Dispõe sobre a instalação do Comitê de Preparação, Resposta e Recuperação à Desastres, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil

Artigo 1º - Fica criado o Comitê de Preparação, Resposta e Recuperação à Desastres vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações (SCO) e será acionado conforme demanda do plano de emprego com os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos mencionados no anexo. 

Artigo 2° - O Comitê funcionará como órgão consultivo e executivo do Chefe do Poder Executivo Municipal , que o presidirá, com a função precípua de proporcionar a melhor atuação da Administração Pública Municipal frente aos desastres, agindo de acordo com as seguintes prioridades:  

I - Preservação de vidas;  

II - Diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando os seus efeitos;

III - Preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos, e

IV - Proteção das propriedades. 

Artigo 3° - Ficará a cargo da Superintendência de Defesa Civil, a coordenação executiva e a interlocução com os demais membros e agências. 

Artigo 4° - O Comitê poderá deliberar para convidar outros membros da administração pública direta ou indireta de outras esferas federativas, concessionárias de serviços públicos ou entidades privadas especializadas para integrar a equipe de gestão de desastres o âmbito do Município do Colatina. 

Artigo 5° - O Comitê será convocado, no todo ou em parte, conforme análise situacional da Presidência e da Coordenação Executiva, observando o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, sempre que ocorrer a iminência ou o acontecimento de desastres previstos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE)

Artigo 6° - As Secretarias e órgãos partícipes do Comitê deverão elaborar seus respectivos planos de ações, os quais serão integrados no plano de emprego do Comitê para serem utilizados na preparação, resposta e recuperação pós-evento adverso. 

Artigo 7° - O Comitê, bem como os contatos pessoais de seus integrantes, deverão ser atualizados anualmente de preferência no mês de março e serão inseridos dentro do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil. 

Artigo 8° - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n º 29.298, de 20 de junho de 2024.  

Artigo 9° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação. 

ANEXO

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ 


1 - Membros Efetivos da Administração Direta e Indireta Municipal e Concessionárias: 

I - Secretaria Municipal de Governo: Helvécio Luiz Reis;

II - Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil: João Batista Scottá da Silva; 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: Michela Direne Penitente; 

IV - Secretaria Municipal de Obras: Nilo André Locatelli de Oliveira;  

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural: Agildo Costa;  

VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Estevão Ferrari Bravin; 

VII - Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social: Alexandre Damázio da Silva; 

VIII - Secretaria Municipal de Saúde: Raul Edmo Teixeira Amiti

IX - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária: Estevão Ferrari Bravin; 

X - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública: Carlos Balbino Serrano; 

XI - Secretaria Municipal de Educação: Maricélis Caetano Engelhardt;  

XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: José Luiz Zouain;  

XIII - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR: Gustavo Castro Neves;

XIV - Proucuradoria Geral Municipal: Genício Caliari Filho;  

2 - Instituições/órgãos convidados da Administração Direta e Indireta Estadual e Concessionárias: 

I - Polícia Militar (8ª BPM);

II - Corpo de Bombeiros Militar (3ª Cia lnd BM); 

III - Regional de Proteção e Defesa Civil (REPDEC);  

IV - Polícia Ambiental (2ª Companhia do BPMA); 

V - Superintendência Regional de Saúde de Colatina;

VI - Superintendência Regional de Educação de Colatina; 

VII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF);

VIII - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A

IX - Câmara Municipal de Vereadores

X - Núcleo de Vigilância em Saúde - SRSC; 

XI - Outros a convite do Poder Executivo Municipal;

XII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

XIII - Representante da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus - Catedral de Colatina; 

XIV - APLIC- Associação de pastores, líderes e igrejas evangélicas de Colatina.