O Prefeito Municipal de COLATINA, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Nº 0007142/2023.
Artigo 1º -Fica movimentado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 86.433,60 (oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000001 Dotação
Órgão 130 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 -Saúde
Subfunção 122 -Administração Geral
Programa 0019 -APOIO ADMINISTRATIVO À GESTÃO DE SAÚDE
Projeto 2 .0 94 -MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DA SEMl/S
Elemento 3190 1100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVI
Fonte 150000159999 -RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE
Valor 1.400,27
Ficha 0000066 Dotação
Órgão 130 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 002 -ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função 10 -Saúde
Subfunção 301 -Atenção Básica
Programa 0020 -VIVA COM SAÚDE
Projeto 2 .102 -APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA E PRECEPTORIA MÉDICA
Elemento 33903600000 -OUTROS SER VICOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
Fonte 160000000002 -BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA FEDERAL -MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Valor 76.500,00
Ficha 0000080 Dotação
Órgão 130 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 002 -ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função 10 -Saúde
Subfunção 301 -Atenção Básica
Programa 0020 -VIVA COM SAÚDE
Projeto 2.104 -EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Elemento 33904000000 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PESSOA JURÍDICA
Fonte 60000000002 -BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Valor 8.533,33
Artigo 2° - Para a cobertura das movimentações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: 86.433,60 (oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 86.433,60 (oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos)
Ficha 0000002 Dotação
Órgão 130 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10-Saúde
Subfunção 122 -Administração Geral
Programa 0019 -APOIO ADMINISTRATIVO À GESTÃO DE SAÚDE
Projeto 2 .0 94 -MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEMUS
Elemento 31901300000 -OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte 150 000 159999 -RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE
Valor 1.400,27
Ficha 0000065
Órgão 130 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 002 -ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função 10 -Saúde
Subfunção 301-Atenção Básica
Programa 0020 -VlVA COM SAÚDE
Projeto 2. 102 -APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA E PRECEPTORIA MÉDICA
Elemento 33901800000 -AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Fonte 160000000002 -BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Valor 76.500,00
Ficha 0000079
órgão 130 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 002 -ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 -Atenção Básica
Programa 0020 - VIVA COM SAÜDE
Projeto 2.104 -EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÜDE
Elemento 33903900000 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte 160000000002 -BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA FEDERAL- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Valor 8.533,33
Artigo 3° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.