Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
V - da receita da dívida ativa tributária de impostos;
Art. 1º . O orçamento do Município de Colatina, para o exercício financeiro de 2025, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei em cumprimento ao § 2° do art. 165, da Constituição Federal, no § 2°, art. 121 da Lei Orgânica Municipal e art.4° da Lei Complementar nº. 101, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações;
IV - as diretrizes para execução da Lei Orçamentária;
V - as disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VII - as disposições relativas às despesas com pessoal;
VIII - as disposições finais.
MUNICÍPIO
DE COLATINA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MEMÓRIA DE
CÁLCULO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS 2025 |
|||||||||||
Cálculo Acima da Linha - Receitas
Primárias |
Média % Rec. Primária |
2021 |
% Rec. Pri. |
2022 |
% Rec. Pri. |
2023 |
% Rec.
Pri. |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
Cálculo Acima da Linha - Receitas
Primárias |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
98,3% |
485.033.505,10 |
99% |
550.261.112,90 |
99% |
676.879.523,38 |
97% |
648.803.463,00 |
672.273.692,76 |
696.890.003,14 |
722.717.497,04 |
Receita de Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria |
10,6% |
48.329.022,87 |
9,9% |
59.740.841,12 |
10,7% |
78.711.989,38 |
11,3% |
75.353.629,00 |
78.747.606,02 |
82.336.032,23 |
86.133.279,35 |
IPTU |
1,6% |
6.929.981,29 |
1,4% |
8.010.315,94 |
1,4% |
14.509.321,00 |
2,1% |
13.885.000,00 |
14.370.975,00 |
14.873.959,13 |
15.394.547,69 |
ISS |
5,6% |
26.346.946,09 |
5,4% |
32.627.156,15 |
5,8% |
39.861.741,69 |
5,7% |
40.946.487,00 |
42.379.614,05 |
43.862.900,54 |
45.398.102,06 |
ITBI |
1,1% |
5.761.675,13 |
1,2% |
5.785.662,09 |
1,0% |
7.244.263,37 |
1,0% |
6.460.200,00
|
6.686.307,00 |
6.920.327,75 |
7.162.539,22 |
IRRF |
1,8% |
7.136.092,35 |
1,5% |
10.918.685,29 |
2,0% |
14.064.053,94 |
2,0% |
11.640.000,00 |
12.804.000,00 |
14.084.400,00 |
15.492.840,00 |
Outras Receitas Tributárias
(Basicamente Taxas) |
0,4% |
2.154.328,01 |
0,4% |
2.399.021,65 |
0,4% |
3.032.609,38 |
0,4% |
2.421.942,00
|
2.506.709,97 |
2.594.444,82 |
2.685.250,39 |
Receitas de Contribuições |
2,0% |
9.974.675,28 |
2,0% |
11.302.603,91 |
2,0% |
12.825.223,50 |
1,8% |
14.283.000,00 |
14.782.905,00 |
15.300.306,68 |
15.835.817,41 |
Contribuição Previdenciária |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
- |
- |
- |
Contribuição
de Iluminação Pública |
2,0% |
9.974.675,28 |
2,0% |
11.302.603,91 |
2,0% |
12.825.223,50 |
1,8% |
14.283.000,00 |
14.782.905,00 |
15.300.306,68 |
15.835.817,41 |
Receita Patrimonial |
2,5% |
4.176.080,23 |
0,9% |
19.839.106,95 |
3,6% |
22.180.342,51 |
3,2% |
17.077.937,00 |
17.263.126,37 |
17.450.671,98 |
17.640.615,06 |
Aplicações Financeiras (II) |
2,5% |
4.048.189,43 |
0,8% |
19.454.861,59 |
3,5% |
21.435.644,14 |
3,1% |
16.501.537,00 |
16.666.552,37 |
16.833.217,89 |
17.001.550,07 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,1% |
127.890,80
|
0,0% |
384.245,36 |
0,1% |
744.698,37 |
0,1% |
576.400,00 |
596.574,00 |
617.454,09 |
639.064,98 |
Transferências Correntes |
72,4% |
362.791.364,96 |
74,2% |
400.804.369,68 |
71,8% |
497.160.849,03 |
71,2% |
470.874.121,00 |
487.772.762,21 |
505.515.943,83 |
524.150.690,11 |
Cota-Parte do FPM (80%) |
11,0% |
53.600.902,23 |
11,0% |
67.409.478,49 |
12,1% |
69.912.428,17 |
10,0% |
74.276.000,00 |
78.732.560,00 |
83.456.513,60 |
88.463.904,42 |
Cota-Parte do ICMS (80%) |
12,6% |
67.453.780,60 |
13,8% |
72.153.687,08 |
12,9% |
77.947.986,77 |
11,2% |
76.000.000,00 |
78.660.000,00 |
81.413.100,00 |
84.262.558,50 |
Cota-Parte do IPVA (80%) |
2,1% |
8.747.368,98 |
1,8% |
12.255.910,81 |
2,2% |
15.174.327,38 |
2,2% |
12.400.000,00 |
12.834.000,00 |
13.283.190,00 |
13.748.101,65 |
Cota-Parte do ITR (80%) |
0,0% |
68.829,11 |
0,0% |
63.843,84 |
0,0% |
68.694,51 |
0,0% |
64.000,00 |
66.240,00 |
68.558,40 |
70.957,94 |
Transferências da LC 87/1996 (80%) |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
- |
- |
- |
Transferências da LC nº 61/1989 (80%) |
0,2% |
1.342.158,77 |
0,3% |
714.730,81 |
0,1% |
872.721,82 |
0,1% |
880.000,00 |
910.800,00 |
942.678,00 |
975.671,73 |
Transferências do FUNDEB |
16,6% |
82.129.616,39 |
16,8% |
96.615.535,83 |
17,3% |
109.837.208,01 |
15,7% |
124.850.000,00 |
132.341.000,00 |
140.281.460,00 |
148.698.347,60 |
Compensação Financeira por Utilização de Recursos
(Petróleo, Mineral,Hídricos...) |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
- |
- |
- |
Outras Transferências Correntes |
29,9% |
149.448.708,88 |
30,6% |
151.591.182,82 |
27,2% |
223.347.482,37 |
32,0% |
182.404.121,00 |
184.228.162,21 |
186.070.443,83 |
187.931.148,27 |
Demais Receitas Correntes |
|
59.762.361,76 |
12,2% |
58.574.191,24 |
10,5% |
66.001.118,96 |
9,5% |
71.214.776,00 |
73.707.293,16 |
76.287.048,42 |
78.957.095,12 |
Outras Receitas Financeiras (III) |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
0,0% |
- |
- |
- |
- |
Receitas Correntes Restantes |
10,7% |
59.762.361,76 |
12,2% |
58.574.191,24 |
10,5% |
66.001.118,96 |
9,5% |
71.214.776,00 |
73.707.293,16 |
76.287.048,42 |
78.957.095,12 |
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) |
|
480.985.316 |
|
530.806.251 |
|
655.443.879 |
|
632.301.926
|
655.607.140 |
680.056.785 |
705.715.947 |
RECEITAS DE CAPITAL (V) |
|
11.463.307,90 |
|
38.149.868,40 |
|
59.084.493,17 |
|
133.017.228,67 |
71.821.827,97 |
41.821.827,97 |
41.821.827,97 |
Operações de Crédito (VI) |
|
3.624.819,66 |
|
11.085.994,35 |
|
16.607.821,43 |
|
40.592.178,57 |
30.000.000,00 |
- |
- |
Amortização de Empréstimos (VII) |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens |
|
948.511,00 |
|
97.900,00 |
|
380.500,00 |
|
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Alienação de Investimentos
Temporários (VIII) |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
- |
- |
- |
Receitas de Alienação de Investimentos
Permanentes (IX) |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
- |
- |
- |
Outras Alienações de Bens |
|
948.511,00 |
|
97.900,00 |
|
380.500,00 |
|
1.000,00 |
- |
- |
- |
Transferências de Capital |
|
6.889.977,24 |
|
26.965.974,05 |
|
42.096.171,74 |
|
92.424.050,10 |
41.821.827,97 |
41.821.827,97 |
41.821.827,97 |
Convênios |
|
5.355.855,87 |
|
21.800.092,49 |
|
16.839.893,34 |
|
53.823.988,97 |
27.312.442,97 |
27.312.442,97 |
27.312.442,97 |
Outras Transferências de Capital |
|
1.534.121,37 |
|
5.165.881,56 |
|
25.256.278,40 |
|
38.600.061,13 |
14.509.385,00 |
14.509.385,00 |
14.509.385,00 |
Outras Receitas de Capital |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital Não
Primárias (X) |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
- |
- |
- |
Outras Receitas de Capital Primárias |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
- |
- |
- |
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) |
|
7.838.488,24 |
|
27.063.874,05 |
|
42.476.671,74 |
|
92.425.050,10 |
41.821.827,97 |
41.821.827,97 |
41.821.827,97 |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) |
|
488.823.803,91 |
|
557.870.125,36 |
|
697.920.550,98 |
|
724.726.976,10 |
697.428.968,36 |
721.878.613,21 |
747.537.774,94 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2021 |
|
2022 |
|
2023 |
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
RCL |
|
483.853.505,10 |
|
548.075.108,76 |
|
664.231.038,79 |
|
643.376.881,17 |
666.650.806,30 |
691.061.226,25 |
716.672.699,41 |
Relação entre RCL e Receitas
Correntes |
|
1,00 |
|
1,00 |
|
0,98 |
|
0,99 |
0,99 |
0,99 |
0,99 |
Receita Total |
|
496.496.813,00 |
|
588.410.981,30 |
|
735.964.016,55 |
|
781.820.691,67 |
744.095.520,73 |
738.711.831,11 |
764.539.325,01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cálculo Acima da Linha - Despesas
Primárias |
|
2021 |
|
2022 |
|
2023 |
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS CORRENTES
(XIII) |
89% |
394.932.532,30 |
92% |
499.156.513,02 |
92% |
587.290.228,84 |
84% |
659.750.714,14 |
792.819.993,34 |
935.488.342,76 |
1.107.904.083,57 |
Pessoal e
Encargos Sociais |
41% |
184.533.316,03 |
43% |
232.566.324,90 |
43% |
259.664.798,43 |
37% |
265.376.923,01 |
304.649.315,31 |
335.114.246,84 |
368.625.671,53 |
Juros e Encargos
da Dívida (XIV) |
1% |
1.026.556,98 |
0% |
2.905.653,43 |
1% |
6.092.786,21 |
1% |
12.848.000,00 |
15.307.612,50 |
14.307.612,50 |
12.907.612,50 |
Precatórios
Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos |
|
|
|
|
|
|
|
- |
- |
- |
- |
Outras Despesas
Correntes |
48% |
209.372.659,29 |
49% |
263.684.534,69 |
48% |
321.532.644,20 |
46% |
381.525.791,13 |
472.863.065,53 |
586.066.483,41 |
726.370.799,54 |
DESPESAS PRIMÁRIAS
CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) |
89% |
393.905.975,32 |
92% |
496.250.859,59 |
91% |
581.197.442,63 |
83% |
646.902.714,14 |
777.512.380,84 |
921.180.730,26 |
1.094.996.471,07 |
DESPESAS DE
CAPITAL (XVI) |
8% |
22.385.166,35 |
5% |
29.903.638,67 |
5% |
85.353.872,22 |
12% |
216.874.896,06 |
198.772.673,93 |
172.106.007,26 |
172.939.340,59 |
Investimentos |
6% |
14.088.698,33 |
3% |
22.157.604,68 |
4% |
75.795.428,18 |
11% |
204.223.696,06 |
183.621.473,93 |
153.621.473,93 |
153.621.473,93 |
Inversões
Financeiras |
0% |
- |
0% |
- |
0% |
- |
0% |
- |
- |
- |
- |
Concessão de
Empréstimos e Financiamentos (XVII) |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
- |
- |
- |
- |
Aquisição de
Título de Capital já Integralizado (XVIII) |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
- |
- |
- |
Aquisição de
Título de Crédito (XIX) |
|
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
- |
- |
- |
Demais
Inversões Financeiras |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
0% |
0,00 |
- |
- |
- |
Amortização da
Dívida (XIV) |
2% |
8.296.468,02 |
2% |
7.746.033,99 |
1% |
9.558.444,04 |
1% |
12.651.200,00 |
15.151.200,00 |
18.484.533,33 |
19.317.866,66 |
DESPESAS PRIMÁRIAS
DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) |
6% |
14.088.698,33 |
3% |
22.157.604,68 |
4% |
75.795.428,18 |
11% |
204.223.696,06 |
183.621.473,93 |
153.621.473,93 |
153.621.473,93 |
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias |
5% |
20.048.298,24 |
5% |
25.574.603,11 |
5% |
43.833.771,40 |
6% |
64.723.581,00 |
85.100.514,00 |
105.477.446,00 |
125.854.379,61 |
DESPESA PRIMÁRIA
TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) |
100% |
428.042.971,89 |
100% |
543.983.067,38 |
100% |
700.826.642,21 |
100% |
915.849.991,20 |
1.046.234.368,77 |
1.180.279.650,19 |
1.374.472.324,61 |
RESULTADO PRIMÁRIO
(XIX) = (VII - XVIII) |
5% |
60.780.832,02 |
14% |
13.887.057,98 |
3% |
(2.906.091,23) |
0% |
(191.123.015,10) |
(348.805.400,41) |
(458.401.036,97) |
(626.934.549,67) |
Variação da Despesa Primária |
|
|
|
27,1% |
|
28,8% |
|
30,7% |
14,2% |
12,8% |
16,5% |
Despesa Total |
|
417.317.698,65 |
|
554.634.754,80 |
|
716.477.872,46 |
|
941.349.191,20 |
1.076.693.181,27 |
1.213.071.796,02 |
1.406.697.803,77 |
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Municipal
Art. 2° . Em obediência ao disposto no § 2°, art. 121 da Lei Orgânica Municipal, esta lei definirá as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o estabelecido nos anexos que integram esta lei, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Art. 2° . Em obediência ao disposto no § 2°, art. 121 da Lei Orgânica Municipal, esta lei definirá as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o estabelecido nos anexos que integram esta lei, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Art. 4°. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior, constituem-se dos seguintes informações:
I - Demonstrativo I: Metas Anuais;
II - Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III - Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VII - Demonstrativo VIII: Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 5°. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática estabelecida pela Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, explicitando no mínimo, para cada projeto, atividade ou operação especial os valores da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo Único. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles que constam do Plano Plurianual e suas modificações.
Art. 6°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 7°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 8°. Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam
Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecida a seguinte classificação estabelecida em norma federal:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes
IV - investimentos
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida;
VII - reserva de contingência.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas Alterações
Art. 9°. O orçamento do Município para o exercício de 2025 será elaborado e executado visando a obedecer entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o disposto no§ 1°, do art. 1°, alínea "a" do inciso 1, do art. 4° e art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e a ampliação da capacidade de investimento.
Art. 10. Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício financeiro de 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de maio de 2000.
Art. 11. No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimados para o exercício de 2025.
Art. 12. O Poder Legislativo e o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental de Colatina encaminharão ao Poder Executivo até 15 de setembro de 2024, a descrição e valores das suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei da Proposta Orçamentária Anual.
I - a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo observará o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2024;
II - os duodécimos repassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 52 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
III - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso 1, do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente.
Art. 13. Na programação da despesa serão observadas:
II - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos
II - o município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14. os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos municipais, terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2025 incorporados à proposta orçamentária do Município.
Art. 15. Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal.
Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com inciso IV do art. 2º, da Lei Complementar nº . 101, de 04 de maio de 2000, será destinada, prioritariamente aos custeias administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites estabelecidos pela mesma lei.
Art. 17. O Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) das seguintes receitas arrecadadas durante o exercício de 2025, destinado as ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto no art. 198 da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 141/2012, e no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal:
I - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI);
II - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM; quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar n ° 87/96 - Lei Kandir);
III - do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;
IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI - exportação);
VI - da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos.
Art. 18. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária apos atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos;
II - as ações delineadas nesta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 19. A dotação consignada para Reserva de · contingência será de no máximo 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida estimada para 2025.
§ 1 ° . Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério do Orçamento e Gestão, art. 8° da Portaria lnterministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, Expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, conjugado com o disposto na alínea "b" do inciso Ili do art. 5° , da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares as dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 20. As Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Municipal, poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, estendendo-se a presente alteração, inclusive, aos créditos
adicionais suplementares.
Art. 21. As modificações e os créditos suplementares deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 em percentual de no máximo a 35% (trinta e cinco por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº . 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município.
Art. 22. A movimentação de crédito orçamentário, através da alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados o mesmo grupo de natureza de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender às necessidades de execução.
§ 1 ° A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata o artigo 21, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada.
§ 2° A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de elementos de despesa e fontes de recurso.
§ 3º Caberá ao Prefeito, através de Decreto, promover as referidas alterações, podendo ser delegada ao Secretário da Fazenda a presente atribuição.
Art. 23. O orçamento fiscal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município.
Art. 24. O orçamento será aprovado no nível de MODALIDADE DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
Art. 25. O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, conforme disposto no arts. 1 º, § 1 ° 4° 1, "a" e 48 LRF.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ 1 °. Para a limitação de empenho terão prioridades as seguintes despesas:
I - Dotações relativas a recursos oriundos de transferências voluntárias cuja liberação do recurso ainda não tenha ocorrido;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
V - dotações destinadas a subvenções sociais e transferências voluntárias.
§ 2°. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
§ 3º. O Poder Executivo emitirá e publicará ato propno estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
Art. 27. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo Único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Anualmente será analisada a evolução dos indicadores estabelecidos para os programas do PPA.
Art. 28. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título e a reestruturação organizacional, pelo Poder Executivo e o Poder Legislativo, somente serão admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se observado o limite estabelecido no inciso I l i do art. 20, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000;
III - através de lei específica.
Art. 29. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.
Art. 30. Os investimentos com duração superior a 1 2 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, conforme previsto no § 5° do art. 5° da LRF).
Art. 31. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 32. O Poder Executivo poderá também efetuar transferências financeiro-orçamentárias à Autarquia SANEAR, a qual deverá apresentar as devidas justificativas e prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34. As transferências voluntárias de recursos municipais para instituições públicas a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000, no que couber.
§ 1 º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada.
§ 2º . As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de convênio firmado.
Art. 35. A transferência de recursos à entidade privada, a título de contribuição corrente, ocorrerá se for autorizada em lei específica ou destinada a entidade sem fins lucrativos escolhida para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual 2022-2025, observada a legislação em vigor.
Art. 36. É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, observada a legislação em vigor.
Art. 37. Todas as entidades sem fins lucrativos que receberem recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contribuição corrente, auxílio, contrato de gestão, termo de parceria, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, obrigatoriamente, deverão dar publicidade na internet e atender ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº . 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 39. As despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, observando o disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo, no ensino superior, com a finalidade de gerar mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 41. A Proposta Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 poderá conter autorização para contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital observado o limite estabelecido por resolução do Senado Federal.
Art. 42. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica, nos termos do Parágrafo único do art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 43. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 44. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso li do § 3º do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 45. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se observado o art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000
Parágrafo Único. Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a instituir através de Decreto, campanha de estímulo de pagamento de tributos através de Sistema de Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e dívida ativa.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 46. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras estabelecidas pela legislação em vigor.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2025 e em seus créditos adicionais.
Art. 47. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 48. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no inciso III do art. 20, inciso V do Parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 49. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor:
I - eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;
I - eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - dispensa de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 50. O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo ao exercicio financeiro de 2025, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo Único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipios às informações relativas ao orçamento.
Art. 51 . O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 1 3 e 8° da Lei Complementar nº . 101/2000.
Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do exercício vigente.
Art. 53. Caso o projeto de lei orçamentária de 2025 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e Contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2024, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2025, conforme o disposto no § 2° do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 56. Para fins do disposto no art. 16°, parágrafo 3°, da Lei Complementar nº 101 , de 2000, fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item li do art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021 , e suas alterações, devidamente autorizado.
Art. 57. A lei orçamentária discriminará, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 1 00 da Constituição Federal.
§ 1°. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, administração pública municipal submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município.
§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Art. 58. A fim de resguardar os princípios da eficiência e eficácia na execução de políticas públicas, assim como otimizar os resultados e garantir a agilidade e continuidade na prestação dos serviços, a disponibilidade financeira decorrente do cancelamento de restos a pagar, poderá ser integrada ao orçamento municipal, mediante abertura de crédito adicional, respeitadas as fontes de recursos a que se destinam e observado o limite fixado no artigo 21.
Art. 59. Os programas a serem priorizados por esta Administração Pública em 2025 serão o Programa 021 - Atenção a Saúde do Cidadão e o Programa 036 - Gestão do Sistema de Água.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÁLC |
ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA |
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CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL |
|
SALDO |
|
|
Em
31/Dez/2023 (a) |
|
2024(b) |
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) |
95.775.022,56 |
|
123.406.566,00 |
|
DEDUÇÕES (XL) |
213.056.829,47 |
|
213.313.380,38 |
|
Disponibilidade
de Caixa |
212.793.575,29 |
|
213.050.126,20 |
|
Disponibilidade de Caixa Bruta |
228.098.179,67 |
|
230.691.000,00 |
|
(-)
Restos a Pagar Processados (XLI) |
6.587.297,10 |
|
8.608.000,00 |
|
(-)
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
8.717.307,28 |
|
9.032.873,80 |
|
Demais Haveres
Financeiros |
263.254,18 |
|
263.254,18 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) |
-117.281.806,91 |
|
-89.906.814,38 |
|
RESULTADO
NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb) -27.374.992,53
CÁLC |
ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA |
|
|
|
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL |
|
SALDO |
|
|
Em
31/Dez/2024 (a) |
|
2025(b) |
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) |
123.406.566,00 |
|
147.153.551,00 |
|
DEDUÇÕES (XL) |
213.313.380,38 |
|
164.655.504,18 |
|
Disponibilidade
de Caixa |
213.050.126,20 |
|
164.392.250,00 |
|
Disponibilidade de Caixa Bruta |
230.691.000,00 |
|
186.018.250,00 |
|
(-)
Restos a Pagar Processados (XLI) |
8.608.000,00 |
|
9.834.000,00 |
|
(-)
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
9.032.873,80 |
|
11.792.000,00 |
|
Demais Haveres
Financeiros |
263.254,18 |
|
263.254,18 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) |
-89.906.814,38 |
|
-17.501.953,18 |
|
CÁLC |
ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA |
|
|
|
CÁLCULO DO
RESULTADO NOMINAL |
|
SALDO |
|
|
Em
31/Dez/2026(a) |
|
2027(b) |
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) |
125.706.845,00 |
|
105.791.168,00 |
|
DEDUÇÕES (XL) |
168.727.111,93 |
|
172.343.223,04 |
|
Disponibilidade
de Caixa |
168.463.857,75 |
|
172.079.968,86 |
|
Disponibilidade de Caixa Bruta |
192.528.888,75 |
|
199.267.399,86 |
|
(-)
Restos a Pagar Processados (XLI) |
11.093.831,00 |
|
12.919.111,00 |
|
(-)
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
12.971.200,00 |
|
14.268.320,00 |
|
Demais Haveres
Financeiros |
263.254,18 |
|
263.254,18 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) |
-43.020.266,93 |
|
-66.552.055,04 |
|
RESULTADO
NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb) |
|
|
|
|
|
23.531.788,11 |
|
2022 |
2023 |
2021 |
2025 |
2026 |
2027 |
JUROS E ENCARGOS ATIVOS |
19.454.861,59 |
21.435.644,14 |
4.048.189,43 |
16.666.552,37 |
16.833.217,89 |
17.001.550,07 |
JUROS E
ENCARGOS PASSIVOS |
5.897.479,36 |
3.650.397,84 |
23.204.190,53 |
13.716.240,00 |
11.345.440,00 |
12.309.802,00 |
![]() |
RESULTADO
NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb) -72.404.861,20
CÁLC |
ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA |
|
|
|
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL |
|
SALDO |
|
|
Em
31/Dez/2025(a) |
|
2026(b) |
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) |
147.153.551,00 |
|
125.706.845,00 |
|
DEDUÇÕES (XL) |
164.655.504,18 |
|
168.727.111,93 |
|
Disponibilidade
de Caixa |
164.392.250,00 |
|
168.463.857,75 |
|
Disponibilidade de Caixa Bruta |
186.018.250,00 |
|
192.528.888,75 |
|
(-)
Restos a Pagar Processados (XLI) |
9.834.000,00 |
|
11.093.831,00 |
|
(-)
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
11.792.000,00 |
|
12.971.200,00 |
|
Demais Haveres
Financeiros |
263.254,18 |
|
263.254,18 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) |
-17.501.953,18 |
|
-43.020.266,93 |
|
RESULTADO
NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb) 25.518.313,75
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DÍVIDA
CONSOLIDADA
2025
Controle
de Fluxos de Estoques da Dívida |
Dívida Final de |
Fluxos de Movimentação da Dívida
no Período |
Dívida Final de |
Fluxos de Movimentação da Dívida
no Período |
Dívida Final de |
||||||||||
Controle da Dívida Consolidada |
2023 |
Operações
de Crédito (+) |
Juros por Competência (+) |
Passivos Reconhecidos (+) |
Pagamento
de Juros (-) |
Pagamento
de Amortização
(-) |
Fluxo Líquido |
2024 |
Operações de Crédito (+) |
Juros por
Competência (+) |
Passivos Reconhecidos (+) |
Pagamento
de Juros (-) |
Pagamento de Amortização (-) |
Fluxo Líquido |
2025 |
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) |
95.775.023 |
40.592.179 |
12.376.760 |
- |
12.848.000 |
12.651.200 |
27.469.738 |
123.406.566 |
30.000.000 |
13.716.240 |
10.489.558 |
15.307.613 |
15.151.200 |
23.746.985 |
147.153.551 |
Dívida Mobiliária |
- |
|
|
|
|
|
- |
- |
|
|
|
|
|
- |
- |
Dívida Contratual |
95.775.023 |
40.592.179 |
12.376.760 |
- |
12.848.000 |
12.651.200 |
27.469.738 |
123.244.761 |
30.000.000 |
13.716.240 |
10.489.558 |
15.307.613 |
15.151.200 |
23.746.985 |
147.153.551 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Controle
de Fluxos de Estoques da Dívida |
Dívida Final de |
Fluxos de Movimentação da Dívida
no Período |
Dívida Final de |
Fluxos de Movimentação da Dívida
no Período |
Dívida Final de |
||||||||||
Controle da Dívida Consolidada |
2025 |
Operações
de Crédito (+) |
Juros por Competência (+) |
Passivos Reconhecidos (+) |
Pagamento
de Juros (-) |
Pagamento
de Amortização
(-) |
Fluxo Líquido |
2026 |
Operações de Crédito (+) |
Juros por
Competência (+) |
Passivos Reconhecidos (+) |
Pagamento
de Juros (-) |
Pagamento de Amortização (-) |
Fluxo Líquido |
2027 |
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) |
147.153.551 |
- |
11.345.440 |
- |
14.307.613 |
18.484.533 |
(21.446.706) |
125.706.845 |
- |
12.309.802 |
- |
12.907.613 |
19.317.867 |
(19.915.677) |
105.791.168 |
Dívida Mobiliária |
- |
|
|
|
|
|
- |
- |
|
|
|
|
|
- |
- |
Dívida Contratual |
146.991.746 |
- |
11.345.440 |
- |
14.307.613 |
18.484.533 |
(21.446.706) |
125.545.040 |
- |
12.309.802 |
- |
12.907.613 |
19.317.867 |
(19.915.677) |
105.629.363 |
ARF/Tabela
1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF,
art 4º, § 3º) R$
1,00
PASSIVOS
CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
18.690.430,96 |
Abertura de créditos adicionais |
18.690.430,96 |
Dívidas em Processo de
Reconhecimento |
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros Passivos Contingentes |
|
|
|
SUBTOTAL |
18.690.430,96
|
SUBTOTAL |
18.690.430,96
|
|
|
||
DEMAIS
RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
0,00 |
|
0,00 |
Restituição de Tributos a Maior |
|
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
0,00
|
SUBTOTAL |
0,00
|
TOTAL |
18.690.430,96
|
TOTAL |
18.690.430,96
|
|
|
|
|
FONTE:
AMF/Tabela 1
- DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
|
202 |
5 |
|
|
2026 |
|
|
|
2027 |
|
|
Valor |
Valor |
%
PIB |
%
RCL |
Valor |
Valor |
%
PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
Corrente |
Constante |
(a
/ PIB) |
(a
/ RCL) |
Corrente |
Constante |
(b
/ PIB) |
(b / RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(c / RCL) |
|
(a) |
|
x
100 |
x
100 |
(b) |
|
x
100 |
x
100 |
(c) |
|
x
100 |
x
100 |
|
Receita Total
(EXCETO FONTES DE RPPS) |
744.095.000,00 |
718.932.367,15 |
|
111,62% |
738.711.000,00 |
689.739.495,80 |
|
106,90% |
764.539.000,00 |
689.394.950,41 |
|
106,68% |
Receitas Primárias
(EXCETO FONTES DE RPPS) (I) |
697.428.000,00 |
673.843.478,26 |
|
104,62% |
721.878.000,00 |
674.022.408,96 |
|
104,46% |
747.537.000,00 |
674.064.021,64 |
|
104,31% |
Despesa Total
(EXCETO FONTES DE RPPS) |
1.076.693.000,00 |
1.040.283.091,79 |
|
161,51% |
1.213.071.000,00 |
1.132.652.661,06 |
|
175,54% |
1.406.697.000,00 |
1.268.437.330,93 |
|
196,28% |
Despesas Primárias
(EXCETO FONTES DE RPPS) (II) |
1.046.234.000,00 |
1.010.854.106,28 |
|
156,94% |
1.180.279.000,00 |
1.102.034.547,15 |
|
170,79% |
1.374.472.000,00 |
1.239.379.621,28 |
|
191,79% |
Receita Total (COM
FONTES DE RPPS) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Receitas Primárias
(COM FONTES DE RPPS) (III) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Despesa Total (COM
FONTES DE RPPS) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Despesas Primárias
(COM FONTES DE RPPS) (IV) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Resultado Primário
(SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) |
-348.806.000,00 |
-337.010.628,02 |
|
-52,32% |
-458.401.000,00 |
-428.012.138,19 |
|
-66,33% |
-626.935.000,00 |
-565.315.599,64 |
|
-87,48% |
Resultado Primário
(COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
-348.806.000,00 |
-337.010.628,02 |
|
-52,32% |
-458.401.000,00 |
-428.012.138,19 |
|
-66,33% |
-626.935.000,00 |
-565.315.599,64 |
|
-87,48% |
Juros, Encargos e
Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) |
16.666.000,00 |
16.102.415,46 |
|
2,50% |
16.833.000,00 |
15.717.086,83 |
|
2,44% |
17.001.000,00 |
15.330.027,05 |
|
2,37% |
Juros, Encargos e
Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) |
13.716.000,00 |
13.252.173,91 |
|
2,06% |
11.345.000,00 |
10.592.903,83 |
|
1,64% |
12.309.000,00 |
11.099.188,46 |
|
1,72% |
Dívida Pública
Consolidada (DC) |
147.154.000,00 |
142.177.777,78 |
|
22,07% |
125.706.000,00 |
117.372.549,02 |
|
18,19% |
105.792.000,00 |
95.394.048,69 |
|
14,76% |
Dívida Consolidada
Líquida (DCL) |
-17.502.000,00 |
-16.910.144,93 |
|
-2,63% |
-43.020.000,00 |
-40.168.067,23 |
|
-6,23% |
-66.552.000,00 |
-60.010.820,56 |
|
-9,29% |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
-72.405.000,00 |
-69.956.521,74 |
|
-10,86% |
25.519.000,00 |
23.827.264,24 |
|
3,69% |
23.532.000,00 |
21.219.116,32 |
|
3,28% |
FONTE: Sistema de Administração e
Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data
da emissão 10/05/2024 e hora de emissão 09:50
O valor da despesa excede o valor da
receita tendo em vista que as despesas
foram projetadas considerando a execução do superavit financeiro e dos restos a
pagar, aos quais a disponibilidade
financeira é assegurada no momento da inscrição.
