Constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar n. 128/2022, decreta: 

Art. 1°- Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar n. 35/2005 e Lei Complementar n. 128/2022, e demais legislações aplicáveis, os servidores:

Daniella Fachetti Horta - Matrícula n. 037502;

Fernando Benezoli - Matrícula n. 006864;

Leonardo Barros Souza - Matrícula n. 008485.

Art. 2° - Aos membros da Comissão instituída pelo presente Decreto será paga a gratificação mensal correspondente a 15 (quinze) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Municipio de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 104, inciso VII, da Lei Complementar n. 128/2022.

Art. 3°- Fica revogado c Decreto n. 28.999, de 14 de março de 2024.

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.