O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2023 os valores consignados como "Restos a Pagar Não Processados", no valor de R$ 316.472, 15 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quinze centavos) conforme discriminado:
Documento Credor Valor
Empenho Nº 0004318/2022 SANTA CLARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 0,02
Empenho Nº 0006096/2022 CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI 52.969,00
Empenho Nº 0006097/2022 VANGUARDA INFORMÁTICA L TDA 1.180,00
Empenho Nº 0006204/2022 VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA 5.900,00
Empenho Nº 0006737/2022 EMPLOY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP 1.049,71
Empenho Nº 0006739/2022 EMPLOY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP 4.143,00
Empenho Nº 00067 41 /2022 EMPLOY SERVICOS EMPRESARIAIS L TOA - EPP 3.314,30
Empenho Nº 0006743/2022 EMPLOY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP 900,00
Empenho Nº 0007131/2022 DL COMERCIO E SERVICOS 74.730,88
Empenho Nº 0000244/2022 QUALITY CONSTRUTORA EIRELI -ME 66.910,70
Empenho Nº 0002368/2022 QUALITY CONSTRUTORA EIRELI -ME 12.436,46
Empenho Nº 0005316/2022 EDURBAN EDIFICACOES E URBANISMO LTDA 50,00
Empenho Nº 0006261/2022 TROPA CONSTRUTORA EIRELI - ME 4.700,00
Empenho Nº 0006270/2022 TROPA CONSTRUTORA EIRELI - ME 38.959,12
Empenho Nº 0006294/2022 AS CONSTRUTORA EIRELI -EPP 46.428,96
Empenho Nº 0009811/2022 TROPA CONSTRUTORA EIRELI - ME 2.800,00
316.472,15
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.