Dispõe sobre a Revisão Geral Anual a ser concedida a todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, art. 77 da Lei Complementar 035/2005, art. 82, §1°, da Lei Complementar n. 128/2022, art. 108 da Lei Complementar n. 129/2022 e art. 108 da Lei Complementar n. 145/2023 e do Poder Legislativo Municipal, nos moldes da Lei n. 5.752/2011

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, o índice de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) no vencimento base de todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal do Município de Colatina/ES.

Parágrafo único - A presente revisão não se aplica aos profissionais do Magistério e aos exercentes da função pública de Conselheiro Tutelar, que terão seus vencimentos atualizados por Leis próprias.

Art. 2° A revisão concedida por esta Lei se estende aos servidores aposentados e/ou pensionistas, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e cargos de mesma natureza.

Art. 3° O Anexo V da Lei Complementar n. 128/2022 passará a vigorar conforme Anexo I desta Lei

Art. 4° O Anexo IV da Lei Complementar n. 129/2022 passará a vigorar conforme Anexo  II desta Lei.

Art. 5° O Anexo IV da Lei Complementar n. 145/2023 passará a vigorar conforme Anexo III desta Lei.

Art. 6° O Anexo IV da Lei n. 5.752/2011 passará a vigorar conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 7° O Anexo IV -A da Lei n. 5.752/2011 passará a vigorar conforme Anexo V desta Lei.

Art. 8° O Anexo VI da Lei n. 5.752/2011 passará a vigorar conforme Anexo VI desta Lei.

Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias/e ou vinculadas constantes do orçamento vigente de cada Poder.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

Id.

CARGO

REF.

SUBSIDIO

(R$)

1

Secretário

Municipal

 

8911,32

2

ControladorGeral do

Município

 

8911,32

3

ProcuradorGeral do

Município

cc-l

9653,59

4

ProcuradorGeral Ad • unto

cc-2

7058,83

5

Secretário Adjunto

cc-3

6197,04

6

Diretor

Jurídico

CC -3

6568,75

7

Assessor

Técnico

CC-4

4154, 65

8

Superintenden

te

cc-5

3520,89

9

Coordenador

cc-6

2074,47

10

Gerente

 

1606,11

11

Assistente Técnico

 

1606,11