Retifica as datas de início das atividades dos servidores designados para cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Educação

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação no processo administrativo n° 000954/2025, Decreta: 

Art. 1° - Ficam retificadas as datas de início das atividades dos servidores para cargos em comissão e funções gratificadas na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Colatina, a seguir identificadas:

Decreto nº 30.331 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 17 de janeiro de 2025".

Decreto nº 30.330 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 16 de janeiro de 2025". 

- Decreto nº 30.206 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 20 de janeiro de 2025".

 Decreto nº 30.208 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 20 de janeiro de 2025".

- Decreto nº 30.209 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025",

Leia-se: "com início das atividades em 20 de janeiro de 2025".

 Decreto nº 30.210 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 17 de janeiro de 2025".

 Decreto nº 30.213 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 01 de fevereiro de 2025".

 Decreto nº 30.214 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 20 de janeiro de 2025".

- Decreto nº 30.215 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 20 de janeiro de 2025".

- Decreto nº 30.216 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 20 de janeiro de 2025".

- Decreto nº 30.217 de 08 de janeiro de 2025:

Onde se lê: "retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025";

Leia-se: "com início das atividades em 02 de janeiro de 2025".

Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data.