DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO D A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


V - da receita da dívida ativa tributária de impostos;

Art. 1º . O orçamento do Município de Colatina, para o exercício financeiro de 2025, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei em cumprimento ao § 2° do art. 165, da Constituição Federal, no § 2°, art. 121 da Lei Orgânica Municipal e art.4° da Lei Complementar nº. 101, compreendendo:

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações;

IV - as diretrizes para execução da Lei Orçamentária;

V - as disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

VII - as disposições relativas às despesas com pessoal;

VIII - as disposições finais.

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS

2025

Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias

 Média % Rec.

Primária

2021

% Rec.

Pri.

2022

% Rec.

Pri.

2023

% Rec. Pri.

2024

2025

2026

2027

Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  RECEITAS CORRENTES (I)

98,3%

                            485.033.505,10

99%

                     550.261.112,90

99%

                     676.879.523,38

97%

                            648.803.463,00

                   672.273.692,76

                   696.890.003,14

                   722.717.497,04

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

10,6%

                              48.329.022,87

9,9%

                       59.740.841,12

10,7%

                       78.711.989,38

11,3%

                               75.353.629,00

                      78.747.606,02

                     82.336.032,23

                     86.133.279,35

      IPTU

1,6%

                                6.929.981,29

1,4%

                         8.010.315,94

1,4%

                       14.509.321,00

2,1%

                               13.885.000,00

                      14.370.975,00

                     14.873.959,13

                     15.394.547,69

      ISS

5,6%

                              26.346.946,09

5,4%

                       32.627.156,15

5,8%

                       39.861.741,69

5,7%

                               40.946.487,00

                      42.379.614,05

                     43.862.900,54

                     45.398.102,06

      ITBI

1,1%

                                5.761.675,13

1,2%

                         5.785.662,09

1,0%

                          7.244.263,37

1,0%

                                 6.460.200,00

                        6.686.307,00

                       6.920.327,75

                       7.162.539,22

      IRRF

1,8%

                                7.136.092,35

1,5%

                       10.918.685,29

2,0%

                       14.064.053,94

2,0%

                               11.640.000,00

                      12.804.000,00

                     14.084.400,00

                     15.492.840,00

      Outras Receitas Tributárias (Basicamente Taxas)

0,4%

                                2.154.328,01

0,4%

                         2.399.021,65

0,4%

                          3.032.609,38

0,4%

                                 2.421.942,00

                        2.506.709,97

                       2.594.444,82

                       2.685.250,39

    Receitas de Contribuições

2,0%

                                9.974.675,28

2,0%

                       11.302.603,91

2,0%

                       12.825.223,50

1,8%

                               14.283.000,00

                      14.782.905,00

                     15.300.306,68

                     15.835.817,41

Contribuição Previdenciária

0,0%

                                                   -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                                    -  

                                          -  

                                          -  

                                          -  

Contribuição de Iluminação Pública

2,0%

                                9.974.675,28

2,0%

                       11.302.603,91

2,0%

                       12.825.223,50

1,8%

                               14.283.000,00

                      14.782.905,00

                     15.300.306,68

                     15.835.817,41

    Receita Patrimonial

2,5%

                                4.176.080,23

0,9%

                       19.839.106,95

3,6%

                       22.180.342,51

3,2%

                               17.077.937,00

                      17.263.126,37

                     17.450.671,98

                     17.640.615,06

      Aplicações Financeiras (II)

2,5%

                                4.048.189,43

0,8%

                       19.454.861,59

3,5%

                       21.435.644,14

3,1%

                               16.501.537,00

                      16.666.552,37

                     16.833.217,89

                     17.001.550,07

      Outras Receitas Patrimoniais

0,1%

                                   127.890,80

0,0%

                            384.245,36

0,1%

                             744.698,37

0,1%

                                    576.400,00

                           596.574,00

                          617.454,09

                          639.064,98

    Transferências Correntes

72,4%

                            362.791.364,96

74,2%

                     400.804.369,68

71,8%

                     497.160.849,03

71,2%

                            470.874.121,00

                   487.772.762,21

                   505.515.943,83

                   524.150.690,11

      Cota-Parte do FPM (80%)

11,0%

                              53.600.902,23

11,0%

                       67.409.478,49

12,1%

                       69.912.428,17

10,0%

                               74.276.000,00

                      78.732.560,00

                     83.456.513,60

                     88.463.904,42

      Cota-Parte do ICMS (80%)

12,6%

                              67.453.780,60

13,8%

                       72.153.687,08

12,9%

                       77.947.986,77

11,2%

                               76.000.000,00

                      78.660.000,00

                     81.413.100,00

                     84.262.558,50

      Cota-Parte do IPVA (80%)

2,1%

                                8.747.368,98

1,8%

                       12.255.910,81

2,2%

                       15.174.327,38

2,2%

                               12.400.000,00

                      12.834.000,00

                     13.283.190,00

                     13.748.101,65

      Cota-Parte do ITR (80%)

0,0%

                                     68.829,11

0,0%

                              63.843,84

0,0%

                               68.694,51

0,0%

                                      64.000,00

                             66.240,00

                            68.558,40

                            70.957,94

      Transferências da LC 87/1996 (80%)

0,0%

                                                   -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                                    -  

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Transferências da LC nº 61/1989 (80%)

0,2%

                                1.342.158,77

0,3%

                            714.730,81

0,1%

                             872.721,82

0,1%

                                    880.000,00

                           910.800,00

                          942.678,00

                          975.671,73

Transferências do FUNDEB

16,6%

                              82.129.616,39

16,8%

                       96.615.535,83

17,3%

                     109.837.208,01

15,7%

                            124.850.000,00

                   132.341.000,00

                   140.281.460,00

                   148.698.347,60

Compensação Financeira por Utilização de Recursos (Petróleo, Mineral,Hídricos...)

0,0%

                                                   -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                                    -  

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Outras Transferências Correntes

29,9%

                            149.448.708,88

30,6%

                     151.591.182,82

27,2%

                     223.347.482,37

32,0%

                            182.404.121,00

                   184.228.162,21

                   186.070.443,83

                   187.931.148,27

    Demais Receitas Correntes

 

                              59.762.361,76

12,2%

                       58.574.191,24

10,5%

                       66.001.118,96

9,5%

                               71.214.776,00

                      73.707.293,16

                     76.287.048,42

                     78.957.095,12

      Outras Receitas Financeiras (III)

0,0%

                                                   -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                            -  

0,0%

                                                    -  

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Receitas Correntes Restantes

10,7%

                              59.762.361,76

12,2%

                       58.574.191,24

10,5%

                       66.001.118,96

9,5%

                               71.214.776,00

                      73.707.293,16

                     76.287.048,42

                     78.957.095,12

  RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III)

 

                                 480.985.316

 

                          530.806.251

 

                           655.443.879

 

                                  632.301.926

                         655.607.140

                        680.056.785

                        705.715.947

  RECEITAS DE CAPITAL (V)

 

                              11.463.307,90

 

                       38.149.868,40

 

                       59.084.493,17

 

                            133.017.228,67

                      71.821.827,97

                     41.821.827,97

                     41.821.827,97

    Operações de Crédito (VI)

 

3.624.819,66

 

11.085.994,35

 

16.607.821,43

 

                               40.592.178,57

                      30.000.000,00

                                          -  

                                          -  

    Amortização de Empréstimos (VII)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

    Alienação de Bens

 

948.511,00

 

97.900,00

 

380.500,00

 

1.000,00

0,00

0,00

0,00

      Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Outras Alienações de Bens

 

948.511,00

 

97.900,00

 

380.500,00

 

1.000,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

    Transferências de Capital

 

                                6.889.977,24

 

                       26.965.974,05

 

                       42.096.171,74

 

                               92.424.050,10

                      41.821.827,97

                     41.821.827,97

                     41.821.827,97

      Convênios

 

5.355.855,87

 

21.800.092,49

 

16.839.893,34

 

53.823.988,97

                      27.312.442,97

                     27.312.442,97

                     27.312.442,97

      Outras Transferências de Capital

 

1.534.121,37

 

5.165.881,56

 

25.256.278,40

 

38.600.061,13

                      14.509.385,00

                     14.509.385,00

                     14.509.385,00

    Outras Receitas de Capital

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

      Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Outras Receitas de Capital Primárias

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

  RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X)

 

                                7.838.488,24

 

                       27.063.874,05

 

                       42.476.671,74

 

                               92.425.050,10

                      41.821.827,97

                     41.821.827,97

                     41.821.827,97

  RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

 

                   488.823.803,91

 

             557.870.125,36

 

              697.920.550,98

 

                    724.726.976,10

            697.428.968,36

            721.878.613,21

            747.537.774,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2021

 

2022

 

2023

 

2024

2025

2026

2027

RCL

 

                  483.853.505,10

 

            548.075.108,76

 

             664.231.038,79

 

                   643.376.881,17

           666.650.806,30

           691.061.226,25

           716.672.699,41

Relação entre RCL e Receitas Correntes

 

                                               1,00

 

                                        1,00

 

                                        0,98

 

                                               0,99

                                      0,99

                                      0,99

                                      0,99

Receita Total

 

                  496.496.813,00

 

            588.410.981,30

 

             735.964.016,55

 

                   781.820.691,67

           744.095.520,73

           738.711.831,11

           764.539.325,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias

 

2021

 

2022

 

2023

 

2024

2025

2026

2027

Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  DESPESAS CORRENTES (XIII)

89%

                            394.932.532,30

92%

                     499.156.513,02

92%

                     587.290.228,84

84%

                            659.750.714,14

                   792.819.993,34

                   935.488.342,76

                1.107.904.083,57

    Pessoal e Encargos Sociais

41%

                            184.533.316,03

43%

                     232.566.324,90

43%

                     259.664.798,43

37%

                            265.376.923,01

                   304.649.315,31

                   335.114.246,84

                   368.625.671,53

    Juros e Encargos da Dívida (XIV)