666.650.000,00 691.061.000,00 716.672.000,00
ARF/Tabela
1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF,
art 4º, § 3º) R$
1,00
PASSIVOS
CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
18.690.430,96 |
Abertura de créditos adicionais |
18.690.430,96 |
Dívidas em Processo de
Reconhecimento |
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros Passivos Contingentes |
|
|
|
SUBTOTAL |
18.690.430,96
|
SUBTOTAL |
18.690.430,96
|
|
|
||
DEMAIS
RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
0,00 |
|
0,00 |
Restituição de Tributos a Maior |
|
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
0,00
|
SUBTOTAL |
0,00
|
TOTAL |
18.690.430,96
|
TOTAL |
18.690.430,96
|
|
|
|
|
FONTE:
AMF/Tabela 1
- DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
|
202 |
5 |
|
|
2026 |
|
|
|
2027 |
|
|
Valor |
Valor |
%
PIB |
%
RCL |
Valor |
Valor |
%
PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
Corrente |
Constante |
(a
/ PIB) |
(a
/ RCL) |
Corrente |
Constante |
(b
/ PIB) |
(b / RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(c / RCL) |
|
(a) |
|
x
100 |
x
100 |
(b) |
|
x
100 |
x
100 |
(c) |
|
x
100 |
x
100 |
|
Receita Total
(EXCETO FONTES DE RPPS) |
744.095.000,00 |
718.932.367,15 |
|
111,62% |
738.711.000,00 |
689.739.495,80 |
|
106,90% |
764.539.000,00 |
689.394.950,41 |
|
106,68% |
Receitas Primárias
(EXCETO FONTES DE RPPS) (I) |
697.428.000,00 |
673.843.478,26 |
|
104,62% |
721.878.000,00 |
674.022.408,96 |
|
104,46% |
747.537.000,00 |
674.064.021,64 |
|
104,31% |
Despesa Total
(EXCETO FONTES DE RPPS) |
1.076.693.000,00 |
1.040.283.091,79 |
|
161,51% |
1.213.071.000,00 |
1.132.652.661,06 |
|
175,54% |
1.406.697.000,00 |
1.268.437.330,93 |
|
196,28% |
Despesas Primárias
(EXCETO FONTES DE RPPS) (II) |
1.046.234.000,00 |
1.010.854.106,28 |
|
156,94% |
1.180.279.000,00 |
1.102.034.547,15 |
|
170,79% |
1.374.472.000,00 |
1.239.379.621,28 |
|
191,79% |
Receita Total (COM
FONTES DE RPPS) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Receitas Primárias
(COM FONTES DE RPPS) (III) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Despesa Total (COM
FONTES DE RPPS) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Despesas Primárias
(COM FONTES DE RPPS) (IV) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Resultado Primário
(SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) |
-348.806.000,00 |
-337.010.628,02 |
|
-52,32% |
-458.401.000,00 |
-428.012.138,19 |
|
-66,33% |
-626.935.000,00 |
-565.315.599,64 |
|
-87,48% |
Resultado Primário
(COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
-348.806.000,00 |
-337.010.628,02 |
|
-52,32% |
-458.401.000,00 |
-428.012.138,19 |
|
-66,33% |
-626.935.000,00 |
-565.315.599,64 |
|
-87,48% |
Juros, Encargos e
Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) |
16.666.000,00 |
16.102.415,46 |
|
2,50% |
16.833.000,00 |
15.717.086,83 |
|
2,44% |
17.001.000,00 |
15.330.027,05 |
|
2,37% |
Juros, Encargos e
Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) |
13.716.000,00 |
13.252.173,91 |
|
2,06% |
11.345.000,00 |
10.592.903,83 |
|
1,64% |
12.309.000,00 |
11.099.188,46 |
|
1,72% |
Dívida Pública
Consolidada (DC) |
147.154.000,00 |
142.177.777,78 |
|
22,07% |
125.706.000,00 |
117.372.549,02 |
|
18,19% |
105.792.000,00 |
95.394.048,69 |
|
14,76% |
Dívida Consolidada
Líquida (DCL) |
-17.502.000,00 |
-16.910.144,93 |
|
-2,63% |
-43.020.000,00 |
-40.168.067,23 |
|
-6,23% |
-66.552.000,00 |
-60.010.820,56 |
|
-9,29% |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
-72.405.000,00 |
-69.956.521,74 |
|
-10,86% |
25.519.000,00 |
23.827.264,24 |
|
3,69% |
23.532.000,00 |
21.219.116,32 |
|
3,28% |
FONTE: Sistema de Administração e
Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data
da emissão 10/05/2024 e hora de emissão 09:50
O valor da despesa excede o valor da
receita tendo em vista que as despesas
foram projetadas considerando a execução do superavit financeiro e dos restos a
pagar, aos quais a disponibilidade
financeira é assegurada no momento da inscrição.
666.650.000,00 691.061.000,00 716.672.000,00
Parâmetros |
2025 |
2026 |
2027 |
Receita Corrente Líquida |
666.650.000,00 |
691.061.000,00 |
716.672.000,00 |
Cenário
macroeconômico:
PARA |
METROS
|
|
|
|
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
PIB
REAL |
1,90% |
2,00% |
2,00% |
2,00% |
INFLAÇÃO
IPCA |
3,70% |
3,50% |
3,50% |
3,50% |
Dólar
(US$) |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |
Preço
Médio do Barril de Petróleo |
US$ 62,78 |
US$ 62,78 |
US$ 62,78 |
US$ 62,78 |
Taxa
de Juros (Selic) |
9,00% |
8,50% |
8,50% |
8,50% |
AMF/Tabela 2
- DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.
4º, §2º, inciso I) |
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2023 (a) |
%
PIB |
%
RCL |
Metas
Realizadas em 2023 (b) |
% PIB |
%
RCL |
Variação |
|
Valor (c)
= (b-a) |
% (c/a)
x 100 |
|||||||
Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I–II) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal |
698.125.785,00 658.827.016,00 698.125.785,00 681.630.635,00 -22.803.619,00 104.000.000,00 -55.074.000,00 -14.430.000,00 |
|
118,03% 111,39% 118,03% 115,25% -3,86% 17,58% -9,31% -2,44% |
735.964.016,75 697.920.551,18 756.781.770,33 700.826.642,21 -2.906.091,03 95.775.022,56 -117.281.806,91 14.879.155,97 |
|
133,75% 126,83% 137,53% 127,36% -0,53%
17,41% -21,31%
2,70% |
37.838.231,75
39.093.535,18 58.655.985,33 19.196.007,21 19.897.527,97 -8.224.977,44 -62.207.806,91 29.309.155,97 |
5,42% 5,93% 8,40% 2,82% -87,26% -7,91%
112,95% -203,11% |
FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade
Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 16/04/2024 e hora
de emissão 16h20
Parâmetros |
2025 |
2026 |
2027 |
Receita
Corrente Líquida |
666.650.000,00 |
691.061.000,00 |
716.672.000,00 |
550.261.112,90
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 –
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS
METAS
FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º,
§ 2º, inciso II) R$
1,00
|
|
|
|
|
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|
|
|
|
||
ESPECIFICAÇÃO |
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I - II) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) |
504.029.291,00 476.241.994,00 504.029.291,00 485.112.032,00 -8.870.038,00 85.000.000,00
-31.818.000,00 -13.422.981,00 |
698.125.785,00 658.827.016,00 698.125.785,00 681.630.635,00 -22.803.619,00 104.000.000,00
-55.074.000,00 -14.430.000,00 |
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
0,00% 0,00% |
750.671.031,58 723.969.494,58 750.671.031,58 953.866.879,91 -229.897.385,33 131.009.301,09
-61.759.088,68 -55.522.718,23 |
38,51% 38,34% 38,51% 40,51% 157,09% 22,35% 73,09% 7,50% |
744.095.000,00 697.428.000,00 1.076.693.000,00 1.046.234.000,00 -348.806.000,00 147.154.000,00 -17.502.000,00
-72.405.000,00 |
6,58% 5,86% 54,23% 53,49% 1429,61% 41,49% -68,22% 401,77% |
738.711.000,00 721.878.000,00 1.
