Revoga, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a modalidade de teletrabalho, de que trata o Decreto nº 26.1 79, de 29 de dezembro de 2021

O Prefeito de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, e

CONSIDERANDO que a modalidade de teletrabalho, instituída pelo Decreto n. º 26 .179, de 29 de dezembro de 2021 , foi proposta no contexto da Pandemia de Covid-1 9, especialmente para preservar a saúde dos grupos de trabalhadores vulneráveis, já tendo cumprido com sua finalidade.

CONSIDERANDO que a referida situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil, teve seu fim estabelecido oficialmente pela Portaria GM/MS n.º 913, de 22 de abril de 2022.

CONSIDERANDO que a modalidade de teletra balho, no âmbito da Ad ministração Pública Municipal, tem se apresentado, na atualidade, como uma forma de trabalho de difícil supervisão e controle, dificultando a avaliação e otimização da produtividade no serviço público como almeja a sociedade, podendo essa realidade ser alterada com os devidos avanços tecnológicos e práticas de gestão, casos em que sua retomada poderá ser re avaliada.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revog ado o Decreto n.º 26. 179, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu a modalidade de teletrabalho para os servidores e empregados públicos do Município de Colatina, bem como todos os atos dele decorrentes.

Art. 2° - Ficam convocados a retornar, de imediato, à modalidade de trabalho presencial, todos os servidores que se encontram, na data de publicação deste Decreto, exercendo suas atividades na modalidade de teletrabalho.

Parágrafo Único - Os empregados públicos devem re tornar à modalidade de trabalho presencial em 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste Decreto, com conforme § 2 º da do Art. 75-C da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 3º - Ficam sujeitos os servidores e empregados públicos que se enquadram na condição descrita no art. 2 º aos critérios e req uisitos de controle de frequência estabelecidos pelo Decreto n.º 30.370, de 14 de janeiro de 2025.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.