DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTO PARA EXPOSIÇÃO DE TATUAGENS NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 º - Fica instituído no município de Colatina/ES a realização de uma feira de tatuagem que acontecerá no mês de julho, passando a compor o calendário oficial da cidade.

Artigo 2 º - VETADO. 

Artigo 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições ao contrário.