Constitui Comissão Permanente de Negociação entre о Município de Colatina e o SISPMC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, DECREТА:

Art. 1° - Fica constituída a Constitui Comissão Permanente de Negociação entre o Município de Colatina e o SISPMC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindenberg, com objetivo de garantir direitos, buscar soluções para demandas da categoria representada pelo sindicato, garantindo transparência e diálogo entre as partes.

Art. 2° - A Comissão Permanente de Negociação será composta pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES:

Helvécio Luiz Reis - Secretário Municipal de Governo;

Genício Caliari Filho - Procurador-Geral do Município;

Edimar Natali Monteiro - Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

REPRESENTANTES DO SISPMC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina:

Décio Alves de Rezende;

Eduardo Bastos Vieira;

Eliane de Fátima Inácio;

Irenilda da Penha Pereira da Silva;

REPRESENTANTE DO SINDAEMA - Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo:

Wanusa Santos Corrêa;

 Parágrafo único - A Comissão Permanente de Negociação será vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Governo e será presidida Sr. Helvécio Luiz Reis, que atuará como Coordenador Executivo.

Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.