Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Colatina/es, o "Mega Feirão de Veículos", realizado anualmente entre os meses de novembro e dezembro.
Artigo 2 º - VETADO.
Artigo 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação