O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições com base na Lei nº 7.151, de 13 de dezembro de 2023 e atendendo solicitação contida no OF. SANEAR Nº 935/2024, Decreta:
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
200.001.17.122.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.47.00000 - Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 18 - 150100000010 - REC.ORDINÁRIOS -SANEAR)............................................................................. R$ 62.622,41
200.001.18.541.0039.2.175 - Operação e Manutenção de Áreas Verdes 3.3.90.34.00000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terc (Ficha 96 -150100000010-REC. ORDINÁRIOS-SANEAR)............................................. R$ 145.377,59
TOTAL ....................................................................................................... R$ 208.000,00
Art. 2°- Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por contadas anulações da dotação orçamentárias a seguir discriminadas:200.001.17.512.0036.2.170 - Operação e Manutenção do Sistema de Água3.3.90.30.00000 - Material de Consumo (Ficha 66 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS -SANEAR) ..................................................................................................... R$ 208.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário