ESTABELECE NORMAS PARA A ABERTURA, ENCERRAMENTO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE COLATINA-ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1 ° As solicitações para a abertura e o encerramento de contas correntes e contas poupança bancárias deverão ser submetidas ao Secretário Municipal de Fazenda, devidamente assinadas pelos Secretários Municipais. 

Art. 2 ° As instituições financeiras oficiais (Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) somente poderão abrir ou encerrar contas correntes e/ou contas poupança bancárias com autorização formal, por meio de ofício assinado pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Fazenda. 

Parágrafo único. Caso qualquer conta corrente e/ou conta poupança bancária seja aberta ou encerrada automaticamente por processo massificado determinado pela União, as instituições financeiras mencionadas no caput deste artigo deverão informar ao Secretário Municipal de Fazenda, no prazo de 02 (dois) dias úteis, solicitando que seja expedido o devido ofício para regularização. 

Art. 3 ° A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras do Município de ColatinaES, vinculadas ao CNPJ 27.165.729/0001-74 Município de Colatina-ES; CNPJ 97.536.707/0001-59 - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); CNPJs 19.916.308/0001-00 e 27.165.729/0002-55 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA); CNPJ 19.204.343/0001-04 - Fundo de Desenvolvimento Municipal; CNPJ 27.985.717/0001-96 - Fundo Municipal Colatinense de Desenvolvimento da Economia Solidária (FUCDES); CNPJ 32.353.656/0001-84  Fundo de Apoio ao Desporto Colatinense (FUNDESCOL); CNPJ 44.220.238/0001-06 - Fundo Municipal de Habitação; e, CNPJ 45.378.802/0001-78 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, será realizada com no mínimo duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas do Secretário Municipal de Fazenda e/ou do Prefeito Municipal, e a outra da Superintendente de Administração Financeira ou do Coordenador de Pagamento. 

Art. 4 ° A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de inculadas aos CNPJs 14.578.805/0001-21 e 27.165.729/0003-36, será realizada pelo Secretário Municipal de Saúde em conjunto com o Superintendente de Administração Financeira ou com o Coordenador de Pagamento ou com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal

Art. 5 ° A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras do Fundo Municipal de Educação - FUNBEB, vinculadas ao CNPJ 30.788.796/0001-50, será realizada com no mínimo duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas do Secretário Municipal de Fazenda e/ou da Secretária Municipal de Educação e/ou do Prefeito Municipal, e a outra da Superintendente de Administração Financeira ou do Coordenador de Pagamento. 

Art. 6 ° A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras do Fundo Municipal do Idoso, vinculadas ao CNPJ 40.255.016/0001-60, será realizada com no mínimo duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas do Secretário Municipal de Fazenda e/ou da Secretária Municipal de Assistência Social e/ou do Prefeito Municipal, e a outra da Superintendente de Administração Financeira ou do Coordenador de Pagamento. 

Art. 7 ° Na falta ou ausência de algum signatário relacionado nos artigos anteriores, ficam delegados os poderes ao seu respectivo substituto constituído

Art. 8 ° Fica estabelecido que os responsáveis pela movimentação financeira do Município de Colatina-ES, no exercício das suas atribuições e em nome do ente municipal, ficam autorizados a exercer, junto às instituições bancárias, os seguintes poderes: 

- Abrir contas de depósito;

- Autorizar cobrança;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

 - Autorizar débitos em conta relativos a operações;

- Efetuar resgates e aplicações financeiras; 

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 

- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

 - Efetuar transferências por meio eletrônico;

- Consultar contas e aplicações vinculadas a programas de repasse de recursos;

- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos; 

- Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

 - Emitir comprovantes de transações financeiras;

- Efetuar transferências entre contas de mesma titularidade; 

- Encerrar contas de depósito;

- Consultar obrigações de débito direto autorizado;

- Efetuar acordos;  

- Assinar contratos de câmbio e seus respectivos aditivos;  

- Assinar propostas de abertura de carta de crédito;  

- Assinar propostas de empréstimos ou financiamentos;  

- Assinar contratos de abertura de crédito;  

- Ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimos e financiamentos;  

- Assinar instrumentos de crédito;  

- Assinar aditivos de qualquer espécie;  

- Consultar depósitos judiciais via internet;  

- Assinar apólices de seguro;  

- Solicitar saldos e extratos de contas judiciais;  

- Assinar ou autorizar contratos de cessão de direitos;  

- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços;  

- Consultar saldos e extratos de depósitos judiciais.  

Parágrafo único. Os poderes elencados neste artigo poderão ser exercidos exclusivamente pelos responsáveis designados para a movimentação financeira das contas do Município, sendo exigida, conforme o caso, a observância dos critérios de assinatura. 

Art. 9 ° . A movimentação financeira das contas bancárias do Município de Colatina- ES deverá ser sempre realizada com assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis, sendo vedada a formação de dupla composta exclusivamente pela Superintendente de Administração Financeira e pelo Coordenador de Pagamento. 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação