Exclui as Funções Gratificadas dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo soliictação contida no processo nº 26.507/2024, Decreta: 

Art. 1 ° - Ficam excluídas as Funções Gratificadas dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Colatina, a seguir relacionados:  

I - Patrícia Ferreira - FUNÇÃO ESPECIAL - LEI 128/2022 E DIREÇÃO E CHEFIA DE SETOR 

II - Soneide Maria Caliari Mariani - FUNÇÃO ESPECIAL - LEI 128/2022 E DIREÇÃO E CHEFIA DE SETOR 

Art. 2 ° - Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.