O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 8° da Lei Federal n. 14.133, de 1 ° de abril de 2021, bem como Lei 7.167, de 22 de dezembro de 2023, Decreta:
Art. 1 ° - Ficam designados para compor a equipe responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 8°, "caput" e §1° , da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como Lei Municipal nº 7.167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto nº 28.906, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, os servidores
I - Olivian Barcelos Campo Dall'Orto - Agente de Contratação/Equipe de Apoio
II - Jamille Quevedo Denadai - Agente de Contratação/Equipe de Apoio
III - Daniele Albuquerque Schuster Miranda - Equipe de Apoio
Art. 2° - Fica estabelecido que quaisquer dos Agentes de Contratação indicados nos incisos I a III poderão substituir uns aos outros em caráter excepcional e extraordinário, por designação, após a análise da Autoridade Competente no caso concreto.
Art. 3° - Aos Agentes de Contratação, bem como a Equipe de Apoio, será paga a gratificação constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 128/2022.
Art. 4° - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 30.317, de 07 de janeiro de 2025.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025.