Abre crédito suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei n º 7.151 de 13 de dezembro de 2023 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR N º 958/2024, Decreta:

Art. 1 ° - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 2.500.000,00 {dois milhões e quinhentos mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 

200.001. 17.122.0035.2.169 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens  Fixas - Pessoal Civil (Ficha 03 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ..................................... R$ 150.000,00

 

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo (Ficha 38 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ......................................................................................... R$ 400.000,00 

3.3.90.34.00000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terc (Ficha 39 - 150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) .......... .............. ............ R$ 1.050.000,00 

200.001.17.512.0036.2.170 - Operação e Manutenção do Sistema de Água 3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado (Ficha 59 - 1 5010000001 O - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ................................................................... R$ 160.000,00  

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 69 -  150100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR)  .................................... R$ 310.000,00

200.001.1 8.541 .0039.2.1 75 - Operação e Manutenção de Áreas Verdes 3.3.90.34.00000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terc (Ficha 96 - 1 501 0000001 O REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ...................................... R$ 205.000,00 

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 97 - 1 501 00000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) ....................................... R$ 45.000,00 TOTAL ..................... ..................................................................... R$ 2.500.000,00 

Art. 2 ° - O recurso a ser utilizado para a suplementação deverá ser o excesso de arrecadação obtido na fonte de recurso 1 501 00000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR, conforme demonstrativo anexo. 

Art. 2 ° - O recurso a ser utilizado para a suplementação deverá ser o excesso de arrecadação obtido na fonte de recurso 1 501 00000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3 ° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário