Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho à Servidora, Sra. Nilcéia Aparecida Chiarelli Campanharo, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 025168/2024, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora NILCÉIA APARECIDA CHIARELLI CAMPANHARO. em obediëncia ao disposto no artigo 1°, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 2° - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 29 de janeiro de 2025 e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

Art. 3° - Este ato entra em vigor na presente data.