Institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Especial para Operacionalização, Monitoramento e Aprimoramento da Folha de Pagamento dos Servidores, Empregados Públicos, Bolsistas, Preceptores e Estagiários, dá outras providências

O Prefeito de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o sistema de confecção da folha de pagamento dos servidores, empregados públicos, comissionados, bolsistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Colatina requer dedicação integral, alto nível de atenção para evitar erros, além da necessidade de cumprimento de prazos exíguos e improrrogáveis para fechamento do processo dentro do prazo necessário;

CONSIDERANDO a necessidade de conferência individual do cálculo efetuado pelo sistema de folha de pagamento para evitar pagamentos indevidos e consequentes prejuizos aos cofres púbicos; 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo e do sistema de folha de pagamento, uma vez que o modelo atual tem gerado atraso na prestação de contas aos órgãos de controle externo, bem como no envio de informações ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciáriase Trabalhistas (eSocial); e

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos gastos públicos com folha de pessoal, com base em dados estratificados por secretaria, setor, cargo e modalidade contratual, com a finalidade de aprimorar o monitoramento dos gastos públicos com pessoal em tempo real.

DECREТА:

 Art. 1º Fica instituida, em caráter especial, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão para Operacionalização, Monitoramento e Aprimoramento da Folha de Pagamento dos Servidores, Empregados Públicos, Bolsistas, Preceptores e Estagiários.

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial instituída por este Decreto:

1 - Inserir no sistema de folha de pagamento os dados necessários para a correta retribuição pecuniária de todos os servidores, empregados públicos, comissionados, bolsistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Colatina como horas extras, gratificações, abonos, faltas, extensão de carga horária, entre outros;

 II - Conferir, para cada servidor e de forma individual, os cálculos realizados pelo sistema de folha de pagamento, corrigindo os erros encontrados e notificando o responsável técnico pelo sistema de folha de pagamento lotado na Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SEGEDP por força contratual, de modo a buscar o aprimoramento e adequação do sistema;

III - Emitir, mensalmente, relatórios contábeis de verbas constantes na folha de pagamento para envio à coordenadoria de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;

IV - Emitir relatórios dos dados contratuais dos servidores, empregados públicos, comissionados, bolsistas e estagiários, sempre que solicitado pela chefia imediata;

V - Gerar arquivos de pagamento dos servidores, empregados públicos, comissionados,bolsistas e estagiários para crédito bancário na data definida pela coordenadoria de contabilidade da SEMFAZ;

VI - Analisar os requerimentos dos servidores, empregados públicos, comissionados, bolsistas e estagiários referentes às licenças, afastamentos, entre outros, e inserir os dados necessários no sistema de folha;

VII - Elaborar relatório mensal de gastos com pessoal, que permita análise dos valores devidos por secretaria, setor, cargo e modalidade contratual, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV e à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, para análise global dos gastos públicos;

VIII - Emitir relatório mensal de contratados, exonerados, demitidos e aposentados, estratificado por Secretaria; 

IX - Emitir relatório mensal de controle de absenteísmo, com respectivo impacto financeiro na folha de pagamento, estratificado por secretaria, setor, cargo e modalidade contratual;

X - Emitir parecer técnico a respeito de processos administrativos relacionados ao pagamento ou desconto de quaisquer espécies remuneratórias;

XI - Promover estudo de impacto econômico-financeiro de propostas de Plano de Adesão à Demissão Incentivada - PDV, bem como, deliberar sobre os pedidos de adesão ao Plano no caso instituição deste;

XII - Promover estudo de impacto econômico-financeiro dos adicionais de insalubridade e periculosidade devidos em conformidade com o Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o Lei Municipal n.° 6.369, de 06 de dezembro de 2016, estratificado por secretaria, setor e cargo;

XIII - Manter prontuário atualizado, físico e/ou digital, dos documentos e informações produzidas pela Comissão;

XIV - Desempenhar outras atividades que; por suas características, necessidade da Administração e solicitação do Secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas SEGEDP; se incluam nas suas atribuições.

Art. 3º Os membros da Comissão a que se refere este Decreto poderão desenvolver suas atividades fora do horário normal de expediente, sendo, para isso, remunerados com a gratificação prevista no § 1°, em conformidade com o Anexo VI da Lei Complementar nº 128/2022.

§ 1° - Aos membros designados para compor a Comissão Especial, será paga a gratificação de 7 (sete) UPFMC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina).

§ 2° - Ficam designados para compor a Comissão Especial, com remuneração estabelecida pelo § 1°:

 Gelsirlei Barreiros de Jesus Silva Reis;

- Jonathan Gonçalves Martins;

- Martiniano Patrick Schultz;

- Patrícia Daniele do Prado Ferreira:

- Rhaelferson Biachi Vieira:

-Rodrigo Trancoso;

-Yeverson Perim Signorelli; e 

-Sirlene de Souza Muniz.

§ 3° A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SEGEDP, que exercerá suas atribuições de forma não remunerada.

§ 4° A Comissão Especial terá como Secretário o Superintendente de Folha de Pagamento, que exercerá suas funções de forma não remunerada.

 § 5° - Os servidores designados poderão ser destituídos e substituídos a qualquer tempo, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 6° - O número de integrantes da Comissão poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.