Autoriza a cessão de uso de bem móvel, através de Contrato de cessão, destinado à Associação Rural e Atlética de Moradores do Córrego Cascatinha Do Milanez-ES

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO RURAL E ATLÉTICA DE MORADORES DO CÓRREGO CASCATINHA DO MILANEZ-ES, com sede neste Município, através de Contrato de cessão de Uso, 01 (um) Trator Cortador de grama, identificado no Anexo I do presente projeto de lei. 

Parágrafo Único - O equipamento cedido tem por finalidade manter a qualidade dos campos de futebol daquela região, proporcionando condições ideais para prática esportiva. 

Art. 2 ° - O Contrato de cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes. 

Art. 3 ° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO RURAL E ATLÉTICA DE MORADORES DO CÓRREGO CASCATINHA DO MILANEZ, COLATINA - ES 

PARTES:

 a. O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 27.1 65.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, doravante denominado CEDENTE.

b. ASSOCIAÇÃO RURAL E ATLÉTICA DE MORADORES DO CÓRREGO CASCATINHA DO MILANEZ-ES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n º 56. 1 90.940/0001-45, com sede na comunidade de Córrego Cascatinha, Bairro Raul Giuberti, CEP 29702-772, Colatina-ES, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. ERICK ADRIANO MILANEZ, Agricultor, brasileiro, residente no Córrego Cascatinha, S/N, neste município de Colatina-ES, denominado CESSIONÁRIA. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo n º 023811/2024. 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 O objeto do presente contrato é a CESSÃO de uso do bem móvel, de forma gratuita, abaixo descrito, de propriedade do CEDENTE.

- 01 (um) Trator cortador de grama marca Husqvarna modelo TS 142 - (novo)

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE.

 O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO RURAL E ATLÉTICA DE MORADORES DO CÓRREGO CASCATINHA DO MILANEZ-ES, tem por finalidade desenvolver serviços de poda de grama dos campos da região, entre outros, com o intuito de melhorar a qualidade dos gramados onde são realizados os jogos dos campeonatos Rural e Caipira. O bem foi adquirido com recursos da SESPORT - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, e doado ao município de Colatina-ES através do 67° Contrato de Doação SESPORT n º 2024.1 PM3. O bem Trator de grama, encontra-se em excelente estado de conservação (novo). Tal iniciativa proporcionará um melhor atendimento e aproveitamento na qualidade das equipes locais que participam das competições promovidas pelo município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO

O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de poda e conservação dos gramados dos campos de futebol utilizados pela comunidade.  

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 Constituem obrigações e responsabilidades:

1 - Da CEDENTE - PMC:

 1) Ceder a CESSIONÁRIA o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis - Anexo 1;

2) Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.

3) Extinguir o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;

 4) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.

II - Da CESSIONÁRIA: 

1) Receber o bem mediante assinatura do Termo do Responsabilidade de Bens Móveis - Anexo 1, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer  fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;

2) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos (como multas, tributos ou taxas, no período da CESSÃO) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da CESSÃO, transporte, manutenção, revisões e substituição de peças, reparo, lubrificação, e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo Município;

3) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seu prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem; 

4) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais; 

5) Informar oficialmente a CEDENTE a relação do bem que se tornar, inservível (ocioso, obsoleto, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis

6) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo CEDENTE

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 1) A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CEDENTE.

2) A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros.

 3) A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

4) O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização do bem, devendo arcar com as consequências cabíveis. 

5) A CESSIONARIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física. 

6) Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.

7) O descumprimento das orientações emanadas pela CEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CEDENTE.

 8) O bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CEDENTE, será considerado extraviado e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;

9) O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível; 

1 O) Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento à CEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedido no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica - FIPE.

11) No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas.

 12) Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-lo à CEDENTE no estado em que se encontra, sem prejuízo da indenização respectiva

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 

Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

 O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.

CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO

 Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.