O Prefeito Mun icipal d e Colatina, d o Estado d o Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1° - O art. 2º do Decreto nº 23.239, de 05 de agosto de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Emitida a licença ou anuência, o respectivo processo administrativo deverá ser encaminhado para arquivamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, salvo, em caso de solicitação para análise por parte do Prefeito Municipal".
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 23.239, de 05 de agosto de 20 1 9 .