1%

                                1.026.556,98

0%

                         2.905.653,43

1%

                          6.092.786,21

1%

                               12.848.000,00

                      15.307.612,50

                     14.307.612,50

                     12.907.612,50

    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos

 

 

 

 

 

 

 

                                                    -  

                                          -  

                                          -  

                                          -  

    Outras Despesas Correntes

48%

                            209.372.659,29

49%

                     263.684.534,69

48%

                     321.532.644,20

46%

                            381.525.791,13

                   472.863.065,53

                   586.066.483,41

                   726.370.799,54

  DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)

89%

                            393.905.975,32

92%

                     496.250.859,59

91%

                     581.197.442,63

83%

                            646.902.714,14

                   777.512.380,84

                   921.180.730,26

                1.094.996.471,07

  DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

8%

                              22.385.166,35

5%

                       29.903.638,67

5%

                       85.353.872,22

12%

                            216.874.896,06

                   198.772.673,93

                   172.106.007,26

                   172.939.340,59

    Investimentos

6%

                              14.088.698,33

3%

                       22.157.604,68

4%

                       75.795.428,18

11%

                            204.223.696,06

                   183.621.473,93

                   153.621.473,93

                   153.621.473,93

    Inversões Financeiras

0%

                                                   -  

0%

                                            -  

0%

                                            -  

0%

                                                    -  

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

0%

0,00

0%

0,00

0%

0,00

0%

                                                    -  

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

0%

0,00

0%

0,00

0%

0,00

0%

0,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Aquisição de Título de Crédito (XIX)

 

0,00

0%

0,00

0%

0,00

0%

0,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

      Demais Inversões Financeiras

0%

0,00

0%

0,00

0%

0,00

0%

0,00

                                          -  

                                          -  

                                          -  

    Amortização da Dívida (XIV)

2%

8.296.468,02

2%

7.746.033,99

1%

9.558.444,04

1%

                               12.651.200,00

                      15.151.200,00

                     18.484.533,33

                     19.317.866,66

  DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX)

6%

                              14.088.698,33

3%

                       22.157.604,68

4%

                       75.795.428,18

11%

                            204.223.696,06

                   183.621.473,93

                   153.621.473,93

                   153.621.473,93

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

5%

                              20.048.298,24

5%

                       25.574.603,11

5%

                       43.833.771,40

6%

                               64.723.581,00

                      85.100.514,00

                   105.477.446,00

                   125.854.379,61

  DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

100%

                   428.042.971,89

100%

             543.983.067,38

100%

              700.826.642,21

100%

                    915.849.991,20

          1.046.234.368,77

         1.180.279.650,19

         1.374.472.324,61

  RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)

5%

                     60.780.832,02

14%

               13.887.057,98

3%

                (2.906.091,23)

0%

                  (191.123.015,10)

           (348.805.400,41)

           (458.401.036,97)

           (626.934.549,67)

Variação da Despesa Primária

 

 

 

27,1%

 

28,8%

 

30,7%

14,2%

12,8%

16,5%

Despesa Total

 

                  417.317.698,65

 

            554.634.754,80

 

             716.477.872,46

 

                   941.349.191,20

        1.076.693.181,27

        1.213.071.796,02

        1.406.697.803,77


 

CAPÍTULO I

Das Prioridades e Metas da Administração Municipal

Art. 2° . Em obediência ao disposto no § 2°, art. 121 da Lei Orgânica Municipal, esta lei definirá as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o estabelecido nos anexos que integram esta lei, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual.

Art. 2° . Em obediência ao disposto no § 2°, art. 121 da Lei Orgânica Municipal, esta lei definirá as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o estabelecido nos anexos que integram esta lei, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual.

Art. 4°. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior, constituem-se dos seguintes informações:

I - Demonstrativo I: Metas Anuais;

II - Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

III - Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

IV - Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido;

V - Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

VI - Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

VII - Demonstrativo VIII: Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

CAPÍTULO II

Da Organização e Estrutura dos Orçamentos

Art. 5°. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática estabelecida pela Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, explicitando no mínimo, para cada projeto, atividade ou operação especial os valores da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Parágrafo Único. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles que constam do Plano Plurianual e suas modificações.

Art. 6°. Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

Art. 7°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

Art. 8°. Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam

Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecida a seguinte classificação estabelecida em norma federal:

I - pessoal e encargos sociais;

II - juros e encargos da dívida;

III - outras despesas correntes

IV - investimentos

V - inversões financeiras;

VI - amortização da dívida;

VII - reserva de contingência.

CAPÍTULO III

Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas Alterações

Art. 9°. O orçamento do Município para o exercício de 2025 será elaborado e executado visando a obedecer entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o disposto no§ 1°, do art. 1°, alínea "a" do inciso 1, do art. 4° e art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e a ampliação da capacidade de investimento.

Art. 10. Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício financeiro de 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de maio de 2000.

Art. 11. No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimados para o exercício de 2025.

Art. 12. O Poder Legislativo e o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental de Colatina encaminharão ao Poder Executivo até 15 de setembro de 2024, a descrição e valores das suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei da Proposta Orçamentária Anual.

I - a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo observará o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2024;

II - os duodécimos repassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 52 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;

III - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso 1, do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente.

Art. 13. Na programação da despesa serão observadas:

II - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos

II - o município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 14. os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos municipais, terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2025 incorporados à proposta orçamentária do Município.

Art. 15. Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal.

Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com inciso IV do art. 2º, da Lei Complementar nº . 101, de 04 de maio de 2000, será destinada, prioritariamente aos custeias administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites estabelecidos pela mesma lei.

Art. 17. O Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) das seguintes receitas arrecadadas durante o exercício de 2025, destinado as ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto no art. 198 da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 141/2012, e no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal:

I - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI);

II - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM; quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar n ° 87/96 - Lei Kandir);

III - do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;

IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI - exportação);

VI - da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos.

Art. 18. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária apos atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos;

II - as ações delineadas nesta Lei, terão prioridade sobre as demais.

Art. 19. A dotação consignada para Reserva de · contingência será de no máximo 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida estimada para 2025.

§ 1 ° . Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério do Orçamento e Gestão, art. 8° da Portaria lnterministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, Expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, conjugado com o disposto na alínea "b" do inciso Ili do art. 5° , da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares as dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 20. As Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Municipal, poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, estendendo-se a presente alteração, inclusive, aos créditos

adicionais suplementares.

Art. 21. As modificações e os créditos suplementares deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 em percentual de no máximo a 35% (trinta e cinco por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº . 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município.

Art. 22. A movimentação de crédito orçamentário, através da alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados o mesmo grupo de natureza de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender às necessidades de execução.

§ 1 ° A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata o artigo 21, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada.

§ 2° A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de elementos de despesa e fontes de recurso.

§ 3º Caberá ao Prefeito, através de Decreto, promover as referidas alterações, podendo ser delegada ao Secretário da Fazenda a presente atribuição.

Art. 23. O orçamento fiscal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município.

Art. 24. O orçamento será aprovado no nível de MODALIDADE DE APLICAÇÃO

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária

Art. 25. O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, conforme disposto no arts. 1 º, § 1 ° 4° 1, "a" e 48 LRF.

Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira.

§ 1 °. Para a limitação de empenho terão prioridades as seguintes despesas:

I - Dotações relativas a recursos oriundos de transferências voluntárias cuja liberação do recurso ainda não tenha ocorrido;

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;

V - dotações destinadas a subvenções sociais e transferências voluntárias.

§ 2°. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:

I - as despesas com pessoal e encargos sociais;

II - as despesas com benefícios previdenciários;

III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;

IV - as despesas com PASEP;

V - as despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;

VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.

§ 3º. O Poder Executivo emitirá e publicará ato propno estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.

Art. 27. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Parágrafo Único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Anualmente será analisada a evolução dos indicadores estabelecidos para os programas do PPA.

Art. 28. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título e a reestruturação organizacional, pelo Poder Executivo e o Poder Legislativo, somente serão admitidos:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se observado o limite estabelecido no inciso I l i do art. 20, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000;

III - através de lei específica.

Art. 29. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.

Art. 30. Os investimentos com duração superior a 1 2 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, conforme previsto no § 5° do art. 5° da LRF).

Art. 31. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

Art. 32. O Poder Executivo poderá também efetuar transferências financeiro-orçamentárias à Autarquia SANEAR, a qual deverá apresentar as devidas justificativas e prestar contas da aplicação dos recursos.

Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.

Art. 34. As transferências voluntárias de recursos municipais para instituições públicas a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000, no que couber.

§ 1 º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada.

§ 2º . As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de convênio firmado.

Art. 35. A transferência de recursos à entidade privada, a título de contribuição corrente, ocorrerá se for autorizada em lei específica ou destinada a entidade sem fins lucrativos escolhida para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual 2022-2025, observada a legislação em vigor.

Art. 36. É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, observada a legislação em vigor.

Art. 37. Todas as entidades sem fins lucrativos que receberem recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contribuição corrente, auxílio, contrato de gestão, termo de parceria, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, obrigatoriamente, deverão dar publicidade na internet e atender ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº . 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 39. As despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, observando o disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo, no ensino superior, com a finalidade de gerar mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho.

CAPÍTULO V

Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal

Art. 41. A Proposta Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 poderá conter autorização para contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital observado o limite estabelecido por resolução do Senado Federal.

Art. 42. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica, nos termos do Parágrafo único do art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VI

Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Município

Art. 43. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 44. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso li do § 3º do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 45. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se observado o art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000

Parágrafo Único. Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a instituir através de Decreto, campanha de estímulo de pagamento de tributos através de Sistema de Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e dívida ativa.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal

Art. 46. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras estabelecidas pela legislação em vigor.

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2025 e em seus créditos adicionais.

Art. 47. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 48. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no inciso III do art. 20, inciso V do Parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 49. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor:

I - eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;

I - eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - dispensa de servidores admitidos em caráter temporário.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 50. O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo ao exercicio financeiro de 2025, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.

Parágrafo Único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipios às informações relativas ao orçamento.

Art. 51 . O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 1 3 e 8° da Lei Complementar nº . 101/2000.

Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do exercício vigente.

Art. 53. Caso o projeto de lei orçamentária de 2025 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e Contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2024, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2025, conforme o disposto no § 2° do art. 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

Art. 56. Para fins do disposto no art. 16°, parágrafo 3°, da Lei Complementar nº 101 , de 2000, fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item li do art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021 , e suas alterações, devidamente autorizado.

Art. 57. A lei orçamentária discriminará, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 1 00 da Constituição Federal.

§ 1°. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, administração pública municipal submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município.

§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.

Art. 58. A fim de resguardar os princípios da eficiência e eficácia na execução de políticas públicas, assim como otimizar os resultados e garantir a agilidade e continuidade na prestação dos serviços, a disponibilidade financeira decorrente do cancelamento de restos a pagar, poderá ser integrada ao orçamento municipal, mediante abertura de crédito adicional, respeitadas as fontes de recursos a que se destinam e observado o limite fixado no artigo 21.

Art. 59. Os programas a serem priorizados por esta Administração Pública em 2025 serão o Programa 021 - Atenção a Saúde do Cidadão e o Programa 036 - Gestão do Sistema de Água.

Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÁLC

ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA

 

 

 

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

 

SALDO

 

 

Em 31/Dez/2023 (a)

 

2024(b)

 

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX)

95.775.022,56

 

123.406.566,00

 

DEDUÇÕES (XL)

213.056.829,47

 

213.313.380,38

 

    Disponibilidade de Caixa

212.793.575,29

 

213.050.126,20

 

           Disponibilidade de Caixa Bruta

228.098.179,67

 

230.691.000,00

 

           (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 

6.587.297,10

 

8.608.000,00

 

           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

8.717.307,28

 

9.032.873,80

 

    Demais Haveres Financeiros

263.254,18

 

263.254,18

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL)

-117.281.806,91

 

-89.906.814,38

 

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb)                                                                                                                                                                                                 -27.374.992,53

CÁLC

ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA

 

 

 

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

 

SALDO

 

 

Em 31/Dez/2024 (a)

 

2025(b)

 

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX)

123.406.566,00

 

147.153.551,00

 

DEDUÇÕES (XL)

213.313.380,38

 

164.655.504,18

 

    Disponibilidade de Caixa

213.050.126,20

 

164.392.250,00

 

           Disponibilidade de Caixa Bruta

230.691.000,00

 

186.018.250,00

 

           (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 

8.608.000,00

 

9.834.000,00

 

           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

9.032.873,80

 

11.792.000,00

 

    Demais Haveres Financeiros

263.254,18

 

263.254,18

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL)

-89.906.814,38

 

-17.501.953,18

 

CÁLC

ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA

 

 

 

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

 

SALDO

 

 

Em 31/Dez/2026(a)

 

2027(b)

 

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX)

125.706.845,00

 

105.791.168,00

 

DEDUÇÕES (XL)

168.727.111,93

 

172.343.223,04

 

    Disponibilidade de Caixa

168.463.857,75

 

172.079.968,86

 

           Disponibilidade de Caixa Bruta

192.528.888,75

 

199.267.399,86

 

           (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 

11.093.831,00

 

12.919.111,00

 

           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

12.971.200,00

 

14.268.320,00

 

    Demais Haveres Financeiros

263.254,18

 

263.254,18

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL)

-43.020.266,93

 

-66.552.055,04

 

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb)

 

 

 

 

 

23.531.788,11

 

2022

2023

2021

2025

2026

2027

JUROS E ENCARGOS ATIVOS

19.454.861,59

21.435.644,14

4.048.189,43

16.666.552,37

16.833.217,89

17.001.550,07

     JUROS E ENCARGOS PASSIVOS

5.897.479,36

3.650.397,84

23.204.190,53

13.716.240,00

11.345.440,00

12.309.802,00


RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb)                                                                                                                                                                                                 -72.404.861,20

CÁLC

ULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA

 

 

 

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

 

SALDO

 

 

Em 31/Dez/2025(a)

 

2026(b)

 

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX)

147.153.551,00

 

125.706.845,00

 

DEDUÇÕES (XL)

164.655.504,18

 

168.727.111,93

 

    Disponibilidade de Caixa

164.392.250,00

 

168.463.857,75

 

           Disponibilidade de Caixa Bruta

186.018.250,00

 

192.528.888,75

 

           (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 

9.834.000,00

 

11.093.831,00

 

           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

11.792.000,00

 

12.971.200,00

 

    Demais Haveres Financeiros

263.254,18

 

263.254,18

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL)

-17.501.953,18

 

-43.020.266,93

 

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb)                                                                                                                                                                                                  25.518.313,75

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

DÍVIDA CONSOLIDADA

2025

Controle de Fluxos de Estoques da Dívida

Dívida Final de

Fluxos de Movimentação da Dívida no Período

Dívida Final de

Fluxos de Movimentação da Dívida no Período

Dívida Final de

Controle da Dívida Consolidada

2023

Operações de

Crédito (+)

Juros por

Competência

(+)

Passivos

Reconhecidos

(+)

Pagamento de

Juros (-)

Pagamento de

Amortização (-)

Fluxo Líquido

2024

Operações de

Crédito (+)

Juros por Competência (+)

Passivos

Reconhecidos

(+)

Pagamento de

Juros (-)

Pagamento de

Amortização (-)

Fluxo Líquido

2025

  DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

         95.775.023

     40.592.179

       12.376.760

                      -  

       12.848.000

      12.651.200

       27.469.738

        123.406.566

         30.000.000

           13.716.240

         10.489.558

      15.307.613

         15.151.200

       23.746.985

       147.153.551

    Dívida Mobiliária

                             -  

 

 

 

 

 

                          -  

                              -  

 

 

 

 

 

                          -  

                             -  

    Dívida Contratual

               95.775.023

          40.592.179

             12.376.760

                           -  

             12.848.000

           12.651.200

            27.469.738

              123.244.761

              30.000.000

                 13.716.240

              10.489.558

            15.307.613

              15.151.200

            23.746.985

             147.153.551

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Controle de Fluxos de Estoques da Dívida

Dívida Final de

Fluxos de Movimentação da Dívida no Período

Dívida Final de

Fluxos de Movimentação da Dívida no Período

Dívida Final de

Controle da Dívida Consolidada

2025

Operações de

Crédito (+)

Juros por

Competência

(+)

Passivos

Reconhecidos

(+)

Pagamento de

Juros (-)

Pagamento de

Amortização (-)

Fluxo Líquido

2026

Operações de

Crédito (+)

Juros por Competência (+)

Passivos

Reconhecidos

(+)

Pagamento de

Juros (-)

Pagamento de

Amortização (-)

Fluxo Líquido

2027

  DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

       147.153.551

                   -  

       11.345.440

                      -  

       14.307.613

      18.484.533

      (21.446.706)

        125.706.845

                       -  

           12.309.802

                       -  

      12.907.613

         19.317.867

     (19.915.677)

       105.791.168

    Dívida Mobiliária

                             -  

 

 

 

 

 

                          -  

                              -  

 

 

 

 

 

                          -  

                             -  

    Dívida Contratual

             146.991.746

                        -  

             11.345.440

                           -  

             14.307.613

           18.484.533

           (21.446.706)

              125.545.040

                            -  

                 12.309.802

                            -  

            12.907.613

              19.317.867

          (19.915.677)

             105.629.363


 


ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2025

ARF (LRF, art 4º, § 3º)                                                                    R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

18.690.430,96

Abertura de créditos adicionais

18.690.430,96

Dívidas em Processo de Reconhecimento

 

 

 

Avais e Garantias Concedidas

 

 

 

Assunção de Passivos

 

 

 

Assistências Diversas

 

 

 

Outros Passivos Contingentes

 

 

 

SUBTOTAL

18.690.430,96

SUBTOTAL

18.690.430,96

 

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

0,00

 

0,00

Restituição de Tributos a Maior

 

 

 

Discrepância de Projeções:

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

 

 

 

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

0,00

TOTAL

18.690.430,96

TOTAL

18.690.430,96

 

 

 

 

FONTE: 

AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

METAS ANUAIS 2025

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

 

202

5

 

 

2026

 

 

 

2027

 

 

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Corrente

Constante

(a / PIB)

(a / RCL)

Corrente

Constante

(b / PIB)

(b / RCL)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(c / RCL)

(a)

 

x 100

x 100

(b)

 

x 100

x 100

(c)

 

x 100

x 100

 Receita Total (EXCETO FONTES DE RPPS)

744.095.000,00

718.932.367,15

 

111,62%

738.711.000,00

689.739.495,80

 

106,90%

764.539.000,00

689.394.950,41

 

106,68%

 Receitas Primárias (EXCETO FONTES DE RPPS) (I)

697.428.000,00

673.843.478,26

 

104,62%

721.878.000,00

674.022.408,96

 

104,46%

747.537.000,00

674.064.021,64

 

104,31%

 Despesa Total (EXCETO FONTES DE RPPS)

1.076.693.000,00

1.040.283.091,79

 

161,51%

1.213.071.000,00

1.132.652.661,06

 

175,54%

1.406.697.000,00

1.268.437.330,93

 

196,28%

 Despesas Primárias (EXCETO FONTES DE RPPS) (II)

1.046.234.000,00

1.010.854.106,28

 

156,94%

1.180.279.000,00

1.102.034.547,15

 

170,79%

1.374.472.000,00

1.239.379.621,28

 

191,79%

 Receita Total (COM FONTES DE RPPS)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Receitas Primárias (COM FONTES DE RPPS) (III)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Despesa Total (COM FONTES DE RPPS)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Despesas Primárias (COM FONTES DE RPPS) (IV)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)

-348.806.000,00

-337.010.628,02

 

-52,32%

-458.401.000,00

-428.012.138,19

 

-66,33%

-626.935.000,00

-565.315.599,64

 

-87,48%

 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)

-348.806.000,00

-337.010.628,02

 

-52,32%

-458.401.000,00

-428.012.138,19

 

-66,33%

-626.935.000,00

-565.315.599,64

 

-87,48%

 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)

16.666.000,00

16.102.415,46

 

2,50%

16.833.000,00

15.717.086,83

 

2,44%

17.001.000,00

15.330.027,05

 

2,37%

 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)

13.716.000,00

13.252.173,91

 

2,06%

11.345.000,00

10.592.903,83

 

1,64%

12.309.000,00

11.099.188,46

 

1,72%

 Dívida Pública Consolidada (DC)

147.154.000,00

142.177.777,78

 

22,07%

125.706.000,00

117.372.549,02

 

18,19%

105.792.000,00

95.394.048,69

 

14,76%

 Dívida Consolidada Líquida (DCL)

-17.502.000,00

-16.910.144,93

 

-2,63%

-43.020.000,00

-40.168.067,23

 

-6,23%

-66.552.000,00

-60.010.820,56

 

-9,29%

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

-72.405.000,00

-69.956.521,74

 

-10,86%

25.519.000,00

23.827.264,24

 

3,69%

23.532.000,00

21.219.116,32

 

3,28%

FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 10/05/2024 e hora de emissão 09:50

O valor da despesa excede o valor da receita  tendo em vista que as despesas foram projetadas considerando a execução do superavit financeiro e dos restos a pagar, aos quais a disponibilidade  financeira é assegurada no momento da inscrição.

                                                                                         666.650.000,00                                                                                                                       691.061.000,00                                                                      716.672.000,00

ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2025

ARF (LRF, art 4º, § 3º)                                                                    R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

18.690.430,96

Abertura de créditos adicionais

18.690.430,96

Dívidas em Processo de Reconhecimento

 

 

 

Avais e Garantias Concedidas

 

 

 

Assunção de Passivos

 

 

 

Assistências Diversas

 

 

 

Outros Passivos Contingentes

 

 

 

SUBTOTAL

18.690.430,96

SUBTOTAL

18.690.430,96

 

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

0,00

 

0,00

Restituição de Tributos a Maior

 

 

 

Discrepância de Projeções:

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

 

 

 

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

0,00

TOTAL

18.690.430,96

TOTAL

18.690.430,96

 

 

 

 

FONTE:


 


AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

METAS ANUAIS 2025

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

 

202

5

 

 

2026

 

 

 

2027

 

 

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Corrente

Constante

(a / PIB)

(a / RCL)

Corrente

Constante

(b / PIB)

(b / RCL)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(c / RCL)

(a)

 

x 100

x 100

(b)

 

x 100

x 100

(c)

 

x 100

x 100

 Receita Total (EXCETO FONTES DE RPPS)

744.095.000,00

718.932.367,15

 

111,62%

738.711.000,00

689.739.495,80

 

106,90%

764.539.000,00

689.394.950,41

 

106,68%

 Receitas Primárias (EXCETO FONTES DE RPPS) (I)

697.428.000,00

673.843.478,26

 

104,62%

721.878.000,00

674.022.408,96

 

104,46%

747.537.000,00

674.064.021,64

 

104,31%

 Despesa Total (EXCETO FONTES DE RPPS)

1.076.693.000,00

1.040.283.091,79

 

161,51%

1.213.071.000,00

1.132.652.661,06

 

175,54%

1.406.697.000,00

1.268.437.330,93

 

196,28%

 Despesas Primárias (EXCETO FONTES DE RPPS) (II)

1.046.234.000,00

1.010.854.106,28

 

156,94%

1.180.279.000,00

1.102.034.547,15

 

170,79%

1.374.472.000,00

1.239.379.621,28

 

191,79%

 Receita Total (COM FONTES DE RPPS)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Receitas Primárias (COM FONTES DE RPPS) (III)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Despesa Total (COM FONTES DE RPPS)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Despesas Primárias (COM FONTES DE RPPS) (IV)

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

0,00

0,00

 

0,00%

 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)

-348.806.000,00

-337.010.628,02

 

-52,32%

-458.401.000,00

-428.012.138,19

 

-66,33%

-626.935.000,00

-565.315.599,64

 

-87,48%

 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)

-348.806.000,00

-337.010.628,02

 

-52,32%

-458.401.000,00

-428.012.138,19

 

-66,33%

-626.935.000,00

-565.315.599,64

 

-87,48%

 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)

16.666.000,00

16.102.415,46

 

2,50%

16.833.000,00

15.717.086,83

 

2,44%

17.001.000,00

15.330.027,05

 

2,37%

 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)

13.716.000,00

13.252.173,91

 

2,06%

11.345.000,00

10.592.903,83

 

1,64%

12.309.000,00

11.099.188,46

 

1,72%

 Dívida Pública Consolidada (DC)

147.154.000,00

142.177.777,78

 

22,07%

125.706.000,00

117.372.549,02

 

18,19%

105.792.000,00

95.394.048,69

 

14,76%

 Dívida Consolidada Líquida (DCL)

-17.502.000,00

-16.910.144,93

 

-2,63%

-43.020.000,00

-40.168.067,23

 

-6,23%

-66.552.000,00

-60.010.820,56

 

-9,29%

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

-72.405.000,00

-69.956.521,74

 

-10,86%

25.519.000,00

23.827.264,24

 

3,69%

23.532.000,00

21.219.116,32

 

3,28%

FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 10/05/2024 e hora de emissão 09:50

O valor da despesa excede o valor da receita  tendo em vista que as despesas foram projetadas considerando a execução do superavit financeiro e dos restos a pagar, aos quais a disponibilidade  financeira é assegurada no momento da inscrição.

                                                                                         666.650.000,00                                                                                                                       691.061.000,00                                                                      716.672.000,00

Parâmetros

2025

2026

2027

Receita Corrente Líquida

666.650.000,00

691.061.000,00

716.672.000,00

Cenário macroeconômico:

 PARA

METROS

 

 

 

 

2024

2025

2026

2027

PIB REAL

1,90%

2,00%

2,00%

2,00%

INFLAÇÃO IPCA

3,70%

3,50%

3,50%

3,50%

Dólar (US$)

R$ 5,00

R$ 5,00

R$ 5,00

R$ 5,00

Preço Médio do Barril de Petróleo

US$ 62,78

US$ 62,78

US$ 62,78

US$ 62,78

Taxa de Juros (Selic)

9,00%

8,50%

8,50%

8,50%

AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

                           AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            2025

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em

2023

(a)

% PIB

% RCL

Metas Realizadas em 2023

(b)

% PIB

% RCL

Variação

Valor

(c) = (b-a)

%

(c/a) x 100

Receita Total

Receitas Primárias (I)

Despesa Total

Despesas Primárias (II)

Resultado Primário (SEM RPPS) –

Acima da Linha (III) = (I–II)

Dívida Pública Consolidada (DC)

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal

698.125.785,00

658.827.016,00

698.125.785,00

681.630.635,00

-22.803.619,00

104.000.000,00 -55.074.000,00

-14.430.000,00

 

118,03%

111,39%

118,03%

115,25%

-3,86%

17,58% -9,31%

-2,44%

735.964.016,75

697.920.551,18

756.781.770,33

700.826.642,21

-2.906.091,03

95.775.022,56

-117.281.806,91

14.879.155,97

 

133,75%

126,83%

137,53%

127,36%

-0,53% 17,41%

-21,31% 2,70%

37.838.231,75 39.093.535,18 58.655.985,33 19.196.007,21

19.897.527,97

-8.224.977,44

-62.207.806,91

29.309.155,97

5,42%

5,93%

8,40%

2,82%

-87,26%

-7,91% 112,95% -203,11%

FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 16/04/2024 e hora de emissão 16h20

Parâmetros

2025

2026

2027

Receita Corrente Líquida

666.650.000,00

691.061.000,00

716.672.000,00

550.261.112,90


AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)                                                                                                                           R$ 1,00

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total (EXCETO FONTES

RPPS)

Receitas Primárias (EXCETO

FONTES RPPS) (I)

Despesa Total (EXCETO FONTES

RPPS)

Despesas Primárias (EXCETO

FONTES RPPS) (II)

Resultado Primário (SEM RPPS) –

Acima da Linha (III) = (I - II)

Dívida Pública Consolidada (DC)

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (SEM RPPS)

504.029.291,00

476.241.994,00

504.029.291,00

485.112.032,00

-8.870.038,00

85.000.000,00 -31.818.000,00

-13.422.981,00

698.125.785,00

658.827.016,00

698.125.785,00

681.630.635,00

-22.803.619,00

104.000.000,00 -55.074.000,00

-14.430.000,00

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00% 0,00%

0,00%

750.671.031,58

723.969.494,58

750.671.031,58

953.866.879,91

-229.897.385,33

131.009.301,09 -61.759.088,68

-55.522.718,23

38,51%

38,34%

38,51%

40,51%

157,09%

22,35%

73,09% 7,50%

744.095.000,00

697.428.000,00

1.076.693.000,00

1.046.234.000,00

-348.806.000,00

147.154.000,00

-17.502.000,00 -72.405.000,00

6,58%

5,86%

54,23%

53,49%

1429,61%

41,49%

-68,22% 401,77%

738.711.000,00

721.878.000,00

1.                 213.071.000,00

1.180.279.000,00

-458.401.000,00

125.706.000,00

-43.020.000,00

25.519.000,00

-0,72%

3,51%

12,67%

12,81%

31,42%

-14,58%

145,80% -135,24%

764.539.000,00

747.537.000,00

1.406.697.000,00

1.374.472.000,00

-626.935.000,00

105.792.000,00

-66.552.000,00

23.532.000,00

3,50%

3,55%

15,96%

16,45%

36,77%

-15,84%

54,70% -7,79%

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total (EXCETO FONTES

RPPS)

Receitas Primárias (EXCETO

FONTES RPPS) (I)

Despesa Total (EXCETO FONTES

RPPS)

Despesas Primárias (EXCETO

FONTES RPPS) (II)