213.071.000,00 1.180.279.000,00 -458.401.000,00 125.706.000,00 -43.020.000,00 25.519.000,00 |
-0,72% 3,51% 12,67% 12,81% 31,42% -14,58% 145,80% -135,24% |
764.539.000,00 747.537.000,00 1.406.697.000,00 1.374.472.000,00 -626.935.000,00 105.792.000,00 -66.552.000,00 23.532.000,00 |
3,50% 3,55% 15,96% 16,45% 36,77% -15,84% 54,70% -7,79% |
|
|
|
|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|
|
|
|
|||
ESPECIFICAÇÃO |
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I - II) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) |
486.937.775,09 460.092.738,87 486.937.775,09 468.661.995,94 -8.569.257,07 82.117.669,79
-30.739.059,03 -12.967.810,84 |
662.987.450,14 625.666.681,86 662.987.450,14 647.322.540,36 -21.655.858,50 98.765.432,10
-52.301.994,30 -13.703.703,70 |
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
0,00% 0,00% |
36,15% 720.551.959,67 35,99% 694.921.764,81 36,15% 720.551.959,67 38,12% 915.595.008,55 152,72% -220.673.243,74 125.752.832,68 20,27% -59.281.137,15
70,15%
-53.294.987,74
5,67% |
718.932.367,15 673.843.478,26 1.040.283.091,79 1.010.854.106,28 -337.010.628,02 142.177.777,78 -16.910.144,93
-69.956.521,74 |
8,44% 7,70% 56,91% 56,16% 1456,21% 43,95% -67,67% 410,49% |
689.739.495,80 674.022.408,96 1.132.652.661,06 1.102.034.547,15 -428.012.138,19 117.372.549,02 -40.168.067,23 23.827.264,24 |
-4,06% 0,03% 8,88% 9,02% 27,00% -17,45% 137,54% -134,06% |
689.394.950,41 674.064.021,64 1.268.437.330,93 1.239.379.621,28 -565.315.599,64 95.394.048,69 -60.010.820,56 21.219.116,32 |
-0,05% 0,01% 11,99% 12,46% 32,08% -18,73% 49,40% -10,95% |
FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade
Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 16/04/2024 e hora
de emissão 17h00
OBS: O Município não possui fontes RPPS
AMF/Tabela 4
- DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF,
art.4º, §2º, inciso III) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|||
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2023 |
% |
2022 |
% |
2021 |
% |
||
Patrimônio/Capital |
|
|
0,00 |
|
0,00 |
|
||
Reservas |
|
|
0,00 |
|
0,00 |
|
||
Resultado Acumulado |
604.114.601,70 |
100,00% |
548.468.413,50 |
100,00% |
474.616.591,66 |
100,00% |
||
TOTAL |
604.114.601,70 |
100,00% |
548.468.413,50 |
100,00% |
474.616.591,66 |
100,00% |
||
|
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
|
|
|
|
|
||
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2023 |
% |
2022 |
|
% |
2021 |
|
% |
Patrimônio |
0,00 |
|
|
0,00 |
|
|
0,00 |
|
Reservas |
0,00 |
|
|
0,00 |
|
|
0,00 |
|
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
0,00 |
|
|
0,00 |
|
|
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00% |
|
0,00 |
0,00% |
|
0,00 |
0,00% |
FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade
Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 16/04/2024 e hora
de emissão 15:30
AMF/Tabela
5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025
AMF - Demonstrativo 5 (LRF,
art.4º, §2º, inciso III) |
|
|
R$ 1,00 |
RECEITAS REALIZADAS |
2023 (a) |
2022
(b) |
2021 (c)
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
426.763,83 380.500,00 46.263,83 |
173.817,06 97.900,00 0,00 75.917,06 |
966.535,44 944.711,00 3.800,00 18.024,44 |
DESPESAS EXECUTADAS |
2023
(d) |
2022 (e) |
2021 (f)
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos
Servidores |
653.480,20 653.480,20 653.480,20 0,00 0,00 0,00 |
803.056,17 803.056,17 803.056,17 0,00 0,00 0,00 |
162.935,80 162.935,80 162.935,80 0,00 0,00 0,00 |
SALDO FINANCEIRO |
2022 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) |
2021 (h) = ((Ib – IIe) +
IIIi) |
2020 (i) = (Ic – IIf) |
VALOR (III) |
-52.355,84 |
174.360,53 |
803.599,64 |
FONTE: Sistema de Administração e
Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data
da emissão 16/04/2024 e hora de emissão 15:53
AMF/Tabela 6
- DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE COLATINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
PL |
ANO FINANCEIRO |
|
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
RECEITAS CORRENTES (IX) Receita de Contribuições dos Segurados |
|
|
|
BENS E
DIREITOS DO RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
Caixa e
Equivalentes de Caixa Investimentos
e Aplicações Outro Bens
e Direitos |
|
|
|
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º,
§ 2º, inciso IV, alínea "a") R$
1,00
RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI |
DORES |
|||
PLANO
PREVIDENCIÁRIO |
|
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de
Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobili |
ários |
|
|
|
Outras
Receitas Patrimoniai Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação
PrevidenciáriAmortização de Déficit Atuarial
do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
s a do RGPS para o RPPS |
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III
- II) |
|
|
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
|
2025 |
2026 |
2027 |
ADMINISTRAÇÃO (V) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (VI) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previden Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previden Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciári Demais Despesas Previdenc |
c c |
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) |
|
|
|
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) =
(IV – VII)2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2025 |
2026 |
2027 |
|
VALOR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
|
VALOR |
|
|
|
|
2025 |
2026 |
2027 |
RPPS Plano de Amortização -
Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte
Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit
Financeiro |
|
|
|
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO
Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobili |
ários |
|
|
Outras
Receitas Patrimoniai Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciári Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (X) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
s a do RGPS para o RPPS |
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X) |
|
|
|
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
|
|
|||||||||
|
|
|
|||||||||
PLANO
PREVIDENCIÁRIO |
|
|
|||||||||
EXERCÍCIO |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
PLANO FINANCEIRO |
|
|
|||||||
|
EXERCÍCIO |
|
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
NOTA:
1
Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos
provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5
(cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2
O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio
da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada
(no 6º bimestre).
AMF/Tabela 6
- DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE COLATINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º,
§ 2º, inciso IV, alínea "a") R$
1,00
RECEITAS E
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
|
|||||||
PLANO
PREVIDENCIÁRIO |
|
|||||||
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2025 |
2026 |
2027 |
|
||||
RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo
Inativo
Pensionista Receita de
Contribuições Patronais Ativo
Inativo
Pensionista Receita Patrimonial Receitas
Imobiliárias Receitas
de Valores Mobiliários Outras
Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os Regimes Aportes
Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais
Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
|
|
|
|
||||
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) |
|
|
|
|
||||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2025 |
2026 |
2027 |
|
||||
Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária
entre os Regimes Demais Despesas
Previdenciárias |
|
|
|
|
||||
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO (V) |
|
|
|
|
||||
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 |
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2025 |
2026 |
2027 |
|
||||
VALOR |
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
|
||||
VALOR |
|
|
|
|
||||
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO
EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
|
||||
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores
Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
|
|
|
|
||||
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO |
2025 |
2026 |
2027 |
|
||||
Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos |
|
|
|
|
||||
|
FUNDO EM
PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
|
|
|||||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS
(FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2025 |
2026 |
2027 |
||||
|
RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores
Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre
os Regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
|
|
|
||||
Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
|
|
|
|
||||
TOTAL DAS
RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII |
) |
|
|
|
||||
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 |
|
|
|
|
|
|
|
APORTES DE
RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RRPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva |
2025 |
2026 |
2027 |
|
|
|
|
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2025 |
2026 |
2027 |
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS |
|
||
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS DA
ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS
DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS 2025 |
2026 |
2027 |
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e
Encargos Sociais
Demais Despesas
Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII +
XIV) |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS
(XVI) = (XII + XV)2 |
|
|
|
|
|
|
|
BENS E DIREITOS DO RPPS –
ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
PROJEÇÃO
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
||||
|
||||
FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
||||
EXERCÍCIO |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) =
(a-b) |
Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d
Exercício Anterior) + (c) |
|
|
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) =
(XX – XXI)2 |
|
|
Outros Bens e Direitos
|
|
|
|
|
||
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO |
|
|
||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO
TESOURO) |
2025 |
|
2026 |
2027 |
||
Contribuições dos Servidores |
|
|
|
|||
Demais Receitas Previdenciárias |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) |
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2025 TESOURO) |
|
2026 |
2027 |
|||
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS
MANTIDOS PELO TESOURO (XVIII) |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS
PELO TESOURO (XIX) = (XVII + XVIII)2 |
|
|
|
|
|
|
|
BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2025 |
2026 |
2027 |
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
|
|
||
RECEITAS E
DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO
SOCIAL DOS MILITARES) |
|||
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS
MILITARES |
2025 |
2026 |
2027 |
Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos
Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos
Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas
Outras contribuições
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS
MILITARES (XX) |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS MILITARES |
2025 |
2026 |
2027 |
Inatividade
Pensões
Outras Despesas
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
|
|||
EXERCÍCIO |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d) = (d
Exercício Anterior) + (c) |
|
|
|
|
|
SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES
– Inativos e PensionistaRsesultado |
|
|||
EXERCÍCIO |
Receitas De Contribuições dos Militares (a) |
Despesas De Inativos e Pensionistas Militares (b) |
Associado aos Inativos e Pensionistas
Militares (c) = (a-b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d) = (d
Exercício Anterior) + (c) |
|
|
|
|
|
NOTA:
1
Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos
provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5
(cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2
O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio
da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada
(no 6º bimestre).
