Designa os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia,, de que trata o art. 8°, "caput" e §1º, da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como Lei Municipal nº 7.167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto nº 28.901, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras

O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 8° da Lei Federal n. 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como Lei 7. 167, de 22 de dezembro de 2023, Decreta:

Art. 1° - Ficam designados para compor a equipe responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 8°, "caput" e §1º, da Lei Federal nº 14. 1 33/2021, bem como Lei Municipal nº 7. 167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto nº 28.901, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, os servidores:

I - Olivian Barcelos Campo Dall'Orto - Agente de Contratação/Equipe de Apoio

II - Jamille Quevedo Denadai - Agente de Contratação/Equipe de Apoio

III - Daniele Albuquerque Schuster Miranda - Equipe de Apoio

Art. 2º - Fica estabelecido que quaisquer dos Agentes de Contratação indicados nos incisos I a III poderão substituir uns aos outros em caráter excepcional e extraordinário, por designação, após a análise da Autoridade Competente no caso concreto.

Art. 3° - Aos Agentes de Contratação, bem como a Equipe de Apoio, será paga a gratificação constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 128/2022.

Parágrafo Único - Fica vedada a acumulação da gratificação deste Decreto aos membros que já participam de Comissão Especial remunerada e/ou percebem Função Gratificada.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.