"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES O 'MEGA FEIRÃO" DE VEÍCULOS" REALIZADO ANUALMENTE ENTRE OS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO"

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1 º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Colatina/es, o "Mega Feirão de Veículos", realizado anualmente entre os meses de novembro e dezembro. 

Artigo 2 º - VETADO. 

Artigo 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação