O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal para sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, conforme previsto no artigo 99, inc. IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a assinatura desses atos oficiais apenas pelo Prefeito já supre a necessidade de validação do ato normativo e que a coassinatura por outros secretários não encontra previsão expressa na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos administrativos municipais e o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal, DECRETА:
Art. 1° - A partir da vigência deste ato, Leis, Decretos, Portarias e outros regulamentos na forma da Lei serão assinados exclusivamente pelo Prefeito Municipal, sendo desnecessária a exigência de assinatura do Secretário de Governo ou de qualquer outro Secretário Municipal, ressalvados os casos em que a legislação específica determinar expressamente essa necessidade.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.