Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Passa a integrar a Lei Municipal n º 7.275, de 14 de novembro de 2024, o anexo li integrante desta Lei
Art. 2 ° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Cargo | Área de atuação | número de vagas | Requisitos | Regime de trabalho | Atribuições |
PROFESSOR R.D.T.I | EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 204 | Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior | Estatutário | Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR R.D.T.I | EDUCAÇÃO DO CAMPO | 20 | Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior. Acrescido de curso de formação em Pedagogia da alternância de no mínimo 60 horas | Estatutário | Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
PROFESSOR R.D.T.I | PROJETO DO ENSINO FUNDAMENTAL CAMPO | 02 | Licenciatura Plena em Letras OU Normal Superior. Acrescido de curso de formação em Pedagogia da alternância de no mínimo 60 horas | Estatutário | Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas Comunitárias Rurais |
PROFESSOR R.D.T.I | PROJETO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 50 | Licenciatura Plena em Letras OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior. Acrescido de curso de formação em Pedagogia da alternância de no mínimo 60 horas. | Estatutário | Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas de Ensino Fundamental |
PROFESSOR R.D.T.I | PROJETO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 50 | Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior OU Licenciatura Plena em Arte. | Estatutário | Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR R.D.T.I | PROJETOS INTEGRADOS | 08 | Licenciatura Pleena em Educação Física OU Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim. | Estatutário | Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
Cargo | Área de atuação | Número de Vagas | Requisitos | Regime de Trabalho | Atribuições |
Professor D.T.I | EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTERPRETE DE LIBRAS) OUVINTE | 08 | Licenciatura em letras ou Pedagogia OU Normal Superior Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em interprete de libras por, no mínimo, 10 meses. | Estatuário | Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
Professor D.T.I | EDUCAÇÃO ESPECIAL (INSTRUTOR DE LIBRAS) É SURDO | 08 | Licenciatura em letras ou Pedagogia OU Normal Superior Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em interprete de libras por, no mínimo, 10 meses. | Estatuário | Atuar na função de docência nas instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
Professor D.T.I | EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE) | 04 | Licenciatura Plena em Letras OU Peedagogia OU normal Superior Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação presencial na área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas. | Estatuário | Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
Professor D.T.I | EDUCAÇÃO ESPECIAL (MUSICOGRAFIA BRAILE) | 01 | Curso Superior em Música Acrescido obrigatoriamente de curso de capacitação para profissionais na área de deficiêencia visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses, com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile. | Estatuário | Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
Cargo | Área de atuação | Número de vagas | Requisitos | Regime de trabalho | Atribuições |
PROFESSOR D.T.I | EDUCAÇÃO ESPECIAL (REVISOR DE TEXTOS BRAILE) | 02 | Licenciatura em Letras. Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação como revisor de textos em braile, com o mínimo de 100 horas e experiências docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão. | Estatuário | Atuar na função de docências nas Instituições de rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.I | EDUCAÇÃO ESPECIAL (ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE) | 01 | Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena Acrescido obrigatoriamente de curso de capacitação na área de deficiênia visual, com o mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão. | Estatuário | Atuar na função de docências nas Instituições de rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.I | MATEMÁTICA | 20 | Licenciatura Plena em Matemática | Estatuário | Atuar na função de docências nas Instituições de rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.I | LÍNGUA PORTUGUESA | 21 | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | Estatuário | Atuar na função de docências nas Instituições de rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.I | CIÊNCIAS | 21 | Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou áreas afins | Estatuário | Atuar na função de docências nas Instituições de rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.I | GEOGRAFIA | 16 | Licenciatura Plena em Geografia | Estatuário | Atuar na função de docências nas Instituições de rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.I | HISTÓRIA | 10 | Licenciatura Plena em História | Estatuário | Atuar na função de docências nas Instituições de rede Municipal de Educação |
Cargo | Área de atuação | Número de vagas | Requisitos | Regime de trabalho | Atribuições |
PROFESSOR D.T.II | EDUCAÇÃO FÍSICA | 24 | Licenciatura Plena em Educação Física | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | INGLÊS | 21 | Licenciatura Plena em Letras (Português/inglês) | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | ENSINO RELIGIOSO | 01 | Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim OU bacharel em Ciência da Religião, com complemnetação em pedagogia. | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | ARTE | 15 | Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artistíca, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim. | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | COMPONENTES CURRICULAREES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 05 | Licenciatura Plena na área de atuação pleiteada: Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Educação Física | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | MATEMÁTICA | 03 | Licenciatura Plena em Matemática acrescido de curso de formação de Pedagogia da alternância de no mínimo 60 horas. | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | EDUCAÇÃO FÍSICA | 03 | Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas. | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | CIÊNCIAS DA NATUREZA | 03 | Licenciatura Plena em Ciências da Natureza OU Ciências Biológicas ou área afum, acrescido de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimoo 60 horas. | Estatuário | Atuar na função de Docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
PROFESSOR D.T.II | CIÊNCIAS HUMANAS | 03 | Licenciatura Plena em Ciências Humanas (História ou Geografia) Acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas. | Estatuário | Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
PROFESSOR D.T.II | LINGUAGENS | 03 | Licenciatura Plena em Letras (Portugês/Inglês) Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas | Estatuário | Atuae na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
PROFESSOR D.T.II | CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS | 09 | Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias, Ciências Agrícolas Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas | Estatuário | Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais |