Dispõe sobre a instalação do Comitê de Preparação, Resposta e Recuperação à Desastres, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1 ° - Fica criado o Comitê de Preparação, Resposta e Recuperação à Desastres vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações (SCO) e será acionado conforme demanda do plano de emprego com os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos mencionados no anexo.

Artigo 2° - O Comitê funcionará como órgão consultivo e executivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, que o presidirá, com a função precípua de proporcionar a melhor atuação da Administração Pública Municipal frente aos desastres, agindo de acordo com as seguintes prioridades:

I - Preservação de vidas;

II - Diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando os seus efeitos;

III - Preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos, e

IV - Proteção das propriedades.

Artigo 3° - Ficará a cargo da Superintendência de Defesa Civil, a coordenação executiva e a interlocução com os demais membros e agências.

Artigo 4° - O Comitê poderá deliberar para convidar outros membros da administração pública direta ou indireta de outras esferas federativas, concessionárias de serviços públicos ou entidades privadas especializadas para integrar a equipe de gestão de desastres o âmbito do Município do Colatina.

Artigo 5° - O Comitê será convocado, no todo ou em parte, conforme análise situacional da Presidência e da Coordenação Executiva, observando o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, sempre que ocorrer a iminência ou o acontecimento de desastres previstos Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

Artigo 6° - As Secretarias e órgãos partícipes do Comitê deverão elaborar seus respectivos planos de ações, os quais serão integrados no plano de emprego do Comitê para serem utilizados na preparação, resposta e recuperação pós-evento adverso.

Artigo 7° - O Comitê, bem como os con tatos pessoais de seus integrantes, deverão ser atualizados a nualmente de preferência no mês de março e serão inseridos dentro do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

Artigo 8° - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 29.298, de 20 de junho de 2024.

Artigo 9° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ


1 - Membros Efetivos da Administração Direta e Indireta Municipal e Concessionárias:

I - Secretaria Municipal de Governo: Helvécio Luiz Reis;

II - Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil: João Batista Scottá da Silva;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: Michela Direne Penitente;

IV - Secretaria Municipal de Obras: Nilo André Locatelli de Oliveira

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural: Agildo Costa;

VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Estevão Ferrari Bravin;

VII - Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social: Alexandre Damázio da Silva;

VIII - Secretaria Municipal de Saúde: Raul Edmo Teixeira Amiti;

IX - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária: Estevão Ferrari Bravin;

X - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública: Eliomar Dias

XI - Secretaria Municipal de Educação: Maricélis Caetano Engelhardt;

XII - Secretaria Municipal de Es portes e Lazer: José Luiz Zouain;

XIII - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR: Gustavo Castro Neves;

XIV - Proucuradoria Geral Municipal: Genício Caliari Filho;

XV - Outros a critério do Poder Executivo Municipal;


2 - Instituições/órgãos convidados da Administração Direta e Indireta Estadual e Concessionárias:

I - Polícia Militar (8ª 8PM);

II - Corpo de Bombeiros Militar (3ª Cia lnd BM);

III  - Regional de Proteção e Defesa Civil (REPDEC);

IV - Polícia Ambiental (2ª Companhia do BPMA);

V - Superintendência Regional de Saúde de Colatina;

VI - Superintendência Regional de Educação de Colatina;

VII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF);

VIII - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A;

IX - Câmara Municipal de Vereadores;

X - Núcleo de Vigilância em Saúde - SRSC;

XI - Outros a convite do Poder Executivo Municipal;

XII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

XIII - Representante da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus - Catedral de Colatina;

XIV - APLIC- Associação de pastores, lideres e igrejas evangélicas de Colatina.