O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 128/2022, Decreta:
Art. 1° - Fica designado o servidor Fernando Benezoli para ocupar o cargo de Diretor Juridico-CC-3, da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2°- O servidor exercerá suas atividades na Diretoria Jurídica, Fiscal e Tributária, da Procuradoria Geral Municipal.
Art. 3º -O servidor, em posse deste decreto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Recursos Humanos para posse e posteriormente entrar em exercício.
Parágrafo Único - Fica expressamente vedado que a data da posse e do exercício sejam registrados em data anterior a data de nomeação. Em regra ocorre a Nomeação, Posse e Exercício. E assim sendo, a data da nomeação deve ser anterior ou igual à data da posse, e esta anterior ou igual à data de exercício.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.