AMF/Tabela
7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
R$ 1,00 |
|||||
DEMONSTRATIVO 7 |
|
|||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA |
|
|||||
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2025 |
2026 |
2027 |
||||
IPTU |
Isenção |
Diversos (art. 33 da Lei Complementar 12/94) |
R$ 148.414,71 |
R$ 153.757,64 |
R$ 153.757,64 |
Ampliação
da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art. 14 da LRF ¹ ² |
IPTU |
Isenção
Parcial / Desconto 10% + 15% |
Art. 42,
caput c/c § 2°, inciso I, da Lei Complementar Municipal 12/94 |
R$
548.299,06 |
R$ 568.037,82 |
R$ 568.037,82 |
|
IPTU |
Isenção Parcial / Desconto 10% +
10% |
Art. 42,
caput c/c § 2°, inciso II, da Lei Complementar Municipal 12/94 |
R$
91.915,27 |
R$ 95.224,22 |
R$ 95.224,22 |
|
IPTU |
Isenção Parcial / Desconto
10% |
Art. 42, caput, da Lei Complementar Municipal 12/94 - Contribuinte
que pagar a cota única |
R$ 358.126,32 |
R$ 371.018,87 |
R$ 371.018,87 |
|
IPTU |
Isenção |
Lei 12/94
e 30/04 - São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana e respectivas Taxas de Serviços
Urbanos |
R$ 558,41 |
R$ 578,52 |
R$ 578,52 |
|
IPTU |
Isenção |
Art 38, inciso I, da Lei Complementar 12/94 |
R$ 3.268,04 |
R$ 3.385,69 |
R$ 3.385,69 |
Considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I
do artigo 14 da LRF. |
IPTU |
Isenção |
Art. 2, inciso I, da Lei 6.581/2019 – CONDEC |
R$ 61.778,25 |
R$ 64.002,27 |
R$ 64.002,27 |
|
IPTU |
Isenção |
Art. 158, § 4°, da Lei 2805/77 |
R$ 3.447,79 |
R$ 3.571,91 |
R$ 3.571,91 |
Ampliação
da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art. 14 da LRF
¹ ² |
IPTU |
Redução
das alíquotas |
Redução
temporária das alíquotas dos imóveis edificados e não edificados, com o fim
de estender de 5 (cinco) para 9 (nove) anos o parcelamento do aumento do
IPTU, nos termos do artigo 1° do Projeto de Lei 172/2023 que visa alterar o
artigo 22 da Lei 12/94. |
R$
7.591.222,40 |
R$ 10.658.507,92 |
R$ 10.658.507,92 |
Considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I
do artigo 14 da LRF. |
ITBI |
Isenção |
Empresas que se estabeleçam e iniciem atividades no
Município, bem como àquelas já existentes que apresentem proposta de
ampliação expressiva de sua capacidade de produção e/ou de absorção de
mão-de-obra local, ou ainda, introduzam novas tecnologias na região. Art. 2°, VI, da Lei 6581/2019 – Benefícios Fiscais CONDEC. |
R$
72.281,28 |
R$ 74.811,12 |
R$ 74.811,12 |
|
ITBI |
Isenção |
Famílias
beneficiadas pelo Programa Casa Verde e Amarela, que recebam
subvenções/Desconto. Lei Complementar 124/2022. |
R$ 78.503,72 |
R$ 81.251,35 |
R$ 81.251,35 |
|
ISS |
Redução de Alíquota |
Empresas de informática. Lei Complementar 130/2022. |
R$ 28.114,77 |
R$ 29.098,78 |
R$ 29.098,78 |
|
TFLF |
Isenção |
Microempresas no primeiro e segundo ano. Art. 8º, I da LC
96/2018 |
R$
112.386,29 |
R$ 116.432,19 |
R$ 116.432,19 |
|
TFLF |
Isenção |
Microempreendedor Individual. Art. 8º, II da LC 96/2018 |
R$ 913.887,98 |
R$ 945.874,06 |
R$ 945.874,06 |
|
ISS |
Redução de Alíquota |
Empresas de informática. Lei Complementar 130/2022. |
R$ 29.622,13 |
R$ 30.688,53 |
R$ 30.688,53 |
|
TOTAL |
R$
10.041.826,42 |
R$
13.196.240,90 |
R$
13.196.240,90 |
|
Registra-se que a correção monetária,
considerou a expectativa de mercado para o IPCA nos anos de 2024, 2025 e 2026
constantes no Relatório de Mercado Focus, quais sejam: 3,73% e 3,60% e 3,50%
Foi utilizado como base para
estimativa de renúncia a obtida em 2023, considerando que a informação do que
foi renunciado no ano de 2024 somente será conhecida em 2025. Assim,
atualizou-se a LDO 2024,
2025 e 2026 e realizou-se a atualização monetária nos termos acima descritos.
No ano de 2023 houve erro no registro na
concessão de imunidades. Com intuito de corrigir tal equívoco para envio do DEIMU e
considerando que, com base na Lei Complementar 129/2022
a competência para análise de
benefícios fiscais é do fiscal de tributos, foi protocolado processo
administrativo sob o n° 4588/2024 e enviado à Superintendência de Fiscalização
Tributária com solicitação da análise da imunidade concedida a 310 (trezentos e
dez) inscrições municipais. O processo acima mencionado, gerou na fiscalização
tributária os processos administrativos de n° 4763/2024, 4765/2024, 4766/2024,
4768/2024, 4769/2024, 4770/2024, 4771/2024 e 4772/2024, que estão sendo
analisados pelo Fiscais de Tributos Municipais de forma individualizada. Em
razão disso a concessão de isenções pelo benefício do CONDEC foi constatada
dentro do DEIMU, razão pela qual elas não constam no DEMRE. Para identificá-las
retirou-se relatório no cadastro de inexigibilidade para saber quais inscrições
foram beneficiadas pelo CONDEC, consoante se vê no documento LISTA DE
INEXIGIBILIDADE PELO CONDEC.
AMF/Tabela 8 -
DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
MUNICÍPIO DE
COLATINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF,
art. 4°, § 2°, inciso V) |
|
R$ 1,00 |
EVENTOS |
Valor
Previsto para 2025 |
|
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências
Constitucionais (-) Transferências
ao FUNDEB |
|
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
|
0,00 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
|
|
Margem Bruta (III)
= (I+II) |
|
0,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC
geradas por PPP |
|
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
|
0,00 |
OBRAS
PRIORITÁRIAS - 2025
|
Descrição
da Obra |
Código
da Ação
Orçamentária |
Valor
Previsto para 2025 |
|
003-OBR/2024
- Contratação de Empresa Especializada
para Reforma Geral da EMEF “Dr. Carlos
Germano Naumann”, localizada na Avenida Presidente Kennedy, nº 584, bairro
Maria Ismênia, Colatina/ES. |
1.011 |
R$
300.000,00 |
|
031-OBR/2023
- Reforma da EMEFTI “João Manoel
Meneghelli”, localizada à Avenida Dulcino Baptista Ximenez, nº 01, Bairro
Ayrton Senna, Município de Colatina ES. |
1.008 |
R$
934.868,42 |
|
002-OBR/2022
- Execução das obras de complementação da primeira etapa do SES Lado Norte
para Implantação das Elevatórias de Esgoto EE-N01;
EE-N02; EE-N03 e EE-N05, Linhas de Recalque LR-N01; LR-N02; LR-N03 e LR-N05, e
Coletor Tronco Rio Doce ME01, neste Município de Colatina/ES. |
1.043 |
R$
1.000.000,00 |
|
007-OBR/2024
- Conclusão da Implantação da Elevatória 04 (EEN04) e Linha de Recalque do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Lado Norte da Sede do Município de
Colatina/ES. |
1.043 e 1.044 |
R$
4.594.216,53 |
|
001-OBR/2024
- Construção de Centro de Educação
Infantil Municipal - CEIM, no bairro São Marcos, localizado à Rua 03, s/n,
Bairro São Marcos, Município de Colatina/ES. |
1.011 |
R$
1.503.647,91 |
|
008-OBR/2024 - Construção de Unidade de
Atenção Primária à Saúde Pública – APS – ESF3, localizada na Av. Padre Acácio
Valentim de Moraes, bairro Ayrton Senna, Colatina/ES. |
1.026 |
R$
349.372,82 |
|
005-OBR/2024
- Construção de Unidade de Atenção Primária à Saúde Pública – APS –
ESF2, localizada na Rua Adamastor Salvador, bairro Colatina Velha,
Colatina/ES. |
1.026 |
R$
188.372,97 |
|
004-OBR/2024
- Construção de Unidade de Atenção Primária à Saúde Pública – APS – ESF3,
localizada na Praça Sol Poente, Centro, Colatina/ES. |
1.026 |
R$
152.123,37 |
|
030-OBR/2023 - Reforma e
Ampliação da EMEIEF “São
Marcos” e reforma da quadra, localizada à Rua Joel Feitosa, nº 413, Bairro
Novo Horizonte, Município de Colatina/ES. |
1.017 |
R$
652.991,43 |
|
033-OBR/2023
– Reforma e ampliação da EMEIEF “Amélio Forrechi” e construção de uma quadra
poliesportiva, localizada à rua Afonso Cláudio, s/n, Bairro Santo Antônio,
município de Colatina/ES. |
1.017 |
R$
300.000,00 |
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
|
|
||||
|
Órgão :
030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
|||||
|
||||||
|
000007 4 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
7.051,22 |
|
|
|
000007 5 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
498,31 |
|
|
|
000007 6 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
880,00 |
|
|
|
8.429,53 |
0,00 |
||||
|
|
|
|
|||
8.429,53 |
0,00 |
|||||
|
|
|
||||
|
Órgão :
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
|||||
|
||||||
|
000009 3 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
|
000009 4 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44903900000
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
100,00 |
|
|
|
000009 5 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
|
|
|
300,00 |
0,00 |
||||
|
|
|
||||
|
000009 6 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
100,00 |
|
|
|
000009 7 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|
|
000009 8 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
331.560,18 |
312.360,00 |
|
|
000009 9 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44903900000
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
450.000,00 |
|
|
|
000121 0 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
|
128.520,00 |
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
000010 0 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1.100.000,00 |
172.536,08 |
|
|
000010 0 |
175400000010 - Operação de crédito FINISA 3 |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
1.777.463,92 |
|
|
1.881.710,18 |
2.390.880,00 |
||||
|
|
|
||||
|
1.882.010,18 |
2.390.880,00 |
||||
|
|
|||||
|
Órgão :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
|||||
|
||||||
|
000015 0 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
596,68 |
|
|
000015 1 |
172000000001
- TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
15.000,00 |
|
|
|
000015 2 |
172000000001
- TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50,00 |
|
|
|
20.050,00 |
596,68 |
||||
|
|
|
||||
|
20.050,00 |
596,68 |
||||
|
|
|||||
|
Órgão :
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
|||||
|
||||||
|
000018 5 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
|
000018 5 000018 6 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS150000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
100,00 100,00 |
|
|
|
000018 6 000018 7 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS150000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 1.000,00 |
|
|
|
000018 7 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
109,00 |
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
|
1.509,00 |
0,00 |
||
|
|||||
|
000019 8 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
50,00 |
|
|
000019 9 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|
000020 0 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
50,00 |
|
|
000020 1 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50,00 |
|
|
200,00 |
0,00 |
|||
|
|||||
|
000024 0 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
100,00 |
|
|
000024 0 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
100,00 |
|
|
000024 1 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
150.100,00 |
141.468,87 |
|
000024 2 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
1.817.835,45 |
|
000024 2 |
257100000002 - CONVENIO PMC x SEDU - MUNICIPALIZAÇÃO LIONS CLUB |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
136.221,65 |
|
000024 2 |
257100000003
- PROETI - Programa Capixaba de fomento à implem. das escolas mun. de tempo
integral |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
2.589.815,14 |
|
000024 2 |
270600000001 - Emenda Parl. 33120001/2021 - Helder Salomão |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
200.000,00 |
|
000024 2 |
270600000002
- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - FELIPE RIGONI |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
1.602.849,70 |
|
000024 2 |
254000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 30% |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
1.569.196,13 |
|
000024 2 |
154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 30% |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
755.741,81 |
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
000024 |
254200300001 -
FUNDEB – VAAT - 30% |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
2 000024 |
257100000004 - PROETI 2022 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
2 000024 |
157100000004 - PROETI 2022 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.500.000,00 |
539.568,46 |
|
2 000024 2 |
254000300002
- RENDIMENTOS BANCÁRIOS FUNDEB 30% |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
245.587,20 |
|
000024 |
157000000005
- Emenda Parlamentar - Fabiano Cantarato |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.124.761,00 |
|
|
2 000024 2 |
250200250000 - RECURSOS DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
522.883,07 |
|
000024 2 |
157000000008 - Emenda parl. Reforma elétrica EMEF Otávio Manhães de Andrade - Contarato |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
524.761,00 |
|
|
000024 3 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
100,00 |
|
|
000119 4 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
|
|
000119 4 |
257100000003
- PROETI - Programa Capixaba de fomento à implem. das escolas mun. de tempo
integral |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
15.368,81 |
