Designa os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio de que trata o art. 8°, "caput" e §1°, da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como o art. 8° da Lei Municipal n. 7.167/2023

O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o art. 8º da Lei Municipal n. 7.167 de 22 de dezembro de 2023, Decreta: 

Art. 1º - Ficam designados para compor a equipe responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação na modalidade PREGÃO, seja este realizado pela forma ELETRÔNICA ou PRESENCIAL, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, os servidores:

I - Daniel Francisco de Souza Bada - Agente de Contratação/Equipe de Apoio;

II- Felipe Santana da Silva Ribeiro - Agente de Contratação/Equipe de Apoio;

III - Giuliana Arpini Torezani - Agente de Contratação/Equipe de Apoio;

IV - Jaydesson Gomes dos Passos - Agente de Contratação/Equipe de Apoio;

V - Kristieli Katarina Rodrigues da Silva - Agente de Contratação/Equipe de Apoio;

VI - Leonardo Lucas Souza Evangelista - Agente de Contratação/Equipe de Apoio.

Art. 2° - Fica estabelecido que quaisquer dos Agentes de Contratação indicados no artigo anterior poderão substituir uns aos outros em caráter excepcional e extraordinário, por designação, após a análise da Autoridade Competente no caso concreto.

Art. 3° - Aos Agentes de Contratação, bem como a Equipe de Apoio serão pagas as gratificações constantes no Anexo VI da Lei Complementar n. 128/2022.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025 e revogando-se todas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n. 28.805/2024.