Artigo 1º - Fica criado o Comitê de Preparação, Resposta e Recuperação à Desastres vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações (SCO) e será acionado conforme demanda do plano de emprego com os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos mencionados no anexo.
Artigo 2° - O Comitê funcionará como órgão consultivo e executivo do Chefe do Poder Executivo Municipal , que o presidirá, com a função precípua de proporcionar a melhor atuação da Administração Pública Municipal frente aos desastres, agindo de acordo com as seguintes prioridades:
I - Preservação de vidas;
II - Diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando os seus efeitos;
III - Preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos, e
IV - Proteção das propriedades.
Artigo 3° - Ficará a cargo da Superintendência de Defesa Civil, a coordenação executiva e a interlocução com os demais membros e agências.
Artigo 4° - O Comitê poderá deliberar para convidar outros membros da administração pública direta ou indireta de outras esferas federativas, concessionárias de serviços públicos ou entidades privadas especializadas para integrar a equipe de gestão de desastres o âmbito do Município do Colatina.
Artigo 5° - O Comitê será convocado, no todo ou em parte, conforme análise situacional da Presidência e da Coordenação Executiva, observando o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, sempre que ocorrer a iminência ou o acontecimento de desastres previstos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE)
Artigo 6° - As Secretarias e órgãos partícipes do Comitê deverão elaborar seus respectivos planos de ações, os quais serão integrados no plano de emprego do Comitê para serem utilizados na preparação, resposta e recuperação pós-evento adverso.
Artigo 7° - O Comitê, bem como os contatos pessoais de seus integrantes, deverão ser atualizados anualmente de preferência no mês de março e serão inseridos dentro do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
Artigo 8° - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n º 29.298, de 20 de junho de 2024.
Artigo 9° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
1 - Membros Efetivos da Administração Direta e Indireta Municipal e Concessionárias:
I - Secretaria Municipal de Governo: Helvécio Luiz Reis;
II - Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil: João Batista Scottá da Silva;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: Michela Direne Penitente;
IV - Secretaria Municipal de Obras: Nilo André Locatelli de Oliveira;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural: Agildo Costa;
VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Estevão Ferrari Bravin;
VII - Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social: Alexandre Damázio da Silva;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde: Raul Edmo Teixeira Amiti
IX - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária: Estevão Ferrari Bravin;
X - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública: Carlos Balbino Serrano;
XI - Secretaria Municipal de Educação: Maricélis Caetano Engelhardt;
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: José Luiz Zouain;
XIII - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR: Gustavo Castro Neves;
XIV - Proucuradoria Geral Municipal: Genício Caliari Filho;
2 - Instituições/órgãos convidados da Administração Direta e Indireta Estadual e Concessionárias:
I - Polícia Militar (8ª BPM);
II - Corpo de Bombeiros Militar (3ª Cia lnd BM);
III - Regional de Proteção e Defesa Civil (REPDEC);
IV - Polícia Ambiental (2ª Companhia do BPMA);
V - Superintendência Regional de Saúde de Colatina;
VI - Superintendência Regional de Educação de Colatina;
VII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF);
VIII - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A
IX - Câmara Municipal de Vereadores
X - Núcleo de Vigilância em Saúde - SRSC;
XI - Outros a convite do Poder Executivo Municipal;
XII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
XIII - Representante da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus - Catedral de Colatina;
XIV - APLIC- Associação de pastores, líderes e igrejas evangélicas de Colatina.