|
000119 4 |
270600000002
- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - FELIPE RIGONI |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
448.652,26 |
|
000038 2 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
500,00 |
|
|
000038 2 |
154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 30% |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
299.669,67 |
|
4.300.472,00 |
10.884.858,22 |
|||
|
|||||
|
000031 7 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
1.000,00 |
25.077,84 |
|
000031 8 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
49.000,00 |
126.991,00 |
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
000031 8 |
257000000004 - PAR - Obras da creche Vila Treviso e São Miguel |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
582.120,80 |
|
000031 8 |
157000000004 - PAR - Obras da creche Vila Treviso e São Miguel |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
6.810.458,00 |
6.810.458,00 |
|
000031 8 |
157000000007 - Emenda parl. Reforma PEM Marcelo e Evanilda - Contarato |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
500.000,00 |
|
|
000031 8 |
150000250006 - Contrapartida - Construção do CEIM Vila
Treviso |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
000031 8 |
150000250007 - Contrapartida - Construção do CEIM São
Miguel |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
000031 9 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50.000,00 |
|
|
000039 6 |
154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 30% |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|
000039 7 |
154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 30% |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
100,00 |
|
|
7.410.608,00 |
7.544.647,64 |
|||
|
|||||
|
000036 5 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
100,00 |
|
|
000036 6 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
10.000,00 |
|
|
000036 7 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
|
|
60.100,00 |
0,00 |
|||
|
|||||
|
000032 0 |
159900000001 - PROGRAMA AGENDA INTEGRADA - RENOVA |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
200,00 |
|
|
000032 1 |
259900000001 - PROGRAMA AGENDA INTEGRADA - RENOVA |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
6.764.331,55 |
|
000032 1 |
159900000001 - PROGRAMA AGENDA INTEGRADA - RENOVA |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
19.800,00 |
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
|
20.000,00 |
6.764.331,55 |
||
|
|
||||
|
000024 4 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
9.000,00 |
|
|
000024 5 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
5.000,00 |
|
|
000024 6 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
6.000,00 |
|
|
20.000,00 |
0,00 |
|||
|
|
||||
|
000024 7 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
|
|
000024 8 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
33903600000
- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
2.000,00 |
|
|
000024 9 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
20.000,00 |
|
|
32.000,00 |
0,00 |
|||
|
|
||||
|
000025 0 |
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
|
|
000025 1 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
6.000,00 |
|
|
000025 2 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
17.000,00 |
|
|
33.000,00 |
0,00 |
|||
|
|
||||
|
000041 8 |
157100000001 - REPASSE DO FUNPAES |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
000041 9 |
257100000001 - REPASSE DO FUNPAES |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
2.233.545,09 |
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
000041 9 |
157100000001 - REPASSE DO FUNPAES |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
25.060.630,00 |
2.012.816,00 |
|
|
25.060.730,00 |
4.246.361,09 |
||||
|
|
|
||||
|
000042 0 |
157100000001 - REPASSE DO FUNPAES |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
|
000042 |
257100000001 - REPASSE DO FUNPAES |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
3.735.273,74 |
|
|
1 000042 1 |
157100000001 - REPASSE DO FUNPAES |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.450.716,00 |
|
|
|
2.450.816,00 |
3.735.273,74 |
||||
|
|
|
||||
|
000020 9 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
10.000,00 |
|
|
|
000021 0 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
20.000,00 |
|
|
|
000021 1 |
150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
|
|
|
40.000,00 |
0,00 |
||||
|
|
|
|
|||
39.429.435,00 |
33.175.472,24 |
|||||
|
|
|
||||
|
Órgão :
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
|
|||||
|
||||||
|
000044 4 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
100,00 |
|
|
|
000044 5 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
250,00 |
|
|
|
000044 6 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2.000,00 |
|
|
|
000044 7 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
2.000,00 |
|
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
|
4.350,00 |
0,00 |
|||
|
|
|
||||
|
000044 8 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
700,00 |
|
|
|
000044 9 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
3.000,00 |
|
|
|
000121 4 |
172000000002
- Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP |
33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
|
2.808,50 |
|
|
000045 0 |
172000000002
- Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
|
|
|
000045 1 |
172000000002
- Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50,00 |
|
|
|
3.800,00 |
2.808,50 |
||||
|
|
|
||||
|
000045 2 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
100,00 |
|
|
|
000045 3 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
|
000045 4 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
|
|
|
300,00 |
0,00 |
||||
|
|
|
|
|||
8.450,00 |
2.808,50 |
|
Órgão :
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
|
|||||
|
||||||
|
000051 1 000051 2 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS150000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
10,00 10,00 |
|
|
|
000051 3 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
10,00 |
|
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
|
30,00 |
0,00 |
|||
|
|
|
||||
|
30,00 |
0,00 |
||||
|
|
|||||
|
Órgão :
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
|||||
|
||||||
|
000003 1 |
150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
10,00 |
|
|
|
000003 2 |
150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
10,00 |
|
|
|
20,00 |
0,00 |
||||
|
|
|||||
|
000003 3 |
150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
10,00 |
|
|
|
000003 3 |
260000000002 - BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA FEDERAL – MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES DE SAÚDE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
702.106,33 |
|
|
000003 3 000003 3 |
260000000003 - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA SAÚDE FEDERAL – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE260000000017
- Incremento da Atenção Primária - Portaria 644 de 25/05/23 |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
586.994,45 2.886.038,47 |
|
|
000023 4 |
260000000002 - BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA FEDERAL – MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES DE SAÚDE |
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
33.803,84 |
|
|
000003 4 |
262100000008
- PLANO DECENAL APS+10 (COLATINA VELHA) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
186.444,30 |
|
|
000003 4 |
162100000008
- PLANO DECENAL APS+10 (COLATINA VELHA) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.349.530,35 |
1.349.530,35 |
|
|
000003 4 |
162100000009 - PLANO DECENAL APS+10 (AYRTON SENNA) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.498.571,40 |
1.498.571,40 |
|
|
000003 4 |
262100000010 - PLANO DECENAL APS+10 (MARIA DAS GRAÇAS) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
|
000003 4 |
162100000010 - PLANO DECENAL APS+10 (MARIA DAS GRAÇAS) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.498.571,40 |
|
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
000003 |
262100000011 - PLANO DECENAL APS+10 (CENTRO) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
167.325,30 |
|
|
4 000003 |
162100000011 - PLANO DECENAL APS+10 (CENTRO) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.498.571,40 |
1.498.571,40 |
|
|
4 000003 4 |
162100000012 - PLANO DECENAL APS+10 (SANTOS DUMONT) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.498.571,40 |
|
|
|
000003 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
384.860,25 |
|
|
4 000003 4 |
160100000010
- Emenda 81000792 - Ampliação US3 Bela Vista |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
168.838,00 |
|
|
000003 4 |
160100000011 - Emenda 81000688 - Reforma US3 Bela Vista |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
451.652,80 |
|
|
000003 5 |
150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50,00 |
|
|
|
000023 5 |
260100000001
- BLOCO ESTRUTURAÇÃO EM SAÚDE - FEDERAL |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
64.215,50 |
|
|
000023 5 |
160100000011 - Emenda 81000688 - Reforma US3 Bela Vista |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
222.747,20 |
|
|
7.343.875,95 |
10.201.699,59 |
||||
|
|
|
|
|||
7.343.895,95 |
10.201.699,59 |
|||||
|
|
|
||||
|
Órgão :
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
|
|||||
|
||||||
|
000053 6 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
|
000053 7 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
|
|
|
200,00 |
0,00 |
||||
|
|
|
||||
|
000054 4 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|
|||||||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|||||||
|
000054 5 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
|
|
||||||
|
200,00 |
0,00 |
|
|||||||||
|
|
|
||||||||||
|
400,00 |
0,00 |
|
|||||||||
|
|
|||||||||||
|
Órgão :
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
|
|
||||||||||
|
|
|||||||||||
|
000063 2 000063 3 000063 3 |
175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP175100000000 - RECURSOS DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP175400000006 - Operação de
Crédito FINISA 2021 |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 2.208.950,00 50,00 |
1.673.977,76 |
|
||||||
|
2.209.050,00 |
1.673.977,76 |
|
|||||||||
|
|
|||||||||||
|
000058 5 000058 6 000058 7 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS150000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 44903900000
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 50,00 |
1.103.116,91 |
|
||||||
|
000058 7 000058 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS175400000006
- Operação de Crédito FINISA 2021 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 2.000.000,00 |
1.025.815,08 |
|
||||||
|
7 000058 8 |
175500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50,00 |
|
|
||||||
|
000119 6 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
611.538,98 |
|
||||||
|
2.000.200,00 |
2.740.470,97 |
|
|||||||||
|
|
|||||||||||
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||||||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||||||||
|
000058 9 000059 0 000059 0 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170100000006
- Convênio SEDURB 002/2022 - Muro de Contenção na rua Monsueto Zucarato |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 50,00 50,00 |
|
|||||||
|
000059 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
599.850,00 |
741.939,40 |
|||||||
|
0 000059 |
175400000010 - Operação de crédito FINISA 3 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|||||||
|
0 000059 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
50,00 |
57.507,48 |
|||||||
|
1 000059 1 |
172000000001
- TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
50,00 |
|
|||||||
|
000063 0 |
175900000008 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM (FUNDO CIDADES) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
14.000.000,00 |
|
|||||||
|
14.600.100,00 |
799.446,88 |
||||||||||
|
|
|
||||||||||
|
000059 2 |
172000000001
- TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|||||||
|
000059 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.300.000,00 |
|
|||||||
|
3 000059 4 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50,00 |
|
|||||||
|
2.300.100,00 |
0,00 |
||||||||||
|
|
|
||||||||||
|
000059 5 000059 6 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS175400000006
- Operação de Crédito FINISA 2021 |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA |
50,00 50,00 |
|
|||||||
|
000059 7 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
|
|||||||
RECURSOS MINERAIS
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
|
150,00 |
0,00 |
||
|
|||||
|
000059 8 000059 9 000060 0 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50,00 50,00 50,00 |
|
RECURSOS MINERAIS |
150,00 |
0,00 |
|||
|
|||||
|
000060 1 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
50,00 |
|
|
000060 2 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50,00 |
|
|
100,00 |
0,00 |
|||
|
|||||
|
000060 3 |
