O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2023 os valores cosignados como "Restos a Pagar Não Processados", no valor de R$ 144.689,26 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos conforme discriminado:
Documento Credor Valor
Empenho N º 0007571/2023 DELFIN CONSTRUTORA LTDA EPP 53.722,36
Empenho N º 0000490/2023 DELFIN CONSTRUTORA LTDA EPP 90.966,90
144.689,26
Artigo 2 º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
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