Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, o índice de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) no vencimento base de todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal do Município de Colatina/ES.
Parágrafo único - A presente revisão não se aplica aos profissionais do Magistério e aos exercentes da função pública de Conselheiro Tutelar, que terão seus vencimentos atualizados por Leis próprias.
Art. 2° A revisão concedida por esta Lei se estende aos servidores aposentados e/ou pensionistas, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e cargos de mesma natureza.
Art. 3° O Anexo V da Lei Complementar n. 128/2022 passará a vigorar conforme Anexo I desta Lei
Art. 4° O Anexo IV da Lei Complementar n. 129/2022 passará a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5° O Anexo IV da Lei Complementar n. 145/2023 passará a vigorar conforme Anexo III desta Lei.
Art. 6° O Anexo IV da Lei n. 5.752/2011 passará a vigorar conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 7° O Anexo IV -A da Lei n. 5.752/2011 passará a vigorar conforme Anexo V desta Lei.
Art. 8° O Anexo VI da Lei n. 5.752/2011 passará a vigorar conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias/e ou vinculadas constantes do orçamento vigente de cada Poder.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Id. |
CARGO |
REF. |
SUBSIDIO (R$) |
1 |
Secretário Municipal |
|
8911,32 |
2 |
ControladorGeral do Município |
|
8911,32 |
3 |
ProcuradorGeral do Município |
cc-l |
9653,59 |
4 |
ProcuradorGeral Ad • unto |
cc-2 |
7058,83 |
5 |
Secretário Adjunto |
cc-3 |
6197,04 |
6 |
Diretor Jurídico |
CC
-3 |
6568,75 |
7 |
Assessor Técnico |
CC-4 |
4154,
65 |
8 |
Superintenden te |
cc-5 |
3520,89 |
9 |
Coordenador |
cc-6 |
2074,47 |
10 |
Gerente |
|
1606,11 |
11 |
Assistente Técnico |
|
1606,11 |