170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|
000060 4 000060 4 000060 4 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170000000018
- CR 929133/2022 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM VIAS PÚBLICAS NA REGIÃO CENTRAL170000000019 - CR 929210/2022 -
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO AV. VITORIA PARTE 2 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 427.265,00 317.637,00 |
|
|
000060 5 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50,00 |
|
RECURSOS MINERAIS |
745.052,00 |
0,00 |
|||
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
000060 6 000060 7 000060 8 000060 9 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS150000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 50,00 50,00 20.000,00 |
|
|
000060 9 000060 9 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170000000011
- Convênio 899213/2020 Construção de Praça |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
437.579,60 |
96.814,56 |
|
000060 9 |
170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
|
|
000060 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
150.000,00 |
1.589.143,42 |
|
9 000060 |
175400000010 - Operação de crédito FINISA 3 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
385.732,07 |
|
9 000061 0 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50,00 |
|
RECURSOS MINERAIS |
607.829,60 |
2.071.690,05 |
|||
|
|||||
|
000061 1 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
50,00 |
|
|
000061 2 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|
000061 3 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
30.060,26 |
|
000061 3 000061 3 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS175400000006
- Operação de Crédito FINISA 2021 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 3.500.000,00 |
3.969.747,46 |
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
000061 |
175400000010 - Operação de crédito FINISA 3 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
3 000061 4 000061 5 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS150000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50,00 50,00 |
400.000,00 |
|
000061 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
|
710.000,00 |
|
5 000119 7 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
335.453,40 |
|
3.500.250,00 |
5.445.261,12 |
|||
|
|||||
|
000062 8 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|
000062 9 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
|
|
100,00 |
0,00 |
|||
|
|||||
|
000061 6 000061 6 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170500000001
- TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
1.000.000,00 50,00 |
973.043,59 |
|
000061 7 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
1.747.396,04 |
|
000061 7 000061 8 000061 9 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS150000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
710.000,00 50,00 |
2.669.314,94 |
|
000061 9 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
|
RECURSOS MINERAIS
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
000061 9 |
170000000013 - CR 913686/2021 Intervenções de Qualificação Via Urbana - Av.Vitória Bairro Maria das
Graças |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
723.352,00 |
|
|
|
000061 9 |
170100000004 - Convênio SEDURB 01/2022 - Implementação e recomposição asfaltica |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
49.631,10 |
|
|
|
000061 9 000061 |
170100000007 - PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS
BAIRROS HONORIO FRAGA, LACÊ E MOACYR BROTAS175400000006 - Operação de
Crédito FINISA 2021 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.650.697,22 1.650.000,00 |
630.202,33 |
|
|
9 000061 |
175400000010 - Operação de crédito FINISA 3 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
5.355.282,23 |
|
|
9 000061 9 |
170100000016 - Convênio 003/2023 - DER-ES/Acesso à via
urbana da sede a Rodovia BR 259 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
|
000062 0 |
170100000004 - Convênio SEDURB 01/2022 - Implementação e recomposição asfaltica |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
50,00 |
|
|
|
000062 |
175400000006 - Operação de Crédito FINISA 2021 |
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
36.265,65 |
|
|
0 000063 1 |
175900000008 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM (FUNDO CIDADES) |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
|
|
|
000063 1 |
175900000016
- FUNDO CIDADES - Drenagem no bairro Maria das Graças |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
|
5.783.930,32 |
11.411.504,78 |
||||
|
|
|||||
|
31.747.011,92 |
24.142.351,56 |
||||
|
||||||
|
Órgão :
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
|
|||||
|
||||||
|
000066 7 000066 8 000121 2 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS250000000001
- RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
1.000,00 50,00 |
312.346,89 |
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
000066 9 000067 0 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS
MINERAIS172000000001 - TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1.000,00 41,00 |
|
|
|
2.091,00 |
312.346,89 |
||||
|
|
|||||
|
000070 9 000071 0 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS175000000000
- RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
1.000,00 15.000,00 |
|
|
|
000071 1 |
175000000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
100,00 |
|
|
|
000071 2 |
175000000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
4.800,00 |
|
|
|
20.900,00 |
0,00 |
||||
|
|
|
||||
|
22.991,00 |
312.346,89 |
||||
|
|
|||||
|
Órgão :
170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL
|
|||||
|
||||||
|
000072 1 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
3.000,00 |
|
|
|
000072 2 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
500,00 |
|
|
|
000072 3 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
10.000,00 |
|
|
|
000072 4 |
172000000002
- Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
5.000,00 |
|
|
|
18.500,00 |
0,00 |
||||
|
|
|||||
|
000075 9 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
100,00 |
|
|
RECURSOS MINERAIS
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
|
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
|
Empenhado Até |
|
|
000076 0 |
170000000017 - CR 868657/2018 - EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
300.000,00 |
|
|
|
300.100,00 |
|
0,00 |
|||
|
|
|||||
|
000076 |
170100000002 - Convênio" Projeto Barraginhas" |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
39.829,10 |
|
|
|
1 000076 2 000076 3 000076 4 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS170800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
2.500,00 5.000,00 1.000,00 |
|
|
RECURSOS MINERAIS |
48.329,10 |
|
0,00 |
|||
|
|
|||||
|
000081 1 000081 2 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS172100000000
- TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES
A CESSÃO ONEROSA DE PETRÓLEO – LEI Nº 13.885/2019 |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
100,00 10,00 |
|
|
|
000081 3 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
|
|
RECURSOS MINERAIS |
210,00 |
|
0,00 |
|||
|
|
|||||
|
000074 6 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
15.000,00 |
|
150.000,00 |
|
000074 7 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
12.000,00 |
|
50.000,00 |
|
000074 8 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
100,00 |
|
|
|
27.100,00 |
|
200.000,00 |
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
|
394.239,10 |
200.000,00 |
|||
|
|
|||||
|
Órgão :
200 - SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL
|
|||||
|
||||||
|
000005 7 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
|
000010 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
42.463,49 |
|
|
9 000005 |
250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
|
|
8 000005 8 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
|
|
|
200,00 |
42.463,49 |
||||
|
|
|||||
|
000007 4 |
250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
162.876,85 |
|
|
000007 4 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
100,00 |
|
|
|
000007 |
150100000006 - RECURSOS PRÓPRIOS - PRODES |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
500.000,00 |
162.495,91 |
|
|
5 000007 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
151.270,51 |
|
|
5 000010 8 |
250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
|
|
500.100,00 |
476.643,27 |
||||
|
|
|||||
|
000002 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
2.000,00 |
|
|
|
4 000002 5 |
175600000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1.000,00 |
|
|
|
000002 5 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
130.230,00 |
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
|
EMPENHO |
||||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
|
Empenhado Até |
||
|
|
3.000,00 |
|
130.230,00 |
|||
|
|
||||||
|
000002 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
3.000,00 |
|
|
|
|
6 000002 7 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
5.000,00 |
|
|
|
|
000002 8 |
150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
2.000,00 |
|
|
|
|
10.000,00 |
|
0,00 |
||||
|
|
|
|||||
|
513.300,00 |
|
649.336,76 |
||||
|
|
||||||
|
Órgão :
220 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
|
||||||
|
|||||||
|
000095 1 000095 1 000095 1 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS270800009999
- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS270500000001
- TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
423,20 |
|
973.692,25 144.792,82 |
|
|
000095 1 |
170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
50,00 |
|
|
|
|
000095 1 |
275900000006
- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
|
|
|
|
000095 2 000095 2 |
170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS
MINERAIS175900000006 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR |
33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA
FISICA 33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA |
50,00 50,00 |
|
|
|
|
000095 3 |
170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
50,00 |
|
|
|
|
623,20 |
|
1.118.485,07 |
||||
|
|
|
|||||
|
623,20 |
|
1.118.485,07 |
||||
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
|
|
Órgão :
230 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
|||||
|
||||||
|
000099 2 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
50,00 |
|
|
|
000099 3 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50,00 |
|
|
|
100,00 |
0,00 |
||||
|
|
|||||
|
100,00 |
0,00 |
||||
|
||||||
|
Órgão :
304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDIMENTOS ESPECIAIS
|
|||||
|
||||||
|
000116 5 |
174900000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO RENOVA |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
805.000,00 |
|
|
|
000118 5 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
|
1.500,00 |
|
|
000116 6 |
174900000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO RENOVA |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
13.709.385,00 |
8.645.294,96 |
|
|
000116 7 |
170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50,00 |
|
|
|
14.514.435,00 |
8.646.794,96 |
||||
|
||||||
|
000115 6 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
200.000,00 |
72.731,11 |
|
|
000115 7 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
50.000,00 |
6.860,91 |
|
|
000115 8 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL |
10.000,00 |
|
|
|
000115 9 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
20.000,00 |
|
|
|
000116 0 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903300000
- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
20.000,00 |
|
|
|
GERAL |
AUTORIZAÇÃO |
EMPENHO |
|||
Nº Ficha |
Fonte Recurso |
Elemento Despesa |
Orçado |
Empenhado Até |
||
|
000116 1 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
30.500,00 |
|
|
|
000116 1 |
274900000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO RENOVA |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
24.449,94 |
|
|
000116 2 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO |
12.000,00 |
51.410,65 |
|
|
000118 6 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
|
1.500,00 |
|
|
000116 3 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
300.000,00 |
|
|
|
000116 3 |
250000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
|
|
000116 3 |
170000000004 - Termo de Compromisso Nº 0350.856-41/2011/MCIDADES/CAIXA/PMC - PACII |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.519.442,00 |
1.979.820,84 |
|
|
000116 3 |
170000000007 - C. R. Nº 0424428-27/2015/MCIDADES -
Implantação do Tratamento Secundário e Terciário da ETE Colatina |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
7.498.312,37 |
|
|
|
000116 4 |
150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO IMPOSTOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
|
|
|
|
10.690.254,37 |
2.136.773,45 |
|||
|
|
|
||||
|
25.204.689,37 |
10.783.568,41 |
||||
|
|
|||||
|
106.575.655,25 |
82.977.545,70 |
||||