O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n ° 4064, de 23 de novembro de 1993, DECRETA:
Art. 1 ° - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Transporte Coletivo, os membros indicados pelas entidades mencionadas no supracitado dispositivo legal, conforme se especifica:
I - Representantes das Associações de Moradores:
- JORGE ALMEIDA FILHO
- ANTÔNIO CANDEIAS DOS SANTOS
- DERVANIA BRAVIN DA SILVA DELAZARI
II- Representante do Sindicato dos Empregados do Comércio:
- CLÁUDIO MARCOS ZACHÉ
III- Representante do Sindicato da Indústria e Vestuário de Colatina (SINVESCO):
- MARCOS AURÉLIO COSTA BRITO
IV- Representante das Associações de Produtores Rurais:
- GUILHERME RIBEIRO GIUBERTI
V- Representantes do Poder Público Municipal:
- HELVÉCIO LUIZ REIS
- NILO ANDRÉ LOCATELLI DE OLIVEIRA
- GERALDO CEZAR SEIDEL DALLA BERNARDINA
- JOSÉ LUIZ ZOUAIN
VI - Representantes das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo:
- ILSON VANDERLEY SOELLA
- VERCILAU GAVA
- JOÃO BATISTA GALON
VIII - Representante da Associação Colatinense de e para a Pessoa Portadora de Deficiência Visual (ACDV):
- RENATO ALVES PEREIRA
Art. 2° - Durante o decorrer do mandato de 02 (dois) anos, membros suplentes poderão ser nomeados a pedido das entidades.
Art. 3° - Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.