O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 021 089/2024, DECRETA:
Art. 1 º A redação do art. 1 º do Decreto nº 29.686, de 1 5 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica autorizado a aplicação do percentual de até 40% (quarenta por cento) como margem consignável para empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, bem como, o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) meses como prazo máximo de crédito consignável, com base na Lei Complementar Municipal nº 35/2005.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação