Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal de Colatina autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 6,55% (seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei n º 7.151/2023).
Art. 2 º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos advirão do excesso de arrecadação e da anulação de dotações.
Art. 3 ° - A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4 º - Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.