DENOMINA "CENTRO DE CIÊNCIAS JOÃO VITOR OLIVEIRA BALESTRASSI", O EQUIPAMENTO PÚBLICO DESTINADO A RECEBER PLANETÁRIO, OBSERVATÓRIO ASTRONÔMICO E LABORATÓRIO DE REALIDADE VIRTUAL, LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DA PRAÇA DO SOL POENTE, NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1 º - Fica denominado "CENTRO DE CIÊNCIAS JOÃO VITOR OLIVEIRA BALESTRASSI", o equipamento público destinado a receber o Planetário, o Observatório Astronômico e o Laboratório de Realidade Virtual, localizado nas proximidades da Praça do Sol Poente, na Rua José Jacinto de Assis, s/n no Município de Colatina/ES. 

Artigo 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições ao contrário