Resultado Primário (SEM RPPS) –

Acima da Linha (III) = (I - II)

Dívida Pública Consolidada (DC)

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (SEM RPPS)

486.937.775,09

460.092.738,87

486.937.775,09

468.661.995,94

-8.569.257,07

82.117.669,79 -30.739.059,03

-12.967.810,84

662.987.450,14

625.666.681,86

662.987.450,14

647.322.540,36

-21.655.858,50

98.765.432,10 -52.301.994,30

-13.703.703,70

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00% 0,00%

0,00%

36,15%

720.551.959,67

35,99%

694.921.764,81

36,15%

720.551.959,67

38,12%

915.595.008,55

152,72%

-220.673.243,74

125.752.832,68 20,27% -59.281.137,15 70,15% -53.294.987,74 5,67%

718.932.367,15

673.843.478,26

1.040.283.091,79

1.010.854.106,28

-337.010.628,02

142.177.777,78

-16.910.144,93 -69.956.521,74

8,44%

7,70%

56,91%

56,16%

1456,21%

43,95%

-67,67% 410,49%

689.739.495,80

674.022.408,96

1.132.652.661,06

1.102.034.547,15

-428.012.138,19

117.372.549,02

-40.168.067,23

23.827.264,24

-4,06%

0,03%

8,88%

9,02%

27,00%

-17,45%

137,54% -134,06%

689.394.950,41

674.064.021,64

1.268.437.330,93

1.239.379.621,28

-565.315.599,64

95.394.048,69

-60.010.820,56

21.219.116,32

-0,05%

0,01%

11,99%

12,46%

32,08%

-18,73%

49,40% -10,95%

FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 16/04/2024 e hora de emissão 17h00

OBS: O Município não possui fontes RPPS


AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2025

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

%

2022

%

2021

%

Patrimônio/Capital

 

 

0,00

 

0,00

 

Reservas

 

 

0,00

 

0,00

 

Resultado Acumulado

604.114.601,70

100,00%

548.468.413,50

100,00%

474.616.591,66

100,00%

TOTAL

604.114.601,70

100,00%

548.468.413,50

100,00%

474.616.591,66

100,00%

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

%

2022

 

%

2021

 

%

Patrimônio

0,00

 

 

0,00

 

 

0,00

 

Reservas

0,00

 

 

0,00

 

 

0,00

 

Lucros ou Prejuízos Acumulados

0,00

 

 

0,00

 

 

0,00

 

TOTAL

0,00

0,00%

 

0,00

0,00%

 

0,00

0,00%

FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 16/04/2024 e hora de emissão 15:30

AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2023

(a)

2022 (b)

2021

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

    Alienação de Bens Móveis

    Alienação de Bens Imóveis

    Alienação de Bens Intangíveis

    Rendimentos de Aplicações Financeiras

426.763,83

380.500,00

46.263,83

173.817,06

97.900,00

0,00

75.917,06

966.535,44

944.711,00

3.800,00

18.024,44

DESPESAS EXECUTADAS

2023 (d)

2022

(e)

2021

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

   DESPESAS DE CAPITAL

         Investimentos

         Inversões Financeiras

        Amortização da Dívida

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

        Regime Geral de Previdência Social

        Regime Próprio de Previdência dos Servidores

653.480,20

653.480,20

653.480,20

0,00

0,00

0,00

803.056,17

803.056,17

803.056,17

0,00

0,00

0,00

162.935,80

162.935,80

162.935,80

0,00

0,00

0,00

SALDO FINANCEIRO

2022

(g) = ((Ia – IId) +

IIIh)

2021

 (h) = ((Ib – IIe) +

IIIi)

2020

 (i) = (Ic – IIf)

VALOR (III)

-52.355,84

174.360,53

803.599,64

FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 16/04/2024 e hora de emissão 15:53


AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2025

PL

ANO FINANCEIRO

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2025

2026

2027

RECEITAS CORRENTES (IX)

Receita de Contribuições dos Segurados

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

2025

2026

2027

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outro Bens e Direitos

 

 

 

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")                                                                                                                              R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI

DORES

PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2025

2026

2027

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

    Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobili

ários

 

 

Outras Receitas Patrimoniai

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação PrevidenciáriAmortização de Déficit

Atuarial do RPPS (II)1

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

s

a do RGPS para o RPPS

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

 

2025

2026

2027

ADMINISTRAÇÃO (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (VI)

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previden

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previden

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciári

Demais Despesas Previdenc

c

c

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

 

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)2

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2025

2026

2027

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2025

2026

2027

VALOR

 

 

 

 

2025

2026

2027

RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outros Aportes para o RPPS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobili

ários

 

 

Outras Receitas Patrimoniai

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciári

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (X)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

s

a do RGPS para o RPPS

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X)

 

 

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

 

 

 

 

PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

 

EXERCÍCIO

Receitas

Previdenciárias

 (a)

Despesas

Previdenciárias

(b)

Resultado

Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO FINANCEIRO

 

 

 

EXERCÍCIO

 

Receitas

Previdenciárias

 (a)

Despesas

Previdenciárias

(b)

Resultado

Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

 

 

 

 

 

 

 

NOTA:

1                  Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.

2                  O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).

AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2025

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")                                                                                                                              R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2025

2026

2027

 

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados

               Ativo

               Inativo

               Pensionista

    Receita de Contribuições Patronais

               Ativo

               Inativo

               Pensionista

Receita Patrimonial

          Receitas Imobiliárias

          Receitas de Valores Mobiliários

          Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

          Compensação Previdenciária entre os Regimes

          Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1

          Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I +

III - II)

 

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2025

2026

2027

 

Benefícios

               Aposentadorias

               Pensões por Morte

Outras Despesas Previdenciárias

               Compensação Previdenciária entre os Regimes

               Demais Despesas Previdenciárias

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

 

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) =

(IV – V)2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2025

2026

2027

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2025

2026

2027

 

VALOR

 

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS

2025

2026

2027

 

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outros Aportes para o RPPS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

 

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2025

2026

2027

 

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outro Bens e Direitos

 

 

 

 

 

FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

 

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2025

2026

2027

 

RECEITAS CORRENTES (VII)

Receita de Contribuições dos Segurados

               Ativo

               Inativo

               Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

               Ativo

               Inativo

               Pensionista

Receita Patrimonial

               Receitas Imobiliárias

               Receitas de Valores Mobiliários

               Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

               Compensação Financeira entre os Regimes

               Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

 

 

 

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII

)

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX

– X)2

 

 

 

 

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RRPS

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

2025

2026

2027

 

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2025

2026

2027

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS

 

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS

2025

2026

2027

RECEITAS CORRENTES

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS                                                                         2025

2026

2027

Despesas Correntes (XIII)

     Pessoal e Encargos Sociais

     Demais Despesas Correntes

Despesas de Capital (XIV)

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII + XV)2

 

 

 

 

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2025

2026

2027

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

EXERCÍCIO

Receitas

Previdenciárias

 (a)

Despesas

Previdenciárias

(b)

Resultado

Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES

(XXI)

 

 

 

 

 

 

RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES

(XXII) = (XX – XXI)2

 

 

Outros Bens e Direitos

 

 

 

 

 

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2025

 

2026

2027

Contribuições dos Servidores

 

 

 

Demais Receitas Previdenciárias

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

(XVII)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO

2025 TESOURO)

 

2026

2027

Aposentadorias

Pensões

Outras Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO

(XVIII)

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) =

(XVII + XVIII)2

 

 

 

 

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2025

2026

2027

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

 

 

RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES)

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES

2025

2026

2027

Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos

Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos

Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas

Outras contribuições

TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX)

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES

2025

2026

2027

Inatividade

Pensões

Outras Despesas

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

 

EXERCÍCIO

Receitas

Previdenciárias

 (a)

Despesas

Previdenciárias

(b)

Resultado

Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

 

 

 

 

 

SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES – Inativos e PensionistaRsesultado

 

EXERCÍCIO

Receitas

De

Contribuições dos Militares

 (a)

Despesas

De Inativos e

Pensionistas Militares

(b)

Associado aos

Inativos e

Pensionistas

Militares

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

 

 

 

 

 

NOTA:

1                  Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.

2                  O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).


AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2025

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00

DEMONSTRATIVO 7

 

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2025

2026

2027

IPTU

Isenção

Diversos (art. 33 da Lei Complementar 12/94)

R$ 148.414,71

R$ 153.757,64

R$ 153.757,64

Ampliação da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art.

14 da LRF ¹ ²

IPTU

Isenção Parcial / Desconto 10% + 15%

Art. 42, caput c/c § 2°, inciso I, da Lei Complementar Municipal 12/94

             R$ 548.299,06

R$ 568.037,82

R$ 568.037,82

IPTU

Isenção Parcial / Desconto 10% + 10%

Art. 42, caput c/c § 2°, inciso II, da Lei Complementar Municipal 12/94

              R$ 91.915,27

R$ 95.224,22

R$ 95.224,22

IPTU

Isenção Parcial /

Desconto 10%

 

Art. 42, caput, da Lei Complementar Municipal 12/94 -

Contribuinte que pagar a cota única

 

R$ 358.126,32

R$ 371.018,87

R$ 371.018,87

IPTU

Isenção

Lei 12/94 e 30/04 - São isentos do Imposto Sobre a

Propriedade Predial Urbana e respectivas Taxas de Serviços Urbanos

 

R$ 558,41

R$ 578,52

R$ 578,52

IPTU

Isenção

Art 38, inciso I, da Lei Complementar 12/94

R$ 3.268,04

R$ 3.385,69

R$ 3.385,69

Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF.

IPTU

Isenção

Art. 2, inciso I, da Lei 6.581/2019 – CONDEC

R$ 61.778,25

R$ 64.002,27

R$ 64.002,27

IPTU

Isenção

Art. 158, § 4°, da Lei 2805/77

R$ 3.447,79

R$ 3.571,91

R$ 3.571,91

Ampliação da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art.

