O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.61 O, de 03 de julho de 20 1 9 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 018636/2024, DECRETA:
Art. 1 º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora IRLANI ROSA CORDEIRO, em obediência ao disposto no artigo 1 ° , § 7°, II , da Lei nº 6.6 1 0, de 03 de julho de 2019.
Art. 2° - A redução d a carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de janeiro de 2025 e sua renovação dependerá d a apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.