Autoriza o Poder Executivo a doar os bens em favor do Lions Clube Colatina Rio Doce

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar em favor do LIONS CLUBE COLATINA RIO DOCE, com sede neste Município, através de Contrato de Doação, 52 (cinquenta e duas) barricadas de aço galvanizado - 2x1,30; 03 (três) tendas - 10x10 e 01 (uma) unidade de tenda - 6x6, conforme contrato de doação anexo a presente lei.

Parágrafo único - Os bens doados têm a finalidade de oferecer suporte prático para a realização de eventos e atividades de cunho cultural, organizadas pela associação, que beneficiam a comunidade e associados, além das finalidades descritas na CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE do contrato de doação.

Art. 2° - No caso de descumprimento da destinação de que trata o parágrafo único do artigo 1° desta lei ou contrato de doação, ou, ainda, encerramento das atividades da entidade na cidade, os bens doados serão revertidos automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação, não cabendo ao doador qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CONTRATO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E LIONS CLUBE COLATINA RIO DOCE

O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina/ES, CEP nº 29.702-902, doravante denominado DOADOR, por intermédio do Exmo. Sr. Prefeito, João Guerino Balestrassi, brasileiro, engenheiro mecânico, casado, com domicílio necessário no mesmo endereço do Município, e de outro lado, o LIONS CLUBE COLATINA RIO DOCE, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.273.500/0001-86, com sede na Avenida Chapagnat, S/N, Bairro Adélia Giuberti, CEP nº 29.702-817, Colatina, Anexo à Vale do Rio Doce, representada por seu Presidente, nomeado em conformidade com as normas previstas no estatuto vigente, EUCLIDES STANGE, brasileiro, casado, residente na Rodovia Gether Lopes de Faria, km 15, Bairro 15 de outubro, Colatina/ES, neste ato denominada DONATÁRIA, consoante o processo administrativo tombado sob o nº 024625/2024 e apensos, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente CONTRATO DE DOAÇÃO, autorizado por meio da Lei Municipal nº7.274/2024 que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. 1 Constitui objeto do presente Contrato de Doação o bem móvel abaixo especificado:

a) 52 (cinquenta e duas) barricadas de aço galvanizado - 2x1,30; 03 (três) tendas - 10x10 e 01 (uma) unidade de tenda - 6x6;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

2.1 - Os bens doados oferecem suporte prático para a realização de eventos e atividades que beneficiam a comunidade. As tendas proporcionam proteção e um espaço organizado para ações ao ar livre, como feiras de arrecadação, eventos de conscientização, campanhas de saúde e distribuição de alimentos. Por outro lado, as Barricadas, ajudam a garantir a segurança e o controle de fluxo de pessoas, fundamental para a organização desses eventos e para proteger os participantes e voluntários.

2.2 - Esse tipo de doação reduz custos operacionais da instituição, permitindo que recursos sejam redirecionados para outras necessidades, como o financiamento de projetos e assistência direta aos beneficiários. Além disso, a doação demonstra apoio à causa e fortalece a rede de solidariedade, incentivando mais parcerias e engajamento social.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

3.1 O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1 - DO DOADOR:

a) Transferir a posse dos bens relacionado na Cláusula Primeira;

b) Providenciar a baixa contábil e patrimonial dos bens doados (dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado), conforme legislação aplicável;

c) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;

d) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

4.2 - DO DONATÁRIO:

a) O Donatário declara que recebe os bens doados nas condições em que se encontram (novo) e compromete-se a utilizá-lo exclusivamente para os fins a que se destina, de acordo com o objetivo da doação.

b) O Donatário assume integral responsabilidade pela guarda, conservação e manutenção do bem, comprometendo-se a zelar pela sua integridade e a adotar todas as medidas necessárias para prevenir danos, perdas ou deterioração.

c) Em caso de eventual dano, perda ou necessidade de reparo, o Donatário arcará com todos os custos envolvidos, isentando o Doador de qualquer responsabilidade sobre o bem doado após a efetivação da doação. Além disso, o Donatário compromete-se a não alienar, vender ou transferir o bem a terceiros, sem a prévia autorização do Doador, sob pena de reversão.

CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO

5.1 O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver os bens doados, arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 30 dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR.

5.1.1. O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral no caso de não devolução. 

5.2. Constituído o débito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento da indenização prevista na Cláusula 5.1.1, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes.

5.3 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem reverterá ao patrimônio do DOADOR, nas condições em que se encontrar, com as benfeitorias existentes, sem qualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 

6.1 Fica eleito o foro de Colatina, Comarca da Cidade de Colatina/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.