Declara Luto Oficial no Município de Colatina, por três dias, em decorrência do falecimento do Sr. Max Freitas Mauro

O Prefeito Municipal de Gelatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as normas de cerimonial público, instituídas pelo Decreto Federal nº 70.274, de 09/03/1 982, e,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito, ex-deputado estadual, ex-deputado federal e ex-Governador do Estado do Espirita Santo, Sr. Max Freitas Mauro, Max Freitas Mauro foi um político brasileiro e uma figura significativa na história política do Espírito Santo. Conhecido por seu compromisso com a justiça social e por uma gestão voltada para o desenvolvimento econômico e social do estado, ele buscou promover políticas que beneficiassem diretamente a população, especialmente em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Mauro ficou conhecido por sua postura próxima ao povo, mantendo uma imagem acessível e humanista, o que lhe rendeu reconhecimento e respeito entre os capixabas. Além de sua trajetória no governo estadual, ele também teve um papel ativo como parlamentar, defendendo interesses do Espírito Santo e de Colatina, propondo iniciativas que favorecessem o crescimento e o bem-estar dos cidadãos.

A atuação de Max Mauro deixou um legado de dedicação à causa pública, e sua influência permanece no Espírito Santo, onde ele é lembrado como um dos líderes que trabalharam incansavelmente para melhorar a vida de sua população.

Assim, CONSIDERANDO sua importante atuação no cenário Político do Estado Espírito Santo, DECRETA:

Art. 1 º - Fica declarado "LUTO OFICIAL" no âmbito do território do Município de Colatina, por 03 (três) dias, contados da data deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual, ex-deputado federal, ex-prefeito e ex-governador do Estado do Espirito Santo, Sr. Max Freitas Mauro.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na presente data.