O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, DECREТА:
Art. 1° - Fica constituída a Constitui Comissão Permanente de Negociação entre o Município de Colatina e o SISPMC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindenberg, com objetivo de garantir direitos, buscar soluções para demandas da categoria representada pelo sindicato, garantindo transparência e diálogo entre as partes.
Art. 2° - A Comissão Permanente de Negociação será composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES:
Helvécio Luiz Reis - Secretário Municipal de Governo;
Genício Caliari Filho - Procurador-Geral do Município;
Edimar Natali Monteiro - Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
REPRESENTANTES DO SISPMC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina:
Décio Alves de Rezende;
Eduardo Bastos Vieira;
Eliane de Fátima Inácio;
Irenilda da Penha Pereira da Silva;
REPRESENTANTE DO SINDAEMA - Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo:
Wanusa Santos Corrêa;
Parágrafo único - A Comissão Permanente de Negociação será vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Governo e será presidida Sr. Helvécio Luiz Reis, que atuará como Coordenador Executivo.
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.