, Quadra 48, Bairro Colúmbia, Colatina /ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo nº 024431/2024, DECRETA:

Art. 1 ° - A supressão do afastamento frontal para edificação de inscrição imobiliária nº 01.07 .048.0189.001, que está localizada na Avenida França, Lote 189, Quadra 48, Bairro Colúmbia, Colatina /ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal nº 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.