14 da LRF ¹ ²

IPTU

Redução das alíquotas

Redução temporária das alíquotas dos imóveis edificados e não edificados, com o fim de estender de 5 (cinco) para 9 (nove) anos o parcelamento do aumento do IPTU, nos termos do artigo 1° do Projeto de Lei 172/2023 que visa alterar o artigo 22 da Lei 12/94.

 

 

           R$ 7.591.222,40

 

R$ 10.658.507,92

R$ 10.658.507,92

Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF.

ITBI

Isenção

Empresas que se estabeleçam e iniciem atividades no Município, bem como àquelas já existentes que apresentem proposta de ampliação expressiva de sua capacidade de produção e/ou de absorção de mão-de-obra local, ou ainda, introduzam novas tecnologias na região.

Art. 2°, VI, da Lei 6581/2019 – Benefícios Fiscais CONDEC.

 

 

              R$ 72.281,28

 

R$ 74.811,12

R$ 74.811,12

ITBI

Isenção

Famílias beneficiadas pelo Programa Casa Verde e Amarela, que recebam subvenções/Desconto.

Lei Complementar 124/2022.

 

R$ 78.503,72

R$ 81.251,35

R$ 81.251,35

ISS

Redução de Alíquota

Empresas de informática. Lei Complementar 130/2022.

R$ 28.114,77

R$ 29.098,78

R$ 29.098,78

TFLF

Isenção

Microempresas no primeiro e segundo ano. Art. 8º, I da LC 96/2018

R$ 112.386,29

R$ 116.432,19

R$ 116.432,19

TFLF

Isenção

Microempreendedor Individual. Art. 8º, II da LC 96/2018

R$ 913.887,98

R$ 945.874,06

R$ 945.874,06

ISS

Redução de Alíquota

Empresas de informática. Lei Complementar 130/2022.

R$ 29.622,13

R$ 30.688,53

R$ 30.688,53

TOTAL

R$ 10.041.826,42

R$ 13.196.240,90

R$ 13.196.240,90

 

 Registra-se que a correção monetária, considerou a expectativa de mercado para o IPCA nos anos de 2024, 2025 e 2026 constantes no Relatório de Mercado Focus, quais sejam: 3,73% e 3,60% e 3,50%

Foi utilizado como base para estimativa de renúncia a obtida em 2023, considerando que a informação do que foi renunciado no ano de 2024 somente será conhecida em 2025. Assim, atualizou-se a LDO 2024, 2025 e 2026 e realizou-se a atualização monetária nos termos acima descritos.

No ano de 2023 houve erro no registro na concessão de imunidades. Com intuito de corrigir tal equívoco para envio do DEIMU e considerando que, com base na Lei Complementar 129/2022

a competência para análise de benefícios fiscais é do fiscal de tributos, foi protocolado processo administrativo sob o n° 4588/2024 e enviado à Superintendência de Fiscalização Tributária com solicitação da análise da imunidade concedida a 310 (trezentos e dez) inscrições municipais. O processo acima mencionado, gerou na fiscalização tributária os processos administrativos de n° 4763/2024, 4765/2024, 4766/2024, 4768/2024, 4769/2024, 4770/2024, 4771/2024 e 4772/2024, que estão sendo analisados pelo Fiscais de Tributos Municipais de forma individualizada. Em razão disso a concessão de isenções pelo benefício do CONDEC foi constatada dentro do DEIMU, razão pela qual elas não constam no DEMRE. Para identificá-las retirou-se relatório no cadastro de inexigibilidade para saber quais inscrições foram beneficiadas pelo CONDEC, consoante se vê no documento LISTA DE INEXIGIBILIDADE PELO CONDEC.

AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

MUNICÍPIO DE COLATINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 

2025

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

R$ 1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2025

 

Aumento Permanente da Receita 

(-)  Transferências Constitucionais

(-)  Transferências ao FUNDEB

 

 

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

 

0,00

Redução Permanente de Despesa (II)

 

 

Margem Bruta  (III) = (I+II)

 

0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

   Novas DOCC

   Novas DOCC geradas por PPP

 

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

 

0,00


OBRAS PRIORITÁRIAS - 2025

 

Descrição da Obra

Código da

Ação

Orçamentária

Valor Previsto para 2025

 

003-OBR/2024 - Contratação de Empresa

Especializada para Reforma Geral da EMEF “Dr.

Carlos Germano Naumann”, localizada na Avenida Presidente Kennedy, nº 584, bairro Maria Ismênia, Colatina/ES.

1.011

R$ 300.000,00

 

031-OBR/2023 - Reforma da EMEFTI “João

Manoel Meneghelli”, localizada à Avenida Dulcino Baptista Ximenez, nº 01, Bairro Ayrton Senna, Município de Colatina ES.

1.008

R$ 934.868,42

 

002-OBR/2022 - Execução das obras de complementação da primeira etapa do SES Lado Norte para Implantação das Elevatórias de Esgoto

EE-N01; EE-N02; EE-N03 e EE-N05, Linhas de

Recalque LR-N01; LR-N02; LR-N03 e LR-N05, e Coletor Tronco Rio Doce ME01, neste Município de Colatina/ES.

1.043

R$ 1.000.000,00

 

007-OBR/2024 - Conclusão da Implantação da Elevatória 04 (EEN04) e Linha de Recalque do Sistema de Esgotamento Sanitário do Lado Norte da Sede do Município de Colatina/ES.

1.043 e 1.044

R$ 4.594.216,53

 

001-OBR/2024 - Construção de Centro de

Educação Infantil Municipal - CEIM, no bairro São Marcos, localizado à Rua 03, s/n, Bairro São Marcos, Município de Colatina/ES.

1.011

R$ 1.503.647,91

 

008-OBR/2024 - Construção de Unidade de Atenção Primária à Saúde Pública – APS – ESF3, localizada na Av. Padre Acácio Valentim de Moraes, bairro Ayrton Senna, Colatina/ES.

1.026

R$ 349.372,82

 

005-OBR/2024 - Construção de Unidade de Atenção Primária à Saúde Pública – APS – ESF2, localizada na Rua Adamastor Salvador, bairro Colatina Velha, Colatina/ES.

1.026

R$ 188.372,97

 

004-OBR/2024 - Construção de Unidade de Atenção Primária à Saúde Pública – APS – ESF3, localizada na Praça Sol Poente, Centro, Colatina/ES.

1.026

R$ 152.123,37

 

030-OBR/2023 - Reforma e Ampliação da EMEIEF

“São Marcos” e reforma da quadra, localizada à Rua Joel Feitosa, nº 413, Bairro Novo Horizonte, Município de Colatina/ES.

1.017

R$ 652.991,43

 

033-OBR/2023 – Reforma e ampliação da EMEIEF “Amélio Forrechi” e construção de uma quadra poliesportiva, localizada à rua Afonso Cláudio, s/n, Bairro Santo Antônio, município de Colatina/ES.

1.017

R$ 300.000,00

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

 

Órgão : 030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 Atividade/Projeto : 1.002 - ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

000007

4

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

7.051,22

 

 

000007

5

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

498,31

 

 

000007

6

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

880,00

 

 

8.429,53

0,00

 

 

 

 

8.429,53

0,00

 

 

 

Órgão : 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 Atividade/Projeto : 1.004 - ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI)

 

 

000009

3

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000009

4

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

100,00

 

 

000009

5

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100,00

 

 

300,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.014 - IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL

 

 

 

000009

6

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

 

000009

7

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

000009

8

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

331.560,18

312.360,00

 

000009

9

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

450.000,00

 

 

000121

0

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

128.520,00

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000010

0

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1.100.000,00

172.536,08

 

000010

0

175400000010 - Operação de crédito FINISA 3

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

1.777.463,92

 

1.881.710,18

2.390.880,00

 

 

 

 

1.882.010,18

2.390.880,00

 

 

Órgão : 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 Atividade/Projeto : 1.005 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS

 

 

000015

0

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

596,68

 

000015

1

172000000001 - TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO

PETRÓLEO E GÁS NATURAL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15.000,00

 

 

000015

2

172000000001 - TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO

PETRÓLEO E GÁS NATURAL

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50,00

 

 

20.050,00

596,68

 

 

 

 

20.050,00

596,68

 

 

Órgão : 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 Atividade/Projeto : 1.006 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

000018

5

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000018 5

000018

6

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

100,00

 

 

000018 6

000018

7

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100,00

1.000,00

 

 

000018

7

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

109,00

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

1.509,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.007 - REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

000019

8

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

50,00

 

 

000019

9

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

000020

0

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E

CONTRIBUTIVAS

50,00

 

 

000020

1

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50,00

 

 

200,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.008 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

000024

0

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

 

000024

0

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

 

000024

1

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

150.100,00

141.468,87

 

000024

2

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

1.817.835,45

 

000024

2

257100000002 - CONVENIO PMC x SEDU -

MUNICIPALIZAÇÃO LIONS CLUB

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

136.221,65

 

000024

2

257100000003 - PROETI - Programa Capixaba de fomento à implem. das escolas mun. de tempo integral

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

2.589.815,14

 

000024

2

270600000001 - Emenda Parl. 33120001/2021 - Helder

Salomão

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

200.000,00

 

000024

2

270600000002 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - FELIPE

RIGONI

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

1.602.849,70

 

000024

2

254000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

30%

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

1.569.196,13

 

000024

2

154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

30%

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

755.741,81

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000024

254200300001 -  FUNDEB  – VAAT - 30%

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

2

000024

257100000004 - PROETI 2022

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

2

000024

157100000004 - PROETI 2022

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.500.000,00

539.568,46

 

2

000024

2

254000300002 - RENDIMENTOS BANCÁRIOS FUNDEB

30%

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

245.587,20

 

000024

157000000005 - Emenda Parlamentar - Fabiano Cantarato

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.124.761,00

 

 

2

000024

2

250200250000 - RECURSOS DA COMPENSAÇÃO DE

IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

522.883,07

 

000024

2

157000000008 - Emenda parl. Reforma elétrica EMEF

Otávio Manhães de Andrade - Contarato

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

524.761,00

 

