Exclui as Funções Gratificadas e Função Especial, dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1 ° - Ficam excluídas as Funções Gratificadas e Função Especial, dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Colatina, a seguir relacionados:

1 - Karla Barcellos Climaco - FUNÇÃO ESPECIAL - LEI 128/2022 E DIREÇÃO E CHEFIA DE SETOR

2 - Lauristone da Silva - FUNÇÃO ESPECIAL - LEI 128/2022 E DIREÇÃO E CHEFIA DE SETOR

3 - Robson Fernando Campos - FUNÇÃO ESPECIAL - LEI 128/2022

4 - Ronaldo Luiz Araújo Paranho - FUNÇÃO ESPECIAL - LEI 128/2022 E DIREÇÃO E CHEFIA DE SETOR 

Art. 2 ° - Este ato entra em vigor na presente data.