Abre crédito suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e atendendo solicitação contida no OF. SANEAR Nº 934/2024, Decreta:

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 220.202,32 (duzentos e vinte mil, duzentos e dois reais e trinta e dois centavos) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.1 22.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.47.00000 - Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 18 - 250000000001 -

RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO IMPOSTOS).......................................... R$ 220.202,32

TOTAL ..................................................................................................... R$ 220.202,32

Art. 2° - O recurso necessário para suplementação deverá ser o superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o artigo 1 º da Lei nº 7.177 de 06 de fevereiro de 2024.

- Superavit Financeiro por Fonte:

250000000001 - RECURSOS PRÓPRIOS-TESOURO IMPOSTOS ....................R$ 220.202,32

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.