 

000024

3

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

100,00

 

 

000119

4

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

 

 

000119

4

257100000003 - PROETI - Programa Capixaba de fomento à implem. das escolas mun. de tempo integral

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

15.368,81

 

000119

4

270600000002 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - FELIPE

RIGONI

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

448.652,26

 

000038

2

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

500,00

 

 

000038

2

154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

30%

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

 

299.669,67

 

4.300.472,00

10.884.858,22

 Atividade/Projeto : 1.009 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

000031

7

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

1.000,00

25.077,84

 

000031

8

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

49.000,00

126.991,00

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000031

8

257000000004 - PAR - Obras da creche Vila Treviso e

São Miguel

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

582.120,80

 

000031

8

157000000004 - PAR - Obras da creche Vila Treviso e

São Miguel

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

6.810.458,00

6.810.458,00

 

000031

8

157000000007 - Emenda parl. Reforma PEM Marcelo e

Evanilda - Contarato

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

500.000,00

 

 

000031

8

150000250006 - Contrapartida - Construção do CEIM Vila Treviso

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

000031

8

150000250007 - Contrapartida - Construção do CEIM São Miguel

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

000031

9

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50.000,00

 

 

000039

6

154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

30%

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

000039

7

154000300001 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

30%

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

 

 

7.410.608,00

7.544.647,64

 Atividade/Projeto : 1.010 - CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

000036

5

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

 

000036

6

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

10.000,00

 

 

000036

7

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

 

 

60.100,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.011 - FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - RENOVA

 

000032

0

159900000001 - PROGRAMA AGENDA INTEGRADA -

RENOVA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

200,00

 

 

000032

1

259900000001 - PROGRAMA AGENDA INTEGRADA -

RENOVA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

6.764.331,55

 

000032

1

159900000001 - PROGRAMA AGENDA INTEGRADA -

RENOVA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

19.800,00

 

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

20.000,00

6.764.331,55

 Atividade/Projeto : 1.012 - IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DE MÍDIAS MUNICIPAL

 

 

000024

4

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

9.000,00

 

 

000024

5

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

5.000,00

 

 

000024

6

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

6.000,00

 

 

20.000,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.015 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ROBÓTICA NA EDUCAÇÃO

 

 

000024

7

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

 

 

000024

8

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.000,00

 

 

000024

9

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

20.000,00

 

 

32.000,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.016 - IMPLEMENTAÇÃO DO PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO ESCOLAR E NA SALA DE AULA

 

 

000025

0

155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO

EDUCAÇÃO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

 

 

000025

1

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

6.000,00

 

 

000025

2

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

17.000,00

 

 

33.000,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.017 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNPAES

 

 

000041

8

157100000001 - REPASSE DO FUNPAES

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000041

9

257100000001 - REPASSE DO FUNPAES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

2.233.545,09

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000041

9

157100000001 - REPASSE DO FUNPAES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

25.060.630,00

2.012.816,00

 

25.060.730,00

4.246.361,09

 Atividade/Projeto : 1.018 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNPAES

 

 

 

000042

0

157100000001 - REPASSE DO FUNPAES

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000042

257100000001 - REPASSE DO FUNPAES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

3.735.273,74

 

1

000042

1

157100000001 - REPASSE DO FUNPAES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.450.716,00

 

 

2.450.816,00

3.735.273,74

 Atividade/Projeto : 1.019 - REGULARIZAÇÃO IMOBLIÁRIA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL

 

 

 

000020

9

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

10.000,00

 

 

000021

0

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E

CONTRIBUTIVAS

20.000,00

 

 

000021

1

150000259999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

 

 

40.000,00

0,00

 

 

 

 

39.429.435,00

33.175.472,24

 

 

 

Órgão : 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 Atividade/Projeto : 1.020 - IMPLANTAÇÃO DA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE COLATINA

 

 

000044

4

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

100,00

 

 

000044

5

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

250,00

 

 

000044

6

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

2.000,00

 

 

000044

7

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

2.000,00

 

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

4.350,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.021 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO PARA CASA DA CULTURA

 

 

 

000044

8

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

700,00

 

 

000044

9

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

3.000,00

 

 

000121

4

172000000002 - Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

 

2.808,50

 

000045

0

172000000002 - Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

 

 

000045

1

172000000002 - Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50,00

 

 

3.800,00

2.808,50

 Atividade/Projeto : 1.024 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR CULTURAL DE ITAPINA

 

 

 

000045

2

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

 

000045

3

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000045

4

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100,00

 

 

300,00

0,00

 

 

 

 

8.450,00

2.808,50

Órgão : 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 Atividade/Projeto : 1.013 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ÁREAS DE ESPORTE E LAZER

 

 

000051 1

000051

2

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

10,00

10,00

 

 

000051

3

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

10,00

 

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

30,00

0,00

 

 

 

 

30,00

0,00

 

 

Órgão : 130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 Atividade/Projeto : 1.025 - IMPLANTAÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE

 

 

000003

1

150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

10,00

 

 

000003

2

150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

10,00

 

 

20,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.026 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE VISANDO ACESSIBILIDADE

 

 

000003

3

150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

10,00

 

 

000003

3

260000000002 - BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA

FEDERAL –  MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

 

702.106,33

 

000003 3

000003

3

260000000003 - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA

SAÚDE FEDERAL – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE

SAÚDE260000000017 - Incremento da Atenção Primária - Portaria 644 de 25/05/23

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

 

586.994,45

2.886.038,47

 

000023

4

260000000002 - BLOCO ATENÇÃO PRIMÁRIA

FEDERAL –  MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

33.803,84

 

000003

4

262100000008 - PLANO DECENAL APS+10 (COLATINA

VELHA)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

186.444,30

 

000003

4

162100000008 - PLANO DECENAL APS+10 (COLATINA

VELHA)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.349.530,35

1.349.530,35

 

000003

4

162100000009 - PLANO DECENAL APS+10 (AYRTON

SENNA)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.498.571,40

1.498.571,40

 

000003

4

262100000010 - PLANO DECENAL APS+10 (MARIA

DAS GRAÇAS)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

000003

4

162100000010 - PLANO DECENAL APS+10 (MARIA

DAS GRAÇAS)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.498.571,40

 

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000003

262100000011 - PLANO DECENAL APS+10 (CENTRO)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

167.325,30

 

4

000003

162100000011 - PLANO DECENAL APS+10 (CENTRO)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.498.571,40

1.498.571,40

 

4

000003

4

162100000012 - PLANO DECENAL APS+10 (SANTOS

DUMONT)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.498.571,40

 

 

000003

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

384.860,25

 

4

000003

4

160100000010 - Emenda 81000792 - Ampliação US3 Bela Vista

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

168.838,00

 

000003

4

160100000011 - Emenda 81000688 - Reforma US3 Bela Vista

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

451.652,80

 

000003

5

150000159999 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE

TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50,00

 

 

000023

5

260100000001 - BLOCO ESTRUTURAÇÃO EM SAÚDE -

FEDERAL

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

64.215,50

 

000023

5

160100000011 - Emenda 81000688 - Reforma US3 Bela Vista

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

222.747,20

 

7.343.875,95

10.201.699,59

 

 

 

 

7.343.895,95

10.201.699,59

 

 

 

Órgão : 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 Atividade/Projeto : 1.027 - INFRAESTRUTURA E EXPANSÃO DO AEROPORTO REGIONAL DE COLATINA

 

 

000053

6

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000053

7

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100,00

 

 

200,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.031 - IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL MULTIMODAL

 

 

 

000054

4

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

 

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

000054

5

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100,00

 

 

 

200,00

0,00

 

 

 

 

 

400,00

0,00

 

 

 

Órgão : 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 Atividade/Projeto : 1.032 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

 

000063 2

000063 3

000063

3

175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO

PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA - COSIP175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO

PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA - COSIP175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

2.208.950,00

50,00

1.673.977,76

 

 

2.209.050,00

1.673.977,76

 

 Atividade/Projeto : 1.033 - CONSTRUÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO DE PONTES, PASSARELAS E DEMAIS OBRAS DE ARTE PARA PASSAGEM

 

 

000058 5

000058 6

000058

7

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

50,00

1.103.116,91

 

 

000058 7

000058

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

2.000.000,00

1.025.815,08

 

 

7

000058

8

175500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE

BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50,00

 

 

 

000119

6

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

611.538,98

 

 

2.000.200,00

2.740.470,97

 

 Atividade/Projeto : 1.034 - PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000058 9

000059 0

000059

0

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170100000006 - Convênio SEDURB 002/2022 - Muro de

Contenção na rua Monsueto Zucarato

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

50,00

50,00

 

 

000059

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

599.850,00

741.939,40

 

0

000059

175400000010 - Operação de crédito FINISA 3

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

0

000059

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

50,00

57.507,48

 

1

000059

1

172000000001 - TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO

PETRÓLEO E GÁS NATURAL

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

50,00

 

 

000063

0

175900000008 - Fundo de Desenvolvimento Municipal -

FDM (FUNDO CIDADES)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

14.000.000,00

 

 

14.600.100,00

799.446,88

 Atividade/Projeto : 1.036 - ENROCAMENTO E DRENAGEM DE RIOS E CÓRREGOS

 

 

 

000059

2

172000000001 - TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO

PETRÓLEO E GÁS NATURAL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

000059

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.300.000,00

 

 

3

000059

4

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50,00

 

 

2.300.100,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.037 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS MODAIS DE TRANSPORTE DE PESSOAS

 

 

 

000059 5

000059

6

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

50,00

50,00

 

 

000059

7

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

 

RECURSOS MINERAIS

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

150,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.038 - CONSTRUÇÃO DE VIAS DE ACESSO À TERCEIRA PONTE SOBRE O RIO DOCE

 

000059 8

000059 9

000060

0

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50,00

50,00

50,00

 

RECURSOS MINERAIS

150,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.039 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS DE APOIO À INFRAESTRUTURA URBANA

 

000060

1

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

50,00

 

 

000060

2

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50,00

 

 

100,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.040 - ABERTURA, REABERTURA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

 

000060

3

170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - 

ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

000060 4

000060 4

000060

4

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170000000018 - CR 929133/2022 - PAVIMENTAÇÃO E

DRENAGEM EM VIAS PÚBLICAS NA REGIÃO

CENTRAL170000000019 - CR 929210/2022 - PAVIMENTAÇÃO E

DRENAGEM EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

AV. VITORIA PARTE 2

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

427.265,00

317.637,00

 

 

000060

5

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50,00

 

RECURSOS MINERAIS

745.052,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.041 - CONSTRUÇÃO.AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES DE PRAÇAS,PARQUES,JARDINS,HORTOS,ÀREAS VERDES EM GERAL.

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000060 6

000060 7

000060 8

000060

9

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

50,00

50,00

20.000,00

 

 

000060 9

000060

9

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170000000011 - Convênio 899213/2020 Construção de

Praça

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

437.579,60

96.814,56

 

000060

9

170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - 

ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

 

 

000060

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

150.000,00

1.589.143,42

 

9

000060

175400000010 - Operação de crédito FINISA 3

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

385.732,07

 

9

000061

0

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50,00

 

RECURSOS MINERAIS

607.829,60

2.071.690,05

 Atividade/Projeto : 1.042 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO. REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS

 

000061

1

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

50,00

 

 

000061

2

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

000061

3

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

30.060,26

 

000061 3

000061

3

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

3.500.000,00

3.969.747,46

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000061

175400000010 - Operação de crédito FINISA 3

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

3

000061 4

000061

5

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50,00

50,00

400.000,00

 

000061

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

710.000,00

 

5

000119

7

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

335.453,40

 

3.500.250,00

5.445.261,12

 Atividade/Projeto : 1.044 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

 

000062

8

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

000062

9

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

 

 

100,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

 

000061 6

000061

6

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - 

ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

1.000.000,00 50,00

973.043,59

 

000061

7

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

 

1.747.396,04

 

000061 7

000061 8

000061

9

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

710.000,00 50,00

2.669.314,94

 

000061

9

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

 

RECURSOS MINERAIS

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000061

9

170000000013 - CR 913686/2021 Intervenções de

Qualificação Via Urbana - Av.Vitória Bairro Maria das Graças

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

723.352,00

 

 

000061

9

170100000004 - Convênio SEDURB 01/2022 -

Implementação e recomposição asfaltica

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

49.631,10

 

 

000061 9

000061

170100000007 - PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS

RUAS BAIRROS HONORIO FRAGA, LACÊ E MOACYR

BROTAS175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.650.697,22

1.650.000,00

630.202,33

 

9

000061

175400000010 - Operação de crédito FINISA 3

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

5.355.282,23

 

9

000061

9

170100000016 - Convênio 003/2023 - DER-ES/Acesso à via urbana da sede a Rodovia BR 259

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

000062

0

170100000004 - Convênio SEDURB 01/2022 -

Implementação e recomposição asfaltica

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

50,00

 

 

000062

175400000006 - Operação de Crédito  FINISA 2021

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

36.265,65

 

0

000063

1

175900000008 - Fundo de Desenvolvimento Municipal -

FDM (FUNDO CIDADES)

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

 

 

000063

1

175900000016 - FUNDO CIDADES - Drenagem no bairro

Maria das Graças

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

5.783.930,32

11.411.504,78

 

 

 

31.747.011,92

24.142.351,56

 

Órgão : 160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

 Atividade/Projeto : 1.045 - IMPLANTAÇÃO DO CERCO ELETRÔNICO

 

 

000066 7

000066 8

000121

2

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS250000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

1.000,00 50,00

312.346,89

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000066 9

000067

0

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS172000000001 - TRANSF. DA UNIÃO - ROYALTIES DO

PETRÓLEO E GÁS NATURAL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1.000,00 41,00

 

 

2.091,00

312.346,89

 Atividade/Projeto : 1.046 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O TRANSPORTE

 

 

000070 9

000071

0

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS175000000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE

INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1.000,00

15.000,00

 

 

000071

1

175000000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE

INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

 

 

000071

2

175000000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE

INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.800,00

 

 

20.900,00

0,00

 

 

 

 

22.991,00

312.346,89

 

 

Órgão : 170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL

 Atividade/Projeto : 1.047 - AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SEMDIR

 

 

000072

1

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

3.000,00

 

 

000072

2

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

500,00

 

 

000072

3

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

 

 

000072

4

172000000002 - Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

5.000,00

 

 

18.500,00

0,00

 Atividade/Projeto : 1.048 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMANTOS PARA PATRULHA MECANIZADA RURAL

 

 

000075

9

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

RECURSOS MINERAIS

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

 

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

 

Empenhado Até

 

000076

0

170000000017 - CR 868657/2018 - EQUIPAMENTOS

AGRÍCOLAS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

300.000,00

 

 

 

300.100,00

 

0,00

 Atividade/Projeto : 1.049 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ALTERNATIVOS PARA CONVIVÊNCIA COM A SECA E COM A CHEIA

 

 

000076

170100000002 - Convênio" Projeto Barraginhas"

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

39.829,10

 

 

 

1

000076 2

000076 3

000076

4

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

2.500,00

5.000,00

1.000,00

 

 

RECURSOS MINERAIS

48.329,10

 

0,00

 Atividade/Projeto : 1.050 - REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA MELHORIA DO TRANSPORTE RURAL

 

 

000081 1

000081

2

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS172100000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

REFERENTES A CESSÃO ONEROSA DE PETRÓLEO –

LEI  Nº 13.885/2019

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00 10,00

 

 

 

000081

3

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100,00

 

 

RECURSOS MINERAIS

210,00

 

0,00

 Atividade/Projeto : 1.051 - IMPLEMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA

 

 

000074

6

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM

CONSÓRCIOS PÚBLICOS

15.000,00

 

150.000,00

 

000074

7

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM

CONSÓRCIOS PÚBLICOS

12.000,00

 

50.000,00

 

000074

8

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM

CONSÓRCIO PÚBLICO

100,00

 

 

 

27.100,00

 

200.000,00

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

 

394.239,10

200.000,00

 

 

Órgão : 200 - SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL

 Atividade/Projeto : 1.052 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA

 

 

000005

7

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000010

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

42.463,49

 

9

000005

250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

8

000005

8

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100,00

 

 

200,00

42.463,49

 Atividade/Projeto : 1.053 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

 

000007

4

250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

 

162.876,85

 

000007

4

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

100,00

 

 

000007

150100000006 - RECURSOS PRÓPRIOS - PRODES

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

500.000,00

162.495,91

 

5

000007

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

151.270,51

 

5

000010

8

250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

500.100,00

476.643,27

 Atividade/Projeto : 1.054 - AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

000002

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

2.000,00

 

 

4

000002

5

175600000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE

BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1.000,00

 

 

000002

5

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

130.230,00

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

 

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

 

Empenhado Até

 

 

3.000,00

 

130.230,00

 Atividade/Projeto : 1.055 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

 

000002

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

3.000,00

 

 

 

6

000002

7

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

5.000,00

 

 

 

000002

8

150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

2.000,00

 

 

 

10.000,00

 

0,00

 

 

 

 

513.300,00

 

649.336,76

 

 

Órgão : 220 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 Atividade/Projeto : 1.056 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

 

 

000095 1

000095 1

000095

1

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS270800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS270500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - 

ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

423,20

 

973.692,25

144.792,82

 

000095

1

170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - 

ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

50,00

 

 

 

000095

1

275900000006 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

POPULAR

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

 

 

 

 

000095 2

000095

2

170800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS175900000006 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

POPULAR

33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

50,00

50,00

 

 

 

000095

3

170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - 

ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

50,00

 

 

 

623,20

 

1.118.485,07

 

 

 

 

623,20

 

1.118.485,07

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

Órgão : 230 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 Atividade/Projeto : 1.057 - EXECUÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FUNCOP

 

 

000099

2

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

50,00

 

 

000099

3

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50,00

 

 

100,00

0,00

 

 

 

100,00

0,00

 

Órgão : 304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDIMENTOS ESPECIAIS

 Atividade/Projeto : 1.043 - OBRAS DE AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

000116

5

174900000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO

RENOVA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

805.000,00

 

 

000118

5

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E

CONTRIBUTIVAS

 

1.500,00

 

000116

6

174900000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO

RENOVA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

13.709.385,00

8.645.294,96

 

000116

7

170500000001 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS - 

ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50,00

 

 

14.514.435,00

8.646.794,96

 Atividade/Projeto : 1.044 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

 

000115

6

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

200.000,00

72.731,11

 

000115

7

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

50.000,00

6.860,91

 

000115

8

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

10.000,00

 

 

000115

9

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

 

 

000116

0

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

20.000,00

 

 

 

GERAL

AUTORIZAÇÃO

EMPENHO

Nº Ficha

Fonte Recurso

Elemento Despesa

Orçado

Empenhado Até

 

000116

1

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

30.500,00

 

 

000116

1

274900000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO

RENOVA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

 

24.449,94

 

000116

2

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

12.000,00

51.410,65

 

000118

6

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E

CONTRIBUTIVAS

 

1.500,00

 

000116

3

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

300.000,00

 

 

000116

3

250000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

000116

3

170000000004 - Termo de Compromisso Nº

0350.856-41/2011/MCIDADES/CAIXA/PMC - PACII

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.519.442,00

1.979.820,84

 

000116

3

170000000007 - C. R. Nº 0424428-27/2015/MCIDADES - Implantação do Tratamento Secundário e Terciário da ETE Colatina

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

7.498.312,37

 

 

000116

4

150000000001 - RECURSOS PRÓRIOS - TESOURO

IMPOSTOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

30.000,00

 

 

 

10.690.254,37

2.136.773,45

 

 

 

 

25.204.689,37

10.783.568,41

 

 

 

106.575.655,25

82.977.545,70