Declara Luto Oficial no Município de Colatina, por três dias, em decorrência do falecimento do Sr. Argemiro Balarini

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as normas de cerimonial público, instituídas pelo Decreto Federal nº 70.27 4, de 09/03/1982, e,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-vice-prefeito de Colatina/ES e empresário, Sr. Argemiro Balarini, Argemiro Balarini foi uma importante figura pública reconhecida no Espírito Santo, especialmente por sua atuação como empresário, líder político e gestor público. Ele ocupou cargos relevantes, como o de ex-vice-prefeito da cidade de Colatina, onde deixou um legado de importantes realizações e melhorias para o município.

Conhecido por seu compromisso com a população e sua habilidade administrativa, Balarini se destacou pela dedicação ao desenvolvimento local e pela gestão responsável, o que lhe rendeu respeito e admiração dos colatinenses. Ele também teve atuação em outras esferas públicas e políticas, sempre com foco no progresso de sua região e no bem-estar dos cidadãos.

Argemiro Balarini deixa uma lacuna na história política e social do Espírito Santo. Sua memória permanece viva entre amigos, familiares e a população de Colatina, que reconhece suas contribuições significativas.

Assim, CONSIDERANDO sua importante atuação no cenário Político do Estado Espírito Santo e de Colatina, DECRETA:

Art. 1 º - Fica declarado "LUTO OFICIAL" no âmbito do território do Município de Colatina, por 03 (três) dias, contados da data deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-vice-prefeito de Colatina, Sr. Argemiro Balarini